O que faz o Diretor de Assuntos Gerais? Diretor Adjunto de Assuntos Gerais

O número e a estrutura da equipa de gestão da empresa são determinados pelos documentos constitutivos, quadro de pessoal e demais atos administrativos. Se a estrutura de pessoal prevê o cargo de diretor de assuntos gerais, deve ser desenvolvida e emitida uma descrição de funções. Consideraremos o conteúdo e a ordem de sua compilação neste material.

O que é isso

A descrição do cargo de cada funcionário deve descrever com o máximo de detalhes possível a lista de seus direitos e responsabilidades, bem como os limites de responsabilidade no desempenho das funções profissionais. Para um indivíduo, o conjunto especificado de informações deve estar contido no contrato de trabalho. O Diretor de Assuntos Gerais pertence à equipe de gestão da organização e está investido de funções organizacionais, administrativas e econômicas de gestão de pessoal.

Os requisitos para candidato a este cargo não são regulamentados a nível legislativo e podem ser aprovados pela própria empresa.

A diferenciação da equipa de gestão, incluindo a atribuição do cargo de administrador para assuntos gerais, está associada a diversas áreas de trabalho. Por exemplo, nas instituições de ensino, o diretor de assuntos gerais não terá as mesmas responsabilidades que o deputado para o trabalho educativo.

Essência e propósito

A descrição do cargo está incluída no conjunto obrigatório de documentos elaborados na contratação de um novo funcionário. A base para o desenvolvimento das instruções é o anúncio de emprego emitido pela empresa, bem como o contrato de trabalho. Em relação ao Diretor de Assuntos Gerais, as instruções conterão os seguintes blocos:

  • regulamentação geral do trabalho em vigor na empresa;
  • condições individuais de trabalho do gestor - local de trabalho, lista de responsabilidades do cargo, área de responsabilidade, unidade estrutural, etc.;
  • direitos e obrigações de um especialista;
  • procedimento de interação com subordinados e gestão, outras unidades estruturais.

A descrição do trabalho de cada funcionário deve ser de natureza individual, ou seja, leve em consideração as características de seu trabalho. Para o diretor de assuntos gerais, tais características serão uma combinação de funções econômicas e gerenciais - ele tem o direito de dar ordens e administrar pessoal dentro de sua unidade estrutural.

Quais regulamentos regem

  • Os itens DI devem cumprir as regras gerais do Código do Trabalho da Federação Russa, bem como os regulamentos locais da empresa.
  • No domínio da economia, educação e medicina, foram adoptados estatutos de ministérios e departamentos que regulamentam o procedimento de processamento de documentos com o pessoal, incluindo descrições de cargos.
  • Se a estrutura de pessoal incluir um diretor para questões gerais, além do Código do Trabalho da Federação Russa e dos atos locais, as ordens e instruções especializadas especificadas deverão ser aplicadas.

Tipos

Vários tipos de descrições de cargos são divididos de acordo com os tipos de atividades em que a empresa ou instituição está envolvida. Dessa forma, podem ser compilados os seguintes tipos de DI para o diretor de assuntos gerais:

  • em organizações comerciais (, etc.)– o leque de responsabilidades do diretor estará relacionado à geração de lucro para o empreendimento, ou seja, relacionamentos com contrapartes, ou, etc.;
  • na indústria da construção– além das tarefas de gestão geral, as responsabilidades do diretor incluirão a obtenção de licenças, a gestão de um canteiro de obras ou outro departamento, o desenvolvimento de medidas de segurança no trabalho, etc.;
  • no domínio da educação (escolas, colégios, ensino secundário profissional, etc.)– as competências do administrador em questões gerais dizem respeito apenas às funções económicas e de gestão geral, sendo o processo educativo da competência dos restantes colaboradores;
  • no setor de habitação e serviços comunitários– as atribuições do diretor de assuntos gerais estarão relacionadas com a coordenação dos trabalhos das diversas áreas de serviço, celebração de acordos com edifícios de apartamentos para manutenção de bens comuns, etc.

Assim, em qualquer área de atividade da empresa, o diretor de assuntos gerais coordena o trabalho entre as divisões estruturais e, em menor medida, o próprio processo produtivo.

Quem compila e onde é usado

A preparação de descrições de cargos está incluída. A empresa pode aprovar um conjunto padrão de documentos relacionados ao registro de pessoal. Porém, na elaboração de uma DI com determinado funcionário, deve-se levar em consideração as características de seu trabalho. A instrução é preenchida de acordo com as informações do contrato de trabalho e quadro de pessoal, e deve obedecer às normas do Código do Trabalho da Federação Russa e aos regulamentos locais.

Após assinatura por ambas as partes, a DI é depositada no departamento de pessoal, sendo emitida uma segunda via ao diretor de assuntos gerais. Outras alterações na DI são permitidas somente por acordo mútuo entre as partes, ou quando o local de trabalho e o escopo de autoridade mudarem. A utilização das instruções está relacionada ao trabalho atual do especialista, bem como para determinar medidas de responsabilidade.

Disposições DI

São comuns

Na elaboração de cada descrição de cargo, é desenvolvido um bloco de pontos geral e individual. A primeira parte inclui normas que se aplicam a todos os funcionários da empresa:

  • data e local de preparação do documento;
  • informações sobre o empregador e especialista;
  • disposições gerais sobre o horário de funcionamento da empresa, bem como;
  • regras gerais de pagamento de remunerações (prazos, forma de pagamento, etc.);
  • informações sobre benefícios e remunerações disponíveis na empresa;
  • medidas gerais de saúde e segurança na organização.

As disposições listadas devem obedecer às regras gerais de trabalho e disciplina em vigor na empresa.

O especialista neste vídeo contará quais são os desafios que o diretor de RH e assuntos gerais enfrenta, usando seu exemplo:

Especial

De particular importância são as disposições especiais do DI, que determinam a natureza dos direitos e obrigações do administrador em questões gerais. A lista deles inclui:

  • requisitos de experiência e qualificação de especialista (por exemplo, pelo menos 5 anos de experiência de gestão, formação especializada na área de atividade da empresa);
  • local de trabalho - unidade estrutural, sede da empresa, etc.;
  • horas de trabalho individuais (por exemplo, horas de trabalho irregulares, etc.);
  • pagamentos adicionais, benefícios e remunerações relacionados ao desempenho de funções básicas, inclusive para indicadores especiais de desempenho;
  • lista de atribuições do diretor - em relação à sua unidade estrutural, aos funcionários da empresa, na condução de negociações com empreiteiros, etc.;
  • composição das responsabilidades funcionais do administrador - funções de gestão, organizativas, económicas e outras que está obrigado a desempenhar por tipo de atividade;
  • limites de responsabilidade - a capacidade de assinar documentos de forma independente e realizar transações em nome da empresa, medidas de responsabilidade pelos resultados do trabalho dos subordinados, etc.

Se o diretor de assuntos gerais tiver autoridade na empresa, esses itens também serão indicados na descrição do cargo. É este bloco de regras que será utilizado na aplicação de medidas de incentivo e disciplinares no trabalho atual.

Dado que o Diretor de Assuntos Gerais é membro da equipa de gestão, podem ser tomadas contra ele medidas disciplinares especiais.

Características da descrição do cargo do vice-diretor para questões gerais

A especificidade do trabalho do diretor em questões gerais reside na atribuição de parte das responsabilidades do gestor. Na verdade, este especialista atua como substituto do gestor único com uma lista de competências estritamente definida. Portanto, na descrição do cargo é importante distinguir claramente a competência do diretor em questões gerais das responsabilidades de outros representantes da equipe de gestão.

O peso das responsabilidades oficiais em questões gerais recai sobre os ombros do deputado quando o diretor não está presente. Um exemplo de manual de instruções pode ser baixado gratuitamente.

O peso das responsabilidades oficiais recai sobre os ombros do deputado quando o diretor está de férias, em viagem de negócios ou em licença médica. A regulação das relações relativas a esta profissão consiste num contrato e descrição do trabalho do vice-diretor da maneira prescrita por lei e regulamentos locais. Esta página contém um exemplo de descrição do cargo de um vice-diretor. Você pode baixá-lo gratuitamente sem restrições usando um link direto especial.

Na rotina de questões gerais do empreendimento, tomar decisões sobre elas não é uma tarefa fácil, exigindo muita perseverança e dedicação. Nem todas as pessoas conseguem lidar com tal carga se o quadro de pessoal da instituição for composto por vários milhares de funcionários. A utilização de documentos oficiais regulatórios especiais permite que toda a empresa e divisões estruturais funcionem corretamente. As disposições relevantes são desenvolvidas pelos departamentos de gestão de escritório e serviços de pessoal. Mesmo um especialista inexperiente pode redigir o documento em questão.

Itens obrigatórios da descrição do cargo do vice-diretor

:
  • No canto superior direito é feita a aprovação das autoridades;
  • Abaixo, no meio, está escrito o título;
  • Em seguida, são indicadas as regras gerais de conduta, o título do cargo e o nome completo do funcionário;
  • Depois disso, são introduzidos itens específicos das obrigações e responsabilidades do deputado;
  • Direção da atividade;
  • Pontos finais;
  • Uma nota sobre familiarização no final com assinatura, transcrição e data.
O regulamento que regula as competências do diretor-adjunto é elaborado em, pelo menos, dois exemplares, um para cada partido. A cópia do empregador fica guardada nos arquivos do departamento de RH. O ato aprovado pelo gestor é entregue ao funcionário. No trabalho em discussão, é importante especificar todo o rol de ações do vice-diretor. Questões não resolvidas podem ter um impacto negativo no funcionamento diário. O formato mais simples do formulário permitirá que você edite facilmente o modelo e aplique-o em seu próprio trabalho de escritório. Aproveite seu uso.

DESCRIÇÃO DO CARGO DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO CJSC PARA ASSUNTOS GERAIS - PRIMEIRO VICE.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A principal tarefa do Diretor Geral Adjunto de Assuntos Gerais - Primeiro Adjunto é organizar os trabalhos para garantir os serviços económicos, o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e segurança contra incêndios de edifícios e instalações, e criar condições para o trabalho eficaz do pessoal da empresa.

1.2. O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais é nomeado e exonerado por despacho do Diretor Geral da empresa de acordo com o fundador.

1.3. É nomeado para o cargo de Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais uma pessoa com formação superior básica ou completa na área de estudo relevante e pelo menos 3 anos de experiência profissional administrativa.

1.4. O Adjunto para Assuntos Gerais reporta-se diretamente ao Diretor Geral da empresa.

1.5. Gerencia o trabalho do pessoal de serviço da empresa (serviço de gestão verde, departamento de lavagem, motoristas de veículos).

1.6. Na ausência do Adjunto para Assuntos Gerais, as suas funções são desempenhadas pelo Diretor-Geral-Médico-Chefe do CJSC, ou por outro funcionário designado por despacho do Diretor-Geral.

1.7. De acordo com a descrição do cargo, o Diretor Geral Adjunto de Assuntos Gerais - Primeiro Deputado deve saber:

Fundamentos de organização e gestão de cuidados de saúde;

Resoluções, instruções, despachos, demais orientações e materiais normativos sobre os serviços administrativos e econômicos do empreendimento;

A estrutura e organização do trabalho da empresa e dos seus departamentos especializados;

Perspectivas de desenvolvimento técnico, económico e social do negócio de sanatórios e resorts;

Capacidade de produção do empreendimento;

O procedimento de desenvolvimento e aprovação de planos de produção e atividades econômicas do empreendimento;

Métodos de gestão empresarial e empresarial;

O procedimento de celebração e execução de contratos com organizações terceiras (pessoas) para a prestação de serviços;

Organização da cronometragem na empresa;

Procedimento e prazos de reporte;

Meios de mecanização do trabalho manual nas tarefas domésticas;

O procedimento de aquisição de móveis, equipamentos, material de escritório e processamento de pagamentos de serviços;

Experiência em empresas líderes de serviços empresariais;

Fundamentos de economia, organização da produção e gestão;

Conquistas de ciência e tecnologia na Ucrânia e no exterior no setor de sanatórios e resorts e a experiência de outras instituições de sanatórios e resorts;

Formas e métodos de organização da produção, do trabalho e da gestão;

Esquema de alerta ao pessoal da empresa sobre infecções particularmente perigosas e defesa civil;

Responsabilidades funcionais dos funcionários subordinados;

Mesa de pessoal;

Datas, horários e locais das aulas de qualificação empresarial, institutos públicos de ensino, defesa civil, dias sanitários, horários sanitários, reuniões sindicais e outros eventos públicos;

Desinfeção atual e final, desinfetantes, sua preparação e utilização, desinsetização e desratização, meios utilizados para esses fins;

Regras de funcionamento de equipamentos informáticos;

Requisitos básicos das normas estaduais para documentação organizacional e administrativa;

Lei da Ucrânia "Sobre Proteção do Trabalho";

Lei da Ucrânia "Sobre Segurança contra Incêndios";

Documentos e atos normativos sobre proteção trabalhista;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho;

Normas de segurança contra incêndio e saneamento industrial;

Normas de segurança elétrica;

Regulamentos trabalhistas internos;

Instruções sobre proteção do trabalho e segurança contra incêndio;

Lei da Ucrânia sobre Defesa Civil;

Regulamentos sobre Defesa Civil da Ucrânia;

Acordo coletivo;

Fundamentos da legislação trabalhista;

Descrição do trabalho.

2. FUNÇÕES

2.1. A área de atuação do Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais - Primeiro Adjunto é a organização dos trabalhos para garantir os serviços econômicos, o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e segurança contra incêndio dos edifícios e instalações afetos ao empreendimento território, criando condições para o trabalho eficaz do pessoal da empresa.

O local de trabalho é um escritório localizado em edifício administrativo e equipado para o trabalho com a documentação regulamentar e metodológica necessária.

2.2. Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais - Primeiro Adjunto:

2.2.1. Recebe atribuições do diretor geral da empresa e desempenha suas funções oficiais de acordo com esta descrição de cargo, instruções de proteção trabalhista e demais documentos normativos.

2.2.2. Participa na elaboração de planos de grandes e correntes reparações do imobilizado do empreendimento, elaborando orçamentos e despesas comerciais.

2.2.3. Fornece aos departamentos do empreendimento móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, fiscaliza sua preservação e reparos oportunos.

2.2.4. Organiza a preparação dos materiais necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, obtendo e armazenando os materiais, equipamentos e inventários domésticos necessários, fornecendo-os às divisões da empresa, bem como mantendo registos das suas despesas e elaborando relatórios estabelecidos .

2.2.5. Controla o gasto racional de materiais e recursos alocados para fins administrativos e econômicos.

2.2.6. Organiza recepção, inscrição e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios.

2.2.7. Supervisiona os trabalhos de organização, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas de edifícios, etc.

2.2.8. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, escolas e seminários para troca de melhores práticas e outros eventos realizados na empresa.

2.2.9. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

2.2.10. Toma medidas para introduzir a mecanização do trabalho do pessoal de serviço.

2.2.11. Fornece gestão e controle sobre o trabalho do serviço de gestão verde, lavanderia, veículos e responsáveis ​​​​financeiros do empreendimento.

2.2.12. Elabora documentos de relatórios mensais.

2.2.13. Elabora e acompanha a implementação de planos de ação do serviço económico para preparar o balneário para funcionar nos períodos primavera-verão e outono-inverno, e também participa na elaboração de um plano abrangente para o empreendimento.

2.2.14. Estuda as necessidades do empreendimento em materiais, vestuários de trabalho e calçados de segurança.

2.2.15. Elabora pedidos anuais dos mesmos e também monitora seu uso racional.

2.2.16. Organiza e realiza trabalhos para melhorar a qualificação empresarial do pessoal de serviço da empresa.

2.2.17. Acompanha a formação do pessoal de serviço (serviço de gestão verde, lavagem, transporte motorizado) em protecção do trabalho e segurança contra incêndios.

2.2.18. Realiza fiscalização oportuna do território, departamentos da empresa, fiscalização de edifícios, estruturas e locais de trabalho.

2.2.19. Fiscaliza o cumprimento do regime de economia e dos padrões de consumo de combustíveis, água e energia elétrica no departamento econômico do empreendimento.

2.2.20. Desenvolve descrições de cargos para subordinados e monitora sua implementação.

2.2.21. Garante uma contabilidade atempada e fiável e o fornecimento de relatórios e outras informações sobre o trabalho do serviço administrativo e económico da empresa às autoridades reguladoras.

2.2.22. Fornece relatórios mensais de progresso.

2.2.23. Participa nos trabalhos de desenvolvimento social da equipa empresarial, participa na elaboração, celebração e implementação de acordo coletivo.

2.2.24. Participa dos trabalhos do conselho técnico do empreendimento.

2.2.25. Organiza a supervisão do estado seguro e técnico das estruturas dos edifícios de acordo com os “Documentos regulamentares sobre questões de fiscalização, certificação, funcionamento seguro e fiável dos edifícios”.

2.2.26. Realiza trabalhos e é responsável pelo estado geral de proteção do trabalho, segurança contra incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial no serviço de gestão verde, lavagem e veículos.

3. RESPONSABILIDADES OFICIAIS O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais - Primeiro Adjunto está obrigado a:

3.1. Desempenhar as funções que lhe são atribuídas de forma eficiente e atempada de acordo com o Estatuto do JSC “Sanatorium “Saki”, legislação em vigor, requisitos de regulamentos, regulamentos e instruções.

3.2. Resolver todas as questões dentro dos limites dos direitos que lhe são conferidos.

3.3. Executar as tarefas diárias recebidas do diretor geral da empresa e as tarefas de acordo com o plano de trabalho aprovado.

3.4. Tomar medidas oportunas para evitar o roubo de bens materiais da empresa e danos à propriedade da empresa.

3.5. Realizar a seleção e colocação de pessoal nos serviços subordinados, acompanhar o desempenho das suas funções funcionais; petição ao diretor-geral da empresa para incentivar ou impor sanções disciplinares ao pessoal dos serviços subordinados. Monitorar a conformidade do pessoal do serviço de gestão verde, da oficina de lavagem e dos condutores de veículos com os regulamentos trabalhistas internos.

3.6. Participar no desenvolvimento e implementação de planos anuais e de longo prazo de medidas organizacionais e económicas para aumentar o nível de exploração económica de edifícios e estruturas, na introdução de novas tecnologias de produção na empresa, a fim de aumentar a fiabilidade e segurança do trabalho .

3.7. Organizar e gerir os trabalhos de introdução da mecanização dos processos tecnológicos, ampla divulgação das melhores práticas na operação dos ativos fixos do empreendimento.

3.8. Elaborar projetos de despacho relativos à atividade da empresa em questões administrativas e económicas.

3.9. Acompanhar os trabalhos de paisagismo, paisagismo e limpeza do território, retirada oportuna do lixo doméstico do território do empreendimento; decoração festiva de fachadas de edifícios.

3.10. Organizar serviços de limpeza para reuniões, conferências, eleições e outros eventos realizados no sanatório.

3.11. Participar na celebração de contratos de prestação de serviços com organizações e particulares, preparar os materiais necessários à sua celebração e fiscalizar o cumprimento dos termos dos contratos.

3.12. Participe da aceitação do trabalho concluído.

3.13. Monitorar o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.

3.14. Acompanhar a preparação tempestiva de solicitações de fornecimento ao empreendimento de materiais, móveis, equipamentos domésticos e meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão.

3.15. Supervisione sua preservação e reparos oportunos.

3.16. Desenvolver e implementar medidas de preparação do empreendimento para o trabalho nos períodos primavera-verão e outono-inverno.

3.17. Organizar e gerir os trabalhos de introdução da mecanização dos processos tecnológicos, promover a ampla divulgação das melhores práticas na operação dos ativos fixos do empreendimento.

3.18. Monitorar o funcionamento das redes telefônicas, rádio, televisão, inclusive a cabo. Tomar medidas para seu reparo, substituição, modernização em tempo hábil, etc.

3.19. Supervisionar o treinamento de pessoal e treinamento avançado de pessoal subordinado.

3.20. Supervisionar a formação do pessoal do serviço de gestão verde, oficina de lavagem e condutores de veículos sobre protecção do trabalho, normas de segurança contra incêndios, segurança eléctrica e industrial e saneamento industrial.

3.21. Cumprir tempestivamente as instruções do Serviço Estadual de Fiscalização do Trabalho, bombeiros, fiscalização sanitária e demais órgãos reguladores.

3.22. Introduzir métodos de trabalho, estruturas, cercas, dispositivos, dispositivos de segurança mais modernos e seguros que visem a melhoria das condições de trabalho, saneamento industrial, prevenção de acidentes, lesões industriais e doenças ocupacionais.

3.23. De acordo com o seu plano de trabalho, faça visitas nas divisões estruturais do empreendimento, reflita as deficiências identificadas na obra nos registros de passagem e monitore sua eliminação.

3.24. Elaborar e apresentar propostas sobre a organização da remuneração e das condições de trabalho do pessoal de serviço da empresa, bem como sobre outras questões sociais da equipa para inclusão no acordo coletivo.

3,25. Participe dos trabalhos da comissão para desenvolver um acordo coletivo.

3.26. Acompanhar a execução das atividades relacionadas com o serviço económico da empresa constantes do acordo coletivo.

3.27. Participar ativamente nos trabalhos do conselho técnico da empresa, relatar o seu trabalho, fazer apresentações, apresentar propostas para melhorar o trabalho do serviço económico da empresa.

3.28. Proporcionar condições de trabalho seguras e favoráveis ​​aos funcionários dos serviços subordinados; desenvolver descrições de cargos para engenheiros desses serviços; controlar a prestação de serviços com instruções sobre proteção do trabalho, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial e demais regulamentações para o desempenho das funções funcionais dos colaboradores.

3.29. Realizar e fornecer treinamento, briefings e testar o conhecimento do pessoal de serviço sobre proteção do trabalho, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial, legislação trabalhista e monitorar sua implementação oportuna.

3h30. Monitorar constantemente o estado de proteção trabalhista, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial no serviço econômico; participar dos trabalhos das comissões para realizar o controle operacional da proteção do trabalho no empreendimento.

3.31. Garantir ações claras do pessoal de manutenção do empreendimento em caso de emergências, acidentes, incêndios, para o que fornecer-lhes instruções e demais regulamentações sobre sua atuação nas situações acima mencionadas.

3.32. Participar nos trabalhos da comissão para testar o conhecimento do pessoal em questões de proteção do trabalho, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial e Código do Trabalho da Ucrânia.

3.33. Realizar trabalhos de certificação e racionalização de empregos no serviço económico da empresa.

3.34. Acompanhar a apresentação tempestiva de solicitações de trajes de trabalho, calçados de segurança, roupas e calçados higiênicos e demais equipamentos de proteção individual necessários, sabonetes especiais, alimentos especiais de acordo com as normas vigentes, bem como fiscalizar sua emissão tempestiva e uso adequado.

3,35. Monitorar constantemente a conformidade do pessoal de serviço com as regras e regulamentos de proteção trabalhista, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial, disciplina trabalhista e regulamentos trabalhistas internos.

3,36. Afastar do trabalho os prestadores de serviço em caso de violação ou descumprimento de normas, normas, instruções sobre proteção do trabalho, incêndio, elétrica, segurança industrial, saneamento industrial e regulamentos trabalhistas internos do empreendimento.

3,37. Realizar trabalhos de conservação e desconservação do ativo imobilizado do empreendimento.

3,38. Realizar regularmente inspeções do estado técnico dos edifícios e estruturas, verificar a presença e operacionalidade do aterramento e a disponibilidade de documentação técnica. Se forem detectadas avarias, tome medidas para eliminá-las em tempo hábil.

3,39. Interromper o funcionamento de máquinas, mecanismos e outros equipamentos do serviço administrativo e económico se houver ameaça à vida e à saúde dos trabalhadores da empresa e notificar imediatamente o diretor-geral da empresa.

3h40. Não permitir que pessoas trabalhem em equipamentos defeituosos se não possuírem equipamentos de proteção individual e sem treinamento e instruções adequadas sobre proteção do trabalho, incêndio, segurança elétrica e industrial e saneamento industrial.

3.41. Tomar medidas para eliminar imediatamente as causas e condições que possam ocasionar acidente, doença ocupacional, causar indisponibilidade, acidente ou outros danos, e caso não seja possível eliminar essas causas por conta própria, notificar imediatamente o diretor geral da empresa sobre isso.

3.42. Monitorar o armazenamento, transporte e uso seguros de substâncias e materiais radioativos, tóxicos, explosivos, inflamáveis ​​e outras substâncias e materiais.

3.43. Acompanhar atempadamente a realização dos exames médicos preliminares e periódicos pelos colaboradores dos serviços subordinados (pelo menos uma vez por ano).

3.44. Participar dos trabalhos das comissões de investigação de acidentes ocorridos no empreendimento.

3,45. Conhecer e executar as tarefas do serviço de defesa civil da empresa, as capacidades das forças subordinadas e dos meios de defesa civil da empresa e a sua disponibilidade.

3,46. Informar o diretor-geral ou chefe do pessoal de defesa civil e resposta a emergências do empreendimento sobre os pré-requisitos para a ocorrência de situações de emergência nas instalações do empreendimento.

3,47. Desempenhar as suas funções no âmbito da formação não-pessoal da defesa civil da empresa.

3,48. Realizar treinamento sobre o Plano de Preparação da Defesa Civil do empreendimento.

3,49. Participar no desenvolvimento de um plano de ação empresarial de defesa civil em caso de ameaça e eliminação das consequências de acidentes, catástrofes e desastres naturais.

3,50. Conhecer os sinais de alerta da defesa civil, o procedimento para atuar sobre eles e cumpri-los.

3.51. Ao receber o sinal, tomar imediatamente medidas para eliminar e investigar todos os incidentes emergenciais no empreendimento e ao mesmo tempo informar o diretor-geral do empreendimento sobre o ocorrido, bem como os órgãos interessados ​​​​da cidade (SES, polícia, corpo de bombeiros, etc.).

3.52. Participe na promoção de questões de defesa civil entre os funcionários das empresas.

3,53. Prestar primeiros socorros às vítimas em caso de acidentes e emergências nas instalações do empreendimento.

3,54. Cumprir as normas e regulamentos de segurança ocupacional, segurança contra incêndio e saneamento industrial.

3,55. Conhecer e cumprir os requisitos das normas de proteção do trabalho, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial, instruções e normas para manuseio de equipamentos tecnológicos e outros meios de produção, utilizar equipamentos de proteção coletiva e individual.

3,56. Cumprir as obrigações de segurança do trabalho estipuladas no acordo coletivo e na regulamentação interna do trabalho.

3,57. Em tempo hábil, realizar treinamentos e testes de conhecimentos sobre questões de proteção trabalhista, incêndio, segurança elétrica e industrial, saneamento industrial, instalações de alto risco e legislação trabalhista em centros educacionais e metodológicos.

3,58. Melhore suas qualificações estudando constantemente literatura e periódicos especializados.

3,60. Cooperar com a administração da empresa na organização de condições de trabalho seguras e inofensivas, tomar pessoalmente todas as medidas possíveis para eliminar qualquer situação de produção que represente uma ameaça à sua vida e saúde ou às pessoas ao seu redor e ao meio ambiente. Relate o perigo ao diretor geral da empresa.

3.61. Participar na organização dos dias e horários sanitários do empreendimento, controlar os seus horários, atribuir tarefas ao serviço de gestão verde e acompanhar a sua execução.

3,62. Cumprir o horário diário de trabalho, a disciplina laboral e de produção prevista no regulamento interno do trabalho da empresa.

3,63. Estar no trabalho com um estado normal de saúde que não interfira no desempenho das suas funções funcionais.

3,64. Fornecer explicações por escrito em caso de violação das normas trabalhistas internas.

3,65. Cumprir os requisitos das normas morais e éticas gerais e da deontologia.

3,66. Garantir total segurança dos bens que lhe foram confiados. Trate a propriedade com cuidado e tome medidas urgentes para evitar danos.

3,67. Participar ativamente da vida social da equipe.

3,68. Cumprir os requisitos do acordo coletivo.

4. DIREITOS O Diretor Geral Adjunto, conforme descrição do cargo, tem direito:

4.1. Apresentar propostas ao diretor-geral da empresa sobre questões relacionadas com as suas atividades e relativas à organização e condições de trabalho dos trabalhadores da empresa.

4.2. Obtenha as informações necessárias para desempenhar suas funções profissionais.

4.3. Coordenação de contratações, demissões e colocação de pessoal no serviço que dirige.

4.4. Elaborar projetos de despacho relativos à atividade da empresa em questões económicas.

4.5. Ao alterar as formas e métodos de organização do trabalho, apresentar propostas ao diretor-geral da empresa sobre alterações e acréscimos aos direitos e obrigações dos empregados a ele subordinados.

4.6. Solicitar ao diretor-geral da empresa que declare agradecimento, conceda bônus, conceda presentes valiosos, certificados e aplique outros tipos de incentivos aos funcionários do serviço que dirige.

4.7. Petição ao diretor-geral da empresa para repreender ou demitir funcionários do serviço que ele dirige por violações da disciplina trabalhista.

4.8. Supervisionar as ações de todo o pessoal subordinado.

4.9. Melhore suas qualificações através de cursos e seminários dentro do prazo prescrito.

4.10. Receber oportunamente treinamentos em proteção do trabalho, segurança contra incêndio, segurança elétrica, saneamento industrial e instalações de alto risco em centros de treinamento e metodológicos.

4.11. Exigir que os colaboradores dos serviços subordinados cumpram as normas laborais internas, os acordos coletivos e a adesão à ética e à deontologia.

4.12. Exigir e fiscalizar o desempenho de suas funções por parte do pessoal subordinado.

4.13. Participar em reuniões onde sejam discutidos assuntos relacionados com a actividade do Director-Geral Adjunto para os trabalhos administrativos e económicos.

4.14. Tome decisões dentro de sua competência.

4.15. Exigir que o diretor geral da empresa crie condições de trabalho seguras e inofensivas e forneça os materiais necessários ao desempenho de suas funções.

4.16. Interromper o funcionamento de máquinas, mecanismos, dispositivos, instrumentos e outros equipamentos, bem como proibir o trabalho em locais onde haja ameaça à vida e à saúde dos trabalhadores.

4.17. Recusar-se a realizar trabalho se houver ameaça à vida ou à saúde dos trabalhadores.

4.18. Apresentar propostas ao Diretor Geral relacionadas à melhoria do sistema de defesa civil.

5. RESPONSABILIDADE

5.1. O Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais - Primeiro Deputado de acordo com a descrição do cargo é responsável por:

Divulgação de informação que constitua segredo comercial de empresa;

Desempenho indevido das funções funcionais;

Trabalho de má qualidade e ações errôneas, resolução incorreta de questões de sua competência;

Apoio logístico intempestivo ou de má qualidade à parte económica;

Má organização das atividades do pessoal subordinado;

Prestação de informações inexatas, apresentação intempestiva de relatórios, planos de trabalho, candidaturas, atos, etc.;

O incumprimento ou implementação intempestiva de ordens do diretor-geral da empresa, resoluções e outros documentos regulamentares de organismos superiores, do proprietário, do governo e de outras autoridades executivas;

O estado geral da proteção do trabalho, segurança contra incêndio e elétrica, saneamento industrial no empreendimento como um todo;

Cumprimento das regras de funcionamento e reparação atempada de edifícios, estruturas, ferramentas, equipamentos leves e duros e outros bens materiais;

Baixa disciplina de trabalho e desempenho;

Violação das normas trabalhistas internas;

Violação dos regulamentos de segurança;

Perda ou dano a bens materiais emitidos para trabalho;

Pelos danos causados ​​​​ao empreendimento, se o dano tiver sido causado intencionalmente ou por negligência na utilização de bens materiais;

Acidentes ou intoxicações ocupacionais de trabalho, se por sua ordem ou ação violou as Normas de Segurança do Trabalho pertinentes e não tomou as medidas adequadas para prevenir acidentes;

Violação de instruções e demais atos legislativos sobre proteção trabalhista, criando obstáculos à atuação dos dirigentes da empresa;

Por inação, atitude negligente no desempenho das funções oficiais previstas nesta instrução.

5.2. Diretor Geral Adjunto para Assuntos Gerais - Primeiro Deputado tem responsabilidade financeira por:

Pelos danos causados ​​​​à empresa em consequência da violação dos deveres laborais que lhe são atribuídos;

Por danos causados ​​​​por destruição deliberada ou danos deliberados a bens materiais emitidos pela empresa para uso;

Por não adoção das medidas necessárias para evitar roubos, destruição e danos a bens materiais;

Por danos causados ​​por ações que contenham indícios de atos passíveis de ação penal;

Na totalidade dos danos causados ​​​​à empresa por sua culpa, por não garantir a segurança dos bens e demais valores que lhe sejam transferidos para armazenamento ou para outros fins de acordo com os trabalhos executados.

6. RELACIONAMENTOS

6.1. Recebe do Diretor Geral e de seus suplentes as informações e documentação oficial, oral e escrita, necessária ao desempenho de suas funções oficiais.

6.2. Fornece as informações orais e escritas necessárias sobre o seu trabalho ao diretor geral da empresa.

6.3. Participa de reuniões operacionais semanais com o diretor geral do empreendimento.

6.4. Participa dos trabalhos do conselho técnico do empreendimento; prepara materiais para o conselho técnico de acordo com o plano.

6.5. Resolve questões relacionadas com logística, reparação e operação de activos fixos, protecção do trabalho, segurança contra incêndios, segurança eléctrica, saneamento industrial com o director-geral da empresa, seus suplentes, com chefes de departamentos, chefes de serviços e divisões.

6.6. Uma comissão de uma organização superior, com a participação da Autoridade Estatal de Supervisão do Trabalho, testa os seus conhecimentos sobre protecção do trabalho, segurança contra incêndios, segurança eléctrica, saneamento industrial e o Código do Trabalho da Ucrânia.

6.7. Ao se candidatar a um emprego, ele apresenta sua carteira de trabalho, passaporte e demais documentos (carteira de identidade militar, documento educacional) ao departamento de trabalho organizacional e de pessoal.

6.8. Informa prontamente o departamento de trabalho organizacional e de pessoal sobre alterações nos dados cadastrais (composição familiar, endereço residencial, registro militar, dados do passaporte, etc.).

6.9. Recebe informações do departamento organizacional e de pessoal sobre tempo de serviço, disponibilidade de benefícios, etc.

6.10. Recebe informações sobre seu salário do contador-chefe, contador do departamento financeiro, economista.

6.11. Reporta prontamente ao departamento de trabalho organizacional e de pessoal informações sobre formação avançada (formação) e atribuição de categoria de qualificação, apresentando o original e fotocópia do documento recebido.

7. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

7.1. Bom desempenho de suas funções e atribuições.

7.2. Utilize em seu trabalho para avaliar a eficácia das atividades econômico-financeiras de um empreendimento a rentabilidade da utilização de ativos fixos.

7.3. Não há queixas sobre o trabalho do serviço de limpeza e dos serviços de sanatório e resort.

7.4. Documentação de alta qualidade de acordo com a nomenclatura dos casos.

7.5. Correção e integralidade na execução dos direitos que lhe são conferidos.

7.6. Atitude cuidadosa em relação à propriedade confiada.

7.7. Melhoria oportuna das qualificações empresariais.

7.8. Atendimento aos requisitos dos documentos normativos sobre proteção do trabalho, incêndio, elétrica, segurança industrial e saneamento industrial.

7.9. Sem violações da disciplina de trabalho e produção.

7.10. Cumprimento dos requisitos das normas morais e éticas e da deontologia.

A descrição do trabalho foi elaborada

A descrição do cargo do primeiro vice-diretor deve ser aprovada e acordada.

A descrição do cargo do Diretor Geral Adjunto é assinada pelo funcionário.

Apesar de a essência do cargo de vice-diretor para questões gerais não ser clara para todos, a este especialista são atribuídas sérias responsabilidades, cuja qualidade depende do desempenho de todo o empreendimento.

Diretor Adjunto de Assuntos Gerais: quem é contratado para o cargo?

Ao escolher um funcionário para um determinado cargo, certifique-se de verificar sua adequação seguintes requisitos:

  • A experiência de trabalho em cargo de gestão deve ser de pelo menos três anos;
  • É necessária formação profissional superior;
  • conhecimento obrigatório dos regulamentos que regem as questões administrativas e económicas das empresas e do direito do trabalho;
  • conhecimento dos fundamentos da economia empresarial, proteção do trabalho, gestão e organização dos processos de trabalho;
  • habilidades de negociação;
  • prática de participação em licitações.

Na contratação de funcionário para o cargo de vice-diretor para resolução de questões gerais, dá-se preferência aos candidatos que além de atenderem ao rol de requisitos especificado, também conheçam as especificidades da empresa e de seu setor.

Apesar de as questões gerais de produção e atividade económica das empresas serem semelhantes em muitos setores, especificidades da indústria ainda encontra seu reflexo neles. E o conhecimento dessas nuances é uma necessidade para o normal funcionamento da empresa.

Papéis e responsabilidades

Ao vice-diretor responsável pelos assuntos gerais são confiadas as seguintes responsabilidades, Como:

Estas são as principais responsabilidades que, dependendo do ramo de atividade da empresa, podem ser complementadas com disposições especiais.

A implementação destas responsabilidades é a base para que o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais cumpra plenamente as suas funções:

  • participação na celebração de contratos e controle de sua implementação precisa, completa e tempestiva;
  • ampliação das relações econômicas da empresa;
  • controle sobre a segurança dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa;
  • criar condições de trabalho normais e seguras para os funcionários subordinados;
  • monitorar o cumprimento das normas legislativas sobre proteção do trabalho.

Além desta lista de funções do diretor-adjunto para assuntos gerais, a área de atuação da empresa também pode prever funções específicas. Mas os direitos e responsabilidades de um determinado especialista, independentemente da sua área de atuação, são os mesmos.

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Direitos e responsabilidades

Especialista no cargo de vice-diretor, tratando de assuntos gerais, tem o direito de:

Especialista nesta posição responsável:

  • por total desrespeito ou mau desempenho das funções consagradas em sua descrição de cargo - no âmbito da legislação trabalhista da Federação Russa;
  • por crimes cometidos no exercício das suas funções - de acordo com as normas definidas pela legislação civil, criminal ou administrativa russa;
  • por danos materiais causados ​​​​- dentro dos limites previstos na legislação civil, trabalhista e (ou) criminal da Federação Russa.

Especificidades da indústria da posição

As especificidades do setor afetam não apenas as atividades da empresa, mas também as responsabilidades dos seus colaboradores, incluindo aqueles que ocupam cargos de gestão.

Portanto, o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais, atuando:

Mas não só as especificidades do setor se refletem na posição de especialista no acompanhamento das questões gerais da atividade da empresa, mas também as especificidades das próprias questões.

Nuances do cargo por área de atuação

O âmbito das questões gerais relativas às atividades de uma empresa depende do tamanho da própria empresa. Neste sentido, o Diretor Adjunto para Assuntos Gerais poderá ser designado para resolver uma variedade de problemas, Por exemplo:

Quais deveriam ser as responsabilidades dos gestores empresariais é descrita no vídeo a seguir:

Quais são os requisitos para um vice-diretor? Quais são as responsabilidades deste especialista? Estas e muitas outras perguntas serão respondidas no artigo.

O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais tem, de acordo com a descrição do cargo, vários objetivos profissionais principais:

  • Isso inclui garantir a segurança econômica e da informação da organização. O especialista representado deve contribuir para o constante desenvolvimento da empresa, bem como formar reservas de pessoal.
  • O funcionário é obrigado a selecionar e treinar pessoal com competência e eficiência. A afetação de trabalhadores a missões específicas também é da competência do especialista. Não se esqueça do objetivo principal do vice-diretor: proporcionar condições de trabalho confortáveis ​​e modernas aos colaboradores.
  • Finalmente, o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais deve manter sempre os padrões e normas estabelecidos. Se necessário, devem ser criados padrões.

Diretor Adjunto de Assuntos Gerais: descrição do cargo
Exemplo nº 1

Estas instruções são exemplares. Pode ser utilizado como base para o desenvolvimento de instruções adequadas aos funcionários, levando em consideração as especificidades das atividades da organização.

Nome da organização que APROVEI

POSIÇÃO Título do cargo

INSTRUÇÕES DO GERENTE DA ORGANIZAÇÃO

N ___________ Explicação da Assinatura

Local de compilação Data

VICE DIRETOR

PARA DÚVIDAS GERAIS

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais (doravante denominado Diretor Adjunto) pertence à categoria dos dirigentes, é contratado e exonerado por despacho do chefe da organização.
  3. Para o cargo de deputado O administrador é nomeado aquele que possua formação profissional superior na especialidade “Economia e Gestão” e experiência profissional no domínio da atividade profissional, incluindo em cargos de gestão, há pelo menos 5 anos.
  4. Em suas atividades, o deputado. o diretor é guiado por:

— documentos legislativos e regulamentares que regem as atividades produtivas, económicas e financeiras e económicas da organização;

— materiais metodológicos relativos às atividades da organização;

— o estatuto da organização;

- ordens, instruções do chefe da organização;

  1. Deputado os diretores devem saber:

— atos jurídicos regulatórios que determinam os rumos do desenvolvimento da indústria relevante;

— outros materiais de orientação e regulamentação de órgãos superiores e outros relacionados com as atividades da organização;

— perfil, especialização, características da estrutura da organização;

— perspectivas de desenvolvimento técnico e económico da indústria e da organização;

— capacidade de produção da organização;

— fundamentos da tecnologia de produção da organização;

— o procedimento para desenvolver e aprovar planos para as atividades econômicas e financeiras da organização;

— métodos de gestão e gestão de uma organização;

— o procedimento de manutenção de registros e elaboração de relatórios sobre as atividades econômicas e financeiras da organização;

— organização do trabalho financeiro na organização, logística, serviços de transporte e vendas de produtos;

— organização das operações de carga e descarga;

— o procedimento para desenvolver padrões de capital de giro, taxas de consumo e estoques;

— o procedimento de celebração e execução de contratos comerciais;

— economia, organização da produção, trabalho e gestão;

— fundamentos da legislação trabalhista;

— regras e regulamentos de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

  1. Durante a ausência do deputado. diretor da organização, as suas funções são desempenhadas na forma prescrita por um suplente nomeado, a quem cabe toda a responsabilidade pela sua boa execução.
  2. RESPONSABILIDADES DO TRABALHO
  3. Para exercer as funções que lhe são atribuídas, o deputado. O diretor da organização é obrigado a:

6.1. Interagir, em nome do diretor, com autoridades estaduais, governos locais, pessoas jurídicas de todas as formas organizacionais e jurídicas e pessoas físicas em diversos assuntos de sua competência.

6.2. Por procuração, atuar em nome da organização, praticar ações judiciais, representá-la em todas as organizações e instituições.

6.3. Na ausência do diretor, assinar documentos de natureza financeira e documentos administrativos.

6.4. Participar no desenvolvimento de regulamentações locais que regem as relações sociais e trabalhistas na organização.

6.5. Organizar a conduta, bem como o suporte metodológico, informativo e organizacional para a certificação dos colaboradores.

6.6. Organizar os trabalhos de colocação de encomendas de fornecimento de bens, execução de trabalhos, prestação de serviços para as necessidades da organização.

6.7. Participar do inventário anual de bens patrimoniais e materiais.

6.8. Acompanhar a execução das ordens e instruções do diretor.

6.9. Organize o design e armazenamento adequados de materiais de arquivo.

6.10. Preparar informações e elaborar relatórios sobre questões de defesa civil.

6.11. Realizar as atividades necessárias para desenvolver a estrutura e o quadro de pessoal.

6.12. Garantir a preparação atempada dos documentos e certificados necessários a pedido das organizações.

6.13. Participar na organização do trabalho para melhorar as habilidades dos funcionários.

6.14. Contribuir para o desenvolvimento da base material e técnica da organização: aceitar candidaturas de departamentos para aquisição de equipamentos organizacionais e informáticos, equipamentos de duplicação, mobiliário e equipamentos diversos; com base em solicitações de departamentos, compilar dados resumidos sobre a aquisição de bens; participar da compra, entrega e instalação do imóvel especificado; fornecer serviço de garantia para o imóvel adquirido.

6.15. Executar as medidas necessárias relacionadas com a segurança e a utilização eficiente dos bens.

6.16. Receber solicitações de departamentos para pequenos reparos e organizar sua execução.

6.17. Dentro dos limites de sua autoridade, endossar ordens, regulamentos e instruções.

6.18. Participar na preparação de um plano abrangente para melhorar as condições de proteção do trabalho e medidas sanitárias.

6.19. Criar condições de trabalho seguras e inofensivas para aqueles que trabalham nos departamentos sob seu controle.

6.21. Elaborar e aprovar planos de manutenção preventiva programada de edifícios e estruturas industriais, equipamentos e acompanhar a sua implementação atempada.

6.22. Fornecer às unidades organizacionais equipamentos de proteção individual e equipamentos de extinção de incêndio.

6.23. Garantir o bom estado e operação segura dos veículos da organização, inspeções técnicas e certificações oportunas.

6.24. Garantir a segurança rodoviária, a organização segura dos fluxos de tráfego e circulação dos trabalhadores, a manutenção das calçadas e passagens em boas condições.

6.25. Organizar o funcionamento normal das instalações e instalações sanitárias.

6.26. Garantir que as unidades de trabalho a ele subordinadas cumpram os requisitos da legislação trabalhista, regulamentos sobre proteção e segurança no trabalho, requisitos de segurança GOST, padrões SSBT, saneamento industrial e segurança contra incêndio, instruções de proteção trabalhista.

6.27. Organizar treinamentos, testando os conhecimentos das unidades de trabalho a ele subordinadas sobre questões de proteção trabalhista, realizando briefings sobre proteção trabalhista no local de trabalho e segurança contra incêndio.

6.28. Participar nos trabalhos da comissão de verificação do estado de saúde e segurança no trabalho, saneamento industrial e segurança contra incêndios nos departamentos subordinados e na organização; nos trabalhos de fiscalização dos órgãos estaduais de fiscalização e controle; na realização de análises de acidentes de trabalho e doenças profissionais em departamentos subordinados, desenvolvendo medidas para eliminar acidentes de trabalho e doenças profissionais.

6.29. Desenvolver, coordenar e aprovar instruções de segurança do trabalho, acréscimos e alterações às instruções padrão e fornecê-las aos trabalhadores de departamentos subordinados.

6h30. Organizar a implementação de decretos, despachos, despachos de ministérios, despachos de organizações sobre questões de proteção e segurança no trabalho, bem como decretos e instruções de órgãos estaduais de fiscalização e controle.

6.31. ___________________________________________________________.

  1. DIREITOS
  2. Deputado os diretores têm direito:

7.1. Representar os interesses da organização nas relações com outras organizações sobre questões económicas, financeiras e outras.

7.2. Apresentar propostas de melhoria das atividades econômico-financeiras à apreciação do diretor da organização.

7.3. Assine e endosse documentos de sua competência.

7.4. Receber dos chefes das divisões estruturais da organização (especialistas) informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.

7.5. Submeter à apreciação do diretor da organização propostas de nomeação, realocação, demissão de funcionários da organização, propostas para seu incentivo ou aplicação de penalidades aos mesmos.

7.6. Exigir que o diretor da organização preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

7.7. Participe da discussão de questões de segurança do trabalho submetidas à apreciação nas reuniões (conferências) do coletivo trabalhista (organização sindical).

  1. RELACIONAMENTOS (RELAÇÕES DE TRABALHO)
  2. Deputado O diretor se reporta diretamente ao diretor da organização.
  3. Deputado diretor interage sobre assuntos incluídos em seu

competência, com funcionários das seguintes divisões estruturais da organização:

recebe:

_____________________________________________________________________ ;

é:

______________________________________________________________________;

- Com _________________________________________________________________:

recebe:

_____________________________________________________________________;

é:

_____________________________________________________________________.

  1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE
  2. Trabalho de deputado O diretor é avaliado pelo superior imediato (outro funcionário).
  3. Deputado O diretor é responsável:

11.1. Por incumprimento (desempenho indevido) das funções profissionais previstas nesta descrição de funções - dentro dos limites determinados pela legislação laboral em vigor da República da Bielorrússia.

11.2. Para infrações cometidas no exercício das suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da República da Bielorrússia.

11.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação trabalhista, criminal e civil da República da Bielorrússia.

11.4. Por incumprimento das regras e regulamentos de protecção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e protecção contra incêndios - de acordo com os requisitos dos actos jurídicos regulamentares da República da Bielorrússia e dos actos locais em _____________________.

Cargo

chefe de estrutura

departamentos _________ _______________________

Assinatura Explicação da assinatura

Eu li as instruções _________ _______________________

Assinatura Explicação da assinatura

_______________________

Exemplo nº 2

eu aprovo

_____________________________ (Sobrenome, iniciais)

(nome da organização, sua forma organizacional e jurídica) ________________________________

(diretor; outra pessoa autorizada

aprovar descrição do trabalho)

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

DIRETOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS GERAIS

——————————————————————-

(Nome da Instituição)

00.00.201_g. №00

  1. Disposições gerais

1.1. Esta descrição do cargo estabelece os direitos, responsabilidades e responsabilidades do cargo do Diretor Adjunto de Assuntos Gerais de _____________________ (doravante denominada “empresa”).

Nome da Instituição

1.2. O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais reporta-se a _____________________________________.

(nome do cargo do gerente)

1.3. É nomeado para o cargo de Diretor Adjunto de Assuntos Gerais uma pessoa com formação profissional superior e experiência profissional na área.

posições de liderança por pelo menos ___ anos.

1.4. O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais deve saber:

— ordens, resoluções, ordens e outros documentos regulamentares e de orientação

autoridades superiores relacionadas com serviços administrativos e económicos;

— a estrutura da empresa e as perspectivas para o seu desenvolvimento;

— meios de tecnologia organizacional e informática, comunicações;

— prazos e procedimentos para apresentação de relatórios;

— meios de mecanização do trabalho manual;

— o procedimento de aquisição de móveis, equipamentos, papelaria, estoque e processamento de pagamentos de serviços;

— noções básicas de organização do trabalho, economia, gestão e produção, legislação trabalhista, regulamentos trabalhistas internos, normas e regulamentos de segurança do trabalho.

1.5. No exercício das suas atividades, o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais é orientado por:

— atos regulamentares e legislativos que regulam a produção e as atividades económicas da empresa;

— o estatuto da empresa, regulamentos trabalhistas, ordens, ordens e outras instruções do chefe da empresa;

- esta descrição do trabalho.

1.6. Na ausência do diretor-adjunto para assuntos gerais, as suas funções são atribuídas ao seu substituto, nomeado de acordo com o procedimento estabelecido, a quem compete o bom desempenho das suas funções.

  1. Funções

Compete ao Subdiretor de Assuntos Gerais:

2.1. Participação na celebração de contratos comerciais da empresa e

controle de sua implementação precisa e oportuna.

2.2. Tomar medidas para ampliar os laços econômicos da empresa. Controle da segurança da propriedade empresarial.

2.4. Garantir condições de trabalho seguras e saudáveis ​​​​aos subordinados, monitorizando o seu cumprimento dos requisitos dos atos regulamentares e legislativos sobre proteção do trabalho.

  1. Responsabilidades do trabalho

Para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, o Diretor Adjunto de

em assuntos gerais sou obrigado a:

3.1. Organize a interação e o trabalho eficazes das oficinas, divisões estruturais e unidades de produção confiadas. Direcionar suas atividades para melhorar e desenvolver a produção, aumentar a eficiência do empreendimento, a competitividade e a qualidade dos produtos.

3.2. Organizar as atividades produtivas e econômicas com base em tecnologia e equipamentos modernos, formas progressivas de organização e gestão do trabalho, uso razoável das reservas de produção e uso econômico de todos os tipos de recursos.

3.3. Resolver questões relacionadas com a produção e as atividades económicas da empresa.

3.4. Garantir o cumprimento das leis na implementação das relações económicas da empresa.

  1. Direitos

4.1. Representar os interesses da empresa nas relações com órgãos governamentais. autoridades e outras organizações.

4.2. Conheça os projetos de decisão da gestão empresarial relacionados com as suas atividades.

4.3. Endossar e assinar documentos de sua competência, emitir ordens para o empreendimento com sua assinatura.

4.4. Apresentar propostas para melhorar o funcionamento do empreendimento para apreciação da administração, manter correspondência com organizações sobre assuntos que sejam de sua competência.

4.5. Monitorar as atividades das divisões estruturais subordinadas da empresa.

4.6. Interagir com os chefes das divisões estruturais da empresa, receber documentos e informações necessárias ao desempenho de suas funções.

4.7. Exigir que a direção do empreendimento auxilie no cumprimento de seus direitos e deveres oficiais.

  1. Responsabilidade

5.1. Para crimes cometidos durante o período de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação civil, administrativa e criminal da Rússia.

5.2. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação criminal, trabalhista e civil da Rússia.

5.3. Por desempenho impróprio ou não cumprimento das funções oficiais previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Rússia.

Chefe da unidade estrutural: _____________ __________________

(assinatura) (sobrenome, iniciais)

Eu li as instruções,

uma cópia recebida: _____________ __________________

(assinatura) (sobrenome, iniciais)

Exemplo nº 3

eu aprovo

_______________________________ ______________ _________________________

(forma organizacional e jurídica, nome da organização ou outra empresa

(assinatura)

(Nome completo, cargo do gestor, funcionário autorizado a aprovar a descrição do cargo)

"___" ____________ 20__

Descrição do trabalho

Diretor Adjunto de Assuntos Gerais

_______________________________________________________

(nome da organização, empresa, etc.)

Esta descrição de cargo foi desenvolvida e aprovada com base em um contrato de trabalho com o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais e de acordo com as disposições do Código do Trabalho da Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas.

  1. Disposições gerais

1.1. O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais pertence à categoria dos dirigentes, é admitido e exonerado por despacho de _____________________________________________________ (nome do cargo do dirigente).

1.2. O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais reporta-se diretamente a _____________________________________ (nome do cargo do gerente)

1.3. É contratado para o cargo de Diretor Adjunto de Assuntos Gerais pessoa com formação profissional superior e experiência profissional em cargos de gestão de pelo menos ___ anos.

1.4. O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais deve conhecer as resoluções, instruções, despachos e demais documentos de governo e regulamentares das autoridades superiores relativos aos serviços administrativos e económicos; a estrutura do empreendimento e as perspectivas de seu desenvolvimento; meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional; procedimento e prazos para relatórios; meios de mecanização do trabalho manual; o procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços; fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão; legislação trabalhista; regulamentos trabalhistas internos; regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.5. No seu trabalho, o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais é orientado por:

— atos legislativos e regulamentares que regulam a produção e as atividades económicas da empresa;

— o estatuto da empresa;

— regulamentos trabalhistas;

— ordens, instruções e outras instruções do chefe da empresa;

- esta descrição do trabalho.

1.6. Na ausência do diretor-adjunto para assuntos gerais, as suas funções são desempenhadas pelo seu substituto, nomeado de acordo com o procedimento estabelecido, a quem cabe total responsabilidade pelo bom desempenho dessas funções.

  1. Funções

Ao Diretor Adjunto para Assuntos Gerais são atribuídas as seguintes funções:

2.1. Participação na celebração dos contratos comerciais da empresa e controle sobre sua execução tempestiva e precisa.

2.2. Tomar medidas para ampliar os laços econômicos da empresa.

2.3. Controle sobre a segurança da propriedade da empresa.

2.4. Garantir condições de trabalho saudáveis ​​e seguras aos subordinados, monitorizando o seu cumprimento dos requisitos dos atos legislativos e regulamentares sobre proteção do trabalho.

  1. Responsabilidades do trabalho

Para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, o Diretor Adjunto para Assuntos Gerais está obrigado a:

3.1. Organizar o trabalho e a interação eficaz das divisões estruturais, oficinas e unidades produtivas que lhe são confiadas, direcionar as suas atividades para o desenvolvimento e melhoria da produção, aumentando a eficiência do empreendimento, a qualidade e a competitividade dos produtos produzidos.

3.2. Organizar as atividades produtivas e económicas com base na utilização generalizada de equipamentos e tecnologias de última geração, formas progressivas de gestão e organização do trabalho, na utilização racional das reservas de produção e na utilização económica de todos os tipos de recursos.

3.3. Resolver questões relacionadas à produção e às atividades econômicas do empreendimento.

3.4. Garantir o cumprimento da lei na implementação das relações económicas da empresa.

3.5. _____________________________________________________________.

  1. Direitos

O Diretor Adjunto de Assuntos Gerais tem direito:

4.1. Representar os interesses da empresa nas relações com outras organizações e órgãos governamentais.

4.2. Conheça os projetos de decisão da direção da empresa relativos às suas atividades.

4.3. Apresentar propostas de melhoria das atividades do empreendimento para apreciação da administração.

4.4. Assinar e endossar documentos de sua competência, emitir ordens para o empreendimento sob sua assinatura de sua competência.

4.5. Conduzir correspondência com organizações sobre questões de sua competência.

4.6. Interagir com os responsáveis ​​dos serviços estruturais da empresa, obter informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.

4.7. Monitorar as atividades das divisões estruturais subordinadas da empresa.

4.8. Exigir que a administração da empresa preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

4.9. _____________________________________________________________.

  1. Responsabilidade

Compete ao Subdiretor de Assuntos Gerais:

5.1 por incumprimento (desempenho indevido) das suas funções laborais previstas nesta descrição de funções, dentro dos limites determinados pela legislação laboral da Federação Russa;

5.2 por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa;

5.3 por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista, criminal e civil da Federação Russa;

5.4 ______________________________________________________________.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com _____________________

(nome, número _______________________ e data do documento)

Gerente (iniciais, sobrenome)

_________________________

(assinatura)

"__" _____________ 20__

Acordado:

___________________________________ (iniciais, sobrenome)

(Cargo)

_____________________________

(assinatura)

"__" ________________ 20__

Li as instruções: (iniciais, sobrenome)

_____________________________

(assinatura)

"__" _____________ 20__

Responsabilidades do Diretor Adjunto de Assuntos Gerais

Ao escolher um funcionário para este cargo, certifique-se de verificar se ele atende aos seguintes requisitos:

  • A experiência de trabalho em cargo de gestão deve ser de pelo menos três anos;
  • É necessária formação profissional superior;
  • conhecimento obrigatório dos regulamentos que regem as questões administrativas e económicas das empresas e do direito do trabalho;
  • conhecimento dos fundamentos da economia empresarial, proteção do trabalho, gestão e organização dos processos de trabalho;
  • habilidades de negociação;
  • prática de participação em licitações.

Na contratação de funcionário para o cargo de vice-diretor para resolução de questões gerais, dá-se preferência aos candidatos que além de atenderem ao rol de requisitos especificado, também conheçam as especificidades da empresa e de seu setor. Apesar de as questões gerais de produção e atividade económica das empresas serem semelhantes em muitos setores, as especificidades do setor ainda se refletem nelas. E o conhecimento dessas nuances é uma necessidade para o normal funcionamento da empresa.

Responsabilidades de um especialista

A descrição do cargo do Diretor Adjunto de Assuntos Gerais define os requisitos e funções.

Aqui estão os mais comuns deles:

  • Desenvolvimento, implementação e ajuste oportunos de planos de negócios relacionados à segurança na organização (a frequência com que tais planos são desenvolvidos depende da própria organização; via de regra, isso acontece uma vez por ano).
  • Formação da política organizacional de pessoal; elaboração de um plano anual de pessoal.
  • Desenvolvimento e implementação de sistema de triagem de candidatos às vagas disponíveis; organização de um sistema de alta qualidade para triagem de candidatos a empregos.
  • Organização de um trabalho constante e eficaz de formação da reserva de pessoal.
  • Organização de concursos eficazes para atrair os especialistas mais promissores e competentes para trabalhar na organização.
  • Organização de um procedimento de adaptação de alta qualidade para cada nova pessoa na organização; nomeação para esses fins de supervisores ou mentores que ajudariam os novos funcionários a se acostumarem ao local de trabalho o mais rápido possível.
  • Controle sobre a distribuição de responsabilidades pelo trabalho com documentação de pessoal.
  • Preparação de todos os materiais e documentos necessários para apresentação de determinados colaboradores a prêmios ou incentivos.
  • Pesquisa e registro de todos os documentos e materiais para impor responsabilidade administrativa ou disciplinar aos funcionários, se necessário.

Especificidades da indústria da posição

As especificidades do setor afetam não apenas as atividades da empresa, mas também as responsabilidades dos seus colaboradores, incluindo aqueles que ocupam cargos de gestão.

Portanto, o Diretor Adjunto de Assuntos Gerais, atuando:

  • na agricultura - deve ter ensino superior industrial; conhecer a essência do trabalho agrícola e a tecnologia para o seu manejo, conhecer as normas e requisitos que se aplicam na agricultura; conhecer os indicadores utilizados na indústria que caracterizam a produção e as atividades económicas;
  • no comércio - deve ter formação superior jurídica e (ou) econômica; conhecer os requisitos para armazenamento de produtos e mercadorias, proteção do trabalho, condições sanitárias, segurança contra incêndio; conhecer as características do processo de negociação, equipamentos e logística; ser capaz de desenvolver planos de negócios;
  • na educação - deve possuir ensino superior pedagógico e (ou) econômico, jurídico; conhecer o procedimento de realização de pedidos para atender às necessidades de uma instituição de ensino; participar na auditoria anual dos bens materiais da instituição; conhecer o procedimento de organização e armazenamento de materiais de arquivo; deve implementar medidas para garantir a segurança contra incêndio da instalação;
  • na produção - deve ter formação superior técnica e (ou) econômica; deve conhecer métodos de manutenção e projeto de equipamentos de produção e de escritório e outras instalações, noções básicas de processos de produção, encanamento, terrenos e obras.