Inventário de espaços verdes. Cadastro de espaços verdes

A fim de melhorar o funcionamento do sistema de informação automatizado "Registro de Espaços Verdes", para manter informações atualizadas sobre os resultados do inventário dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, o Governo de Moscou decide:

1. Aprovar o Regulamento do sistema de informação automatizado “Cadastro de Espaços Verdes” (anexo).

2. Estabeleça que:

2.1. Departamento tecnologias de informação da cidade de Moscou desempenha as funções de operador e cliente estatal da operação e desenvolvimento do sistema de informação automatizado "Registro de Espaços Verdes" (doravante denominado AIS "Registro de Espaços Verdes"), com exceção de as funções especificadas no parágrafo 2.2 desta resolução.

2.2. Departamento de Recursos Naturais e Proteção ambiente da cidade de Moscou desempenha as funções de operador e cliente estatal da operação do AIS “Registro de Espaços Verdes” no sentido de melhorar e aumentar a eficiência da formação e utilização da informação no AIS “Registro de Espaços Verdes” ", coordena o conteúdo informativo do AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3. O controle sobre a implementação desta resolução será confiado ao Ministro do Governo de Moscou, Chefe do Departamento de Tecnologias da Informação da cidade de Moscou Ermolaev A.V. e o chefe do Departamento de Gestão de Recursos Naturais e Proteção Ambiental da cidade de Moscou, A.O. Kulbachevsky.


Prefeito de Moscou S.S. Sobyanin


REGULAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AUTOMATIZADO “REGISTRO DE LOCAIS VERDES”

1. Disposições Gerais


1.1. O Regulamento do sistema de informação automatizado “Cadastro de Espaços Verdes” (doravante denominado Regulamento) define as tarefas e funções do sistema de informação automatizado “Cadastro de Espaços Verdes” (doravante denominado AIS “Cadastro de Espaços Verdes”), a composição de participantes na interação de informação através do AIS “Cadastro de Espaços Verdes” (doravante denominados participantes na interação de informação) e suas competências, bem como o procedimento de acesso ao AIS “Cadastro de Espaços Verdes” e o procedimento de fornecimento de informações do AIS “Registo de Espaços Verdes”.

1.2. AIS "Registro de Espaços Verdes" é um sistema de informação estadual da cidade de Moscou, projetado para coletar, armazenar, fornecer e analisar informações sobre os resultados do inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou.

1.3. AIS "Registro de Espaços Verdes" é propriedade da cidade de Moscou.

1.4. Os objetivos do AIS “Registo de Espaços Verdes” são:

1.4.1. Sistematização, análise e síntese de informações sobre os resultados do inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou.

1.4.2. Monitoramento do estado e quantidade de espaços verdes e áreas verdes na cidade de Moscou.

1.4.3. Garantir o fornecimento das informações necessárias à tomada de decisão sobre o esclarecimento dos limites dos objetos paisagísticos.

1.4.4. Fornecimento de informações ambientais obtidas a partir dos resultados de um inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou (inclusive por meio da publicação de tais informações na Base Cartográfica do Estado Unificado de Moscou).

1.5. Funções do AIS “Registro de Espaços Verdes”:

1.5.1. Obtenção e fornecimento de informações confiáveis ​​​​sobre os resultados do inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou, incluindo o estado dos espaços verdes, as espécies e a composição etária das árvores e arbustos, as características quantitativas dos elementos complexos de melhoria, incluindo suas áreas , e a localização das áreas do fundo verde da cidade de Moscou, indicando os titulares dos direitos dos terrenos do fundo verde da cidade de Moscou.

1.5.2. Realização de uma análise de informações sobre os resultados do inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou.


2. Participantes na interação de informações


2.1. Os participantes na interação de informações são os usuários da informação, os provedores de informação, o operador do AIS "Registro de Espaços Verdes" (doravante denominado operador) e a autoridade executiva da cidade de Moscou, que coordena o conteúdo informativo do AIS "Registro de Espaços Verdes" Espaços" (doravante denominado cliente funcional).

2.2. Usuários da informação – autoridades públicas Federação Russa, órgãos governamentais da cidade de Moscou, pessoas jurídicas e físicas, incluindo titulares legais de terrenos do fundo verde da cidade de Moscou, que necessitam das informações contidas no AIS “Registro de Espaços Verdes”.

2.3. Os provedores de informações são pessoas jurídicas que realizam trabalhos de inventário dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, titulares legais de terrenos dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, que possuem informações sobre os resultados do inventário do fundo verde territórios da cidade de Moscou e colocá-lo no AIS "Registro de Espaços Verdes".


3. Poderes dos participantes na interação de informações


3.1. A operadora fornece:

3.1.1. Funcionamento 24 horas do AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3.1.2. Proteção das informações contidas no AIS “Registro de Espaços Verdes”, informações transmitidas através do AIS “Registro de Espaços Verdes” para outros sistemas de informação da cidade de Moscou contra acesso não autorizado, distorção ou bloqueio.

3.1.3. Backup da informação contida no AIS “Registo de Espaços Verdes”, bem como, se necessário, restauro dessa informação.

3.1.4. Organização da interação de informações com outros sistemas de informação da cidade de Moscou, inclusive com o sistema de controle automatizado "Serviço de Despacho Unido do Departamento de Habitação, Serviços Comunais e Melhoria da Cidade de Moscou", a fim de receber e transmitir as informações necessárias para a implementação das tarefas do AIS “Registo de Espaços Verdes”.

3.1.5. Desenvolvimento do AIS “Registo de Espaços Verdes”.

3.2. O operador, em conjunto com o cliente funcional, aprova o Regulamento de interação de informação através do AIS “Registo de Espaços Verdes” (doravante designado por Regulamento).

3.3. Certas funções do operador, por sua decisão, podem ser transferidas para alguém a ele subordinado Agencia do governo a cidade de Moscou ou outra organização de acordo com a legislação da Federação Russa e a cidade de Moscou.

3.4. Cliente funcional:

3.4.1. Aprova o Regulamento em conjunto com o operador.

3.4.2. Efetua o registo de fornecedores de informação, utilizadores de informação - autoridades executivas da cidade de Moscovo e fornece-lhes acesso ao AIS “Registo de Espaços Verdes”.

3.4.3. Coloca informação sobre os tipos e tipos de elementos paisagísticos complexos no AIS “Cadastro de Espaços Verdes” e garante a sua atualização.

3.4.4. Coloca no AIS “Cadastro de Espaços Verdes” a informação especificada nos parágrafos 4.2.1, 4.2.2, 4.3.1 deste Regulamento.

3.4.5. Fornece apoio metodológico ao funcionamento do AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3.4.6. Presta apoio consultivo aos participantes na interação de informação sobre a utilização do AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3.4.7. Assegura a coordenação do conteúdo informativo do AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3.4.8. Exerce outras competências relacionadas com o tratamento, análise e utilização da informação constante do AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3.5. Certas funções do cliente funcional, por sua decisão, podem ser transferidas para uma agência governamental subordinada da cidade de Moscou ou outra organização de acordo com a legislação da Federação Russa e da cidade de Moscou.

3.6. A operadora e o cliente funcional não têm o direito de divulgar informações sobre fornecedores e usuários de informações, exceto nos casos em que a legislação da Federação Russa preveja a obrigação de fornecer tais informações a órgãos governamentais autorizados.

3.7. Provedor de informações:

3.7.1. Coloca no AIS “Registro de Espaços Verdes” informações sobre os resultados do inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou e garante sua atualização.

3.7.2. Garante a integralidade e fiabilidade da informação publicada no AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

3.7.3. Atualiza a informação especificada nas cláusulas 4.2.1, 4.2.2 deste Regulamento e publicada pelo cliente funcional no AIS “Cadastro de Espaços Verdes” de acordo com a cláusula 3.4.4 deste Regulamento.

3.7.4. Cumpre os requisitos do Regulamento.

3.7.5. Garante a segurança das credenciais pessoais fornecidas pelo cliente funcional para utilização da funcionalidade do AIS “Registo de Espaços Verdes” (doravante designadas por credenciais pessoais), a não divulgação dos dados especificados e a prevenção da utilização da funcionalidade do AIS " Registo de Espaços Verdes" por terceiros.

3.7.6. Determina o responsável pela participação na interação de informação através do “Cadastro de Espaços Verdes” AIS (doravante denominado responsável) (para o fornecedor da informação - pessoa jurídica).

3.8. Informação do usuário:

3.8.1. Fornece acesso à informação contida no AIS “Registo de Espaços Verdes”.

3.8.2. Garante a confiabilidade das informações transmitidas ao cliente funcional e colocadas no AIS “Registro de Espaços Verdes” (para o usuário da informação - a autoridade executiva da cidade de Moscou).

3.8.3. Cumpre os requisitos do Regulamento.

3.8.4. Garante a segurança das suas credenciais pessoais, a não divulgação dos dados especificados e a prevenção da utilização da funcionalidade do AIS “Cadastro de Espaços Verdes” por terceiros.

3.8.5. Determina a pessoa responsável (para o usuário das informações - a autoridade executiva da cidade de Moscou).

3.8.6. Atualiza a informação especificada na cláusula 4.3.1 deste Regulamento e colocada pelo cliente funcional no AIS “Registo de Espaços Verdes” de acordo com a cláusula 3.4.4 deste Regulamento (para o utilizador da informação - a autoridade executiva do cidade de Moscou).


4. Organização do acesso ao AIS “Cadastro de Espaços Verdes”


4.1. O acesso ao "Registro de Espaços Verdes" AIS é fornecido aos provedores de informação e usuários de informação - autoridades executivas da cidade de Moscou com base em solicitações de acesso ao "Registro de Espaços Verdes" AIS (doravante denominados solicitações de acesso) enviado ao cliente funcional.

4.2.1. Para entidades legais: nome completo e abreviado (se houver), forma jurídica, número de identificação de contribuinte, código do motivo do registro, endereço legal, telefone, endereço E-mail e a posição da pessoa responsável.

4.2.2. Para indivíduos: sobrenome, nome e patronímico (se houver), forma de propriedade do terreno no fundo verde da cidade de Moscou, número de telefone e endereço de e-mail.

4.2.3. Modo de acesso ao AIS “Registo de Espaços Verdes” (modo de edição ou modo de visualização).

4.2.4. O período durante o qual é necessário organizar o acesso ao AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

4.3. A solicitação de acesso enviada pelo usuário das informações - a autoridade executiva da cidade de Moscou, indica:

4.3.1. Informações sobre seu nome, endereço legal, telefone, endereço de e-mail e cargo do responsável.

4.3.2. Modo de acesso ao AIS “Registo de Espaços Verdes” (modo de edição ou modo de visualização).

4.3.3. O período durante o qual é necessário organizar o acesso ao AIS “Cadastro de Espaços Verdes”.

4.4. No prazo de um mês a contar da data de recepção do pedido de acesso, o cliente funcional assegura a organização do acesso ao AIS “Cadastro de Espaços Verdes”, fornecimento das credenciais pessoais necessárias ao acesso ao AIS “Cadastro de Espaços Verdes”, formação de responsáveis ​​na utilização do AIS “Registo de Espaços Verdes”.

4.5. Em caso de demissão ou substituição do responsável, o fornecedor da informação - uma pessoa jurídica, o usuário da informação - a autoridade executiva da cidade de Moscou é obrigado a informar o cliente funcional no prazo de cinco dias sobre a nomeação de um novo responsável pessoa enviando um aviso contendo as informações sobre ele especificadas nas cláusulas 4.2.1, 4.3 .1 deste Regulamento.

4.6. O fundamento da recusa de acesso é a ausência no pedido de acesso das informações especificadas nos parágrafos 4.2, 4.3 deste Regulamento.

4.7. A decisão de recusar o acesso é enviada ao provedor da informação, ao usuário da informação - a autoridade executiva da cidade de Moscou, indicando os motivos da recusa no prazo de 20 dias do calendário a partir da data de recebimento da solicitação de acesso pelo cliente funcional.


5. Disponibilização de informação contida no AIS “Cadastro de Espaços Verdes”


5.1. O fornecimento de informações contidas no AIS "Registro de Espaços Verdes" aos usuários da informação (com exceção dos usuários da informação - autoridades executivas da cidade de Moscou) é realizado com base em solicitações enviadas ao cliente funcional para o fornecimento de informação contida no AIS “Registo de Espaços Verdes” (doravante designados por pedidos de prestação de informação).

5.2. O fornecimento das informações contidas no AIS "Registro de Espaços Verdes" aos usuários da informação - autoridades executivas da cidade de Moscou é realizado no momento da organização do acesso ao AIS "Registro de Espaços Verdes".

5.3. A disponibilização da informação contida no AIS “Cadastro de Espaços Verdes” é gratuita.

5.4.1. Para o usuário das informações - um órgão governamental da Federação Russa, um órgão governamental da cidade de Moscou (com exceção do órgão executivo da cidade de Moscou): informações sobre seu nome, endereço legal, número de telefone, endereço de e-mail .

5.4.2. Para o usuário da informação - pessoa jurídica: nome completo e abreviado (se houver), forma organizacional e jurídica, número de identificação de contribuinte, código do motivo do registro, endereço legal, telefone e endereço de e-mail.

5.4.3. Para o usuário das informações - pessoa física: sobrenome, nome e patronímico (se houver), telefone e endereço de e-mail.

5.4.4. Endereço do território do fundo verde da cidade de Moscou sobre o qual as informações devem ser fornecidas.

5.5. O pedido de informações é acompanhado de um mapa do território do fundo verde da cidade de Moscou, sobre o qual são necessárias informações.

5.6. A pedido do utilizador da informação, o pedido de informação pode indicar a forma de a obter: por correio, por e-mail, manualmente. Caso não haja informações sobre como fornecer as informações, as mesmas serão enviadas por correio.

5.7. O prazo total para apreciação de um pedido de informação e prestação de informações não pode exceder 30 dias corridos a partir da data de recebimento do pedido especificado pelo cliente funcional.

5.8. O fundamento da recusa de prestação de informações é a ausência no pedido de informações das informações especificadas nos parágrafos 5.4 e 5.5 deste Regulamento.

5.9. A decisão de recusar o fornecimento de informações é enviada aos usuários da informação (com exceção da autoridade executiva da cidade de Moscou), indicando os motivos da recusa no prazo de 20 dias corridos a partir da data de recebimento do pedido de fornecimento de informações pelo cliente funcional.


6. O procedimento de colocação de informação no AIS “Cadastro de Espaços Verdes”


6.1. A geração de informação no AIS “Cadastro de Espaços Verdes” é realizada pelo cliente funcional e fornecedores de informação.

6.2. A sequência de ações de colocação de informação no AIS “Cadastro de Espaços Verdes”, o momento de colocação e atualização da informação no AIS “Cadastro de Espaços Verdes”, a composição da informação colocada pelo fornecedor de informação e pelo cliente funcional no O “Registo de Espaços Verdes” do AIS é determinado pelo Regulamento.

6.3. A contabilização e atualização das informações sobre os resultados do inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou na composição necessária para sua colocação nos sistemas de informação da cidade de Moscou são realizadas no AIS "Registro de Espaços Verdes" .

6.4. A troca de informações contidas no AIS “Registro de Espaços Verdes” com outros sistemas e recursos de informação da cidade de Moscou é realizada com base em acordos e regulamentos sobre interação de informações.

Sobre os resultados do concurso municipal para manutenção de espaços verdes em 1999 e a realização de um concurso para manutenção de espaços verdes - 2000" "Regulamento do concurso municipal para manutenção de espaços verdes em 2000)
  • Ordem do Departamento de Saúde de Moscou datada de 14 de abril de 2011 N 330 Sobre o comissionamento do sistema de informação automatizado “Cadastro de Contratos e Licitações Estaduais” no Sistema Unificado de Informação Automatizado UAIS “MOSZDRAV”
  • Ordem do Ministério da Economia da Região de Moscou de 21 de dezembro de 2010 N 96-RM Sobre a conclusão de acordos entre o Ministério da Economia da Região de Moscou e os governos locais municípios Região de Moscou sobre interação na organização da colocação de informações no sistema regional de informações estaduais "Registro Regional" serviços públicos" e o sistema de informação estadual federal "Cadastro consolidado de serviços (funções) estaduais e municipais"
  • Decisão do Tribunal da Cidade de Moscou datada de 23 de outubro de 2012 no processo nº 3-0206/2012 Sobre a recusa em satisfazer o pedido de contestação das leis da cidade de Moscou de 25/06/2008 N 28 "Código de Urbanismo da Cidade de Moscou", de 05/05/1999 N 17 "Sobre a Proteção de Espaços Verdes ", datado de 11/04/2012 N 12 "Sobre Emendas à Lei" da cidade de Moscou datado de 25 de junho de 2008 N 28 "Código de Planejamento Urbano da Cidade de Moscou" e Artigo 8 da Lei da Cidade de Moscou datado de 5 de maio de 1999 N 17 "Sobre a Proteção dos Espaços Verdes", na íntegra a resolução do Governo de Moscou datada de 18 de julho de 2012 N 338-PP "Sobre a implementação do Artigo 3 da Lei da Cidade de Moscou de 11 de abril de 2012 N 12 "Sobre Emendas à Lei da Cidade de Moscou de 25 de junho de 2008 N 28 "Código de Planejamento Urbano da Cidade de Moscou" e Artigo 8 da Lei da Cidade de Moscou de 5 de maio de 1999 N 17 "Sobre a Proteção ...
  • Ordem do Primeiro-Ministro do Governo de Moscou de 12.09.2000 N 1212-RP Sobre os resultados do concurso municipal para manutenção de espaços verdes em 2000 e a realização do concurso "Espaços Verdes - 2001" "Regulamento do concurso municipal para manutenção de espaços verdes em 2001")
  • Ordem do Primeiro-Ministro do Governo de Moscou de 7 de dezembro de 1998 N 1374-RP Sobre os resultados do concurso municipal para manutenção de espaços verdes em 1998 e a realização de concurso para manutenção de espaços verdes-99
  • Como trabalhar com o Cadastro de Espaços Verdes?

    Ritmos modernos da metrópole, acompanhados de resultados progresso técnico, causam problemas ambientais. A falta de recursos naturais e o ar poluído têm um efeito catastrófico na saúde humana, tornando cada vez mais difícil para o corpo humano enfrentar e adaptar-se às novas condições de vida. Sem intervenção nestas questões, é impossível salvar o planeta e alcançar gerações saudáveis. Ao mesmo tempo, uma pessoa sempre desejará boas condições para as crianças, áreas lindas e verdes, rodeadas pelas quais será confortável criar descendentes.

    Degradação particular é observada na área suburbana. Com o desenvolvimento da infraestrutura da dacha, muitas árvores, os “pulmões da cidade”, foram destruídas.

    Por que o Registro de Espaços Verdes é importante?

    Um banco de dados eletrônico sobre o estado da vegetação, quantidade e idade da cidade é necessário para a tomada de medidas de melhoria dos territórios. Uma pessoa precisa de ar puro, o que significa um esverdeamento constante da cidade. Mas as árvores tendem a envelhecer, secar e adoecer, por isso as árvores velhas precisam ser substituídas por mudas jovens e as consequências de desastres naturais, furacões ou chuvas congelantes devem ser eliminadas.

    Atualização e suas tarefas

    As plantas sofrem alterações devido a doenças e eventos naturais. Neste sentido, o Departamento de Recursos Naturais exige a atualização anual da atualização. O passaporte eletrônico geralmente contém os seguintes parâmetros de área:

    • objeto;
    • edifícios e canteiros de flores;
    • gramados e caminhos.

    Uma ficha de registro de vegetação, inventário e planos situacionais também devem ser carregados aqui.

    Qual é o resultado do inventário?

    Conecte-se sistema eletrônico A contabilidade da planta é realizada por meio de um conjunto padrão de login e senha. O proprietário de um terreno normalmente recebe os dados do Departamento de Recursos Naturais, onde envia um pedido de fornecimento dessas informações. Podemos ajudar com uma consulta gratuita e podemos enviar um modelo para escrever uma carta ao Departamento. O trabalho chave na mão é o nosso “caminho” com o registo, que temos o prazer de partilhar com os nossos clientes. O cliente não precisa estudar as nuances do caso; deixe suas preocupações conosco. Realizaremos o trabalho para você com competência e rapidez e prepararemos um relatório completo sobre o trabalho realizado. O site oficial irá ajudá-lo a verificar a autenticidade do seu passaporte.

    Proteção Ambiental– a tarefa mais importante hoje. Se pensarmos nisso hoje, os nossos descendentes não serão sufocados amanhã por níveis excessivos de poluição atmosférica.

    RZN ou Registro Automatizado de Sistema de Informação de Espaços Verdes é usado para armazenar e registrar dados sobre todos os espaços verdes localizados no território da cidade de Moscou.

    A ter em conta:

    • gramados
    • árvores
    • arbustos
    • canteiros de flores

    Por que foi criado o Cadastro e por que é necessário fazer um inventário dos espaços verdes?

    Uma pessoa precisa ar fresco, para manter uma existência confortável, foi criado o RZN para a distribuição competente das plantações, substituindo árvores secas por plantações jovens, atualizando a composição de espécies e substituindo choupos fofos. O monitoramento dos dados do sistema permite tomar medidas oportunas para melhorar a situação ambiental em cada área. Eliminação de consequências condições do tempo, como furacão, chuva congelante. Além de criar uma bela aparência do ambiente. É sempre mais agradável viver e trabalhar numa metrópole verde. A proteção ambiental é uma função importante agências governamentais, nossa tarefa é cumprir as instruções do governo de Moscou: o que nós e nossos filhos respiraremos hoje e amanhã depende diretamente dessas decisões.

    Quando a atualização deve ser realizada?

    As mudanças resultantes de desmatamento, furacões e doenças ocorrem com bastante frequência, por isso as exigências do Departamento de Gestão de Recursos Naturais e Proteção Ambiental para atualizar o passaporte anualmente são mais do que justificadas. É melhor atualizar os dados após ocorrerem alterações no território.

    Quais informações devem constar no passaporte eletrônico do objeto:

    • área do objeto
    • área de edifícios, estruturas
    • área de canteiro de flores
    • área de gramado
    • área de caminhos, passagens

    Carregue um plano situacional, um plano de inventário (plano de um objeto com plantas), bem como uma planilha de contagem de plantas.

    Resultados do inventário

    Você pode visualizar a condição e o status do seu passaporte fazendo login com seu nome de usuário e senha no “Registro de Espaços Verdes” do AIS. um pedido ao Departamento de Proteção Ambiental e Proteção Ambiental com um pedido de acesso. (Podemos ajudar gratuitamente, enviar-lhe um modelo de carta ou aconselhar) A nossa empresa realiza todos os trabalhos de registo chave na mão. A qualquer momento, começaremos a trabalhar e obteremos a aprovação do seu passaporte pelos órgãos governamentais. Você não precisa perder tempo treinando e se aprofundando em todos os meandros do processo, temos certeza que você tem muitas tarefas atuais sem isso. Nossos especialistas são profissionais em sua área, realizaremos todo o trabalho para você e forneceremos um relatório completo e detalhado.

    Você pode verificar o status do seu passaporte apenas no site oficial.

    Para entrar no AIS RZN (Registro de Espaços Verdes) você precisará de um login e senha pessoais

    AIS “Cadastro de Espaços Verdes” - faça login no site oficial:

    E preparamos todos os documentos necessários para

    REGISTROS VERDES

    - Passaporte para paisagismo do território (incluindo pátio), Passaporte para habitação e serviços comunitários

    Coordenaremos todos os passaportes de melhoria com o Departamento de Proteção Ambiental e Habitação e Administração Pública

    Um inventário de espaços verdes deve ser feito regularmente pelo menos UMA vez por ano, caso contrário você poderá estar sujeito a responsabilidade administrativa e pagar uma multa elevada.

    Pela Resolução do Nono Tribunal Arbitral de Apelação de Moscou, datada de 3 de abril de 2015, No. 09AP-8540/15 Por decisão do Tribunal Arbitral de Moscou de 22 de janeiro de 2015, o JSC "Bread Factory N 28" foi responsabilizado administrativamente nos termos da Parte 2 do art. 4.17 do Código de Ofensas Administrativas de Moscou e ele recebeu uma penalidade administrativa na forma de multa no valor de 300.000 rublos.

    De acordo com art. Arte. 2, 7 da Lei de Moscou de 05/05/1999 nº 17 " Sobre a proteção de espaços verdes “Todos os espaços verdes localizados no território de Moscou estão sujeitos a proteção, independentemente da forma de propriedade dos terrenos onde essas plantações estão localizadas. Cidadãos, funcionários e pessoas jurídicas DEVEM implementar medidas para preservar os espaços verdes, não permitir ações ilegais ou inações que possam causar danos ou destruição de espaços verdes.Os proprietários, proprietários, utilizadores, inquilinos dos terrenos onde se situem espaços verdes são obrigados a monitorizar o seu estado, garantir o estado satisfatório e o normal desenvolvimento dos espaços verdes.

    De acordo com o art. 5º da referida Lei na cidade de Moscou, um registro dos espaços verdes é mantido na forma estabelecida pelo Governo de Moscou. Para efeitos contabilísticos, está a ser criado um registo de espaços verdes, cujo procedimento de manutenção é determinado pelo Governo de Moscovo.

    De acordo com a cláusula 2.11 das Regras do Apêndice 1 do Decreto do Governo de Moscou datado de 10 de setembro de 2002 No. 743-PP “Sobre a aprovação das regras para a criação, manutenção e proteção de espaços verdes em Moscou” (Regras), o A manutenção de objetos paisagísticos é entendida como um conjunto de trabalhos de manutenção de espaços verdes e elementos de paisagismo de áreas verdes, eliminando pequenas deformações e danos a elementos estruturais de estruturas volumétricas, bem como limpando pequenas formas móveis no verão e no inverno.

    A seção 4 do Regulamento estabelece medidas para a manutenção de espaços verdes (cláusulas 4.1 - 4.4.26).

    Os parágrafos 6.1 a 6.13 do Regulamento estabelecem medidas para monitorar o estado dos espaços verdes.

    Nos parágrafos 7.1. As Regras estabelecem as regras para inventariar espaços verdes e exibir os resultados do inventário.

    As cláusulas 9.1 a 9.8 do Regulamento estabelecem os requisitos para a proteção dos espaços verdes, elencam as responsabilidades dos proprietários do território e elencam as ações proibidas nas áreas verdes.

    O inventário é realizado com base no plano de situação aprovado (escala 1:2000) e no plano topográfico (escala 1:500) em duas etapas. Na primeira etapa são estabelecidos a área, os limites e a classificação do objeto. Na segunda fase, é determinado o estado qualitativo e quantitativo dos espaços verdes e dos elementos paisagísticos.

    A elaboração de um plano topográfico (escala 1:500) é realizada em em formato eletrônico com referência à Base Cartográfica Unificada do Estado de Moscou em formatos que garantem a livre importação de dados para sistemas de informação geográfica.

    De acordo com a cláusula 6.12 do Anexo 1 do Regulamento, durante a fiscalização dos espaços verdes, são anotados os seguintes dados em relação a: árvores - tipo de plantio (único, linha, grupo), números das árvores, número, área ocupada, seu tipo , idade, diâmetro, altura, estado, características do estado (incluindo árvores em poda), recomendações de cuidados.

    No plano topográfico é feito um levantamento árvore por árvore de todas as árvores com diâmetro de tronco superior a 5 cm e a 1,3 metros de altura do solo, e de espécies de baixo valor, de auto-semeadura e de origem de talhadia. (freixo, salgueiro, álamo tremedor) mais de 8 cm a uma altura de 1,3 metros do solo. A área sob plantio de árvores é convencionalmente considerada como sendo de 0,5 metros quadrados. m., as informações sobre árvores e arbustos localizados nas calçadas são registradas nos lados pares e ímpares separadamente; por último são registradas as informações sobre as áreas de gramados e canteiros, arbustos - tipo de plantio (único, grupo, fileira (sebe), etc.), número de arbustos, quantidade, área ocupada, tipo de planta, idade, altura, estado, características condições, recomendações de cuidados, comprimento para plantio em fileiras.

    A área de um único arbusto ou arbusto de um grupo é determinada pela projeção da copa (ou é convencionalmente aceita como 0,3 m²), a área da sebe é determinada multiplicando a largura da vala por O comprimento); gramados e canteiros de flores - contados por área, as áreas de gramados nas encostas e cobertura do solo são destacadas em linhas separadas; plantios criados com métodos silviculturais (avaliados com métodos de tributação florestal em acordo com o cliente do inventário), área do povoamento (parcela paisagística), composição de espécies, níveis, - classes de idade, altura média, diâmetro médio, densidade de plantios, número de são indicadas árvores por 1 hectare de área, condição, vegetação rasteira, vegetação rasteira e cobertura do solo. Ao avaliar tais plantações, é fornecida uma descrição de cada nível.

    As organizações titulares legais de territórios são obrigadas a notificar prontamente o órgão executivo encarregado das funções de manutenção do Cadastro de Espaços Verdes sobre as alterações ocorridas nas áreas verdes existentes relacionadas com a limpeza, plantação e replantação de espaços verdes.

    De acordo com a cláusula 7.2.1. das Normas A monitorização do estado dos espaços verdes é efectuada de forma a avaliar o estado dos espaços verdes e a sua dinâmica, incluindo as negativas (motivos de violação da sua estabilidade, danos e danos por factores naturais e antropogénicos de impacto adverso, etc.) , bem como a eficácia das medidas ambientais tomadas para melhorar a qualidade das plantações de espaços verdes, prevendo o estado dos espaços verdes, suporte de informação atividade econômica no domínio da criação, manutenção, controlo e protecção de espaços verdes.

    Cláusula 7.1. O Regulamento define o procedimento de atualização dos passaportes da área de registro e as decisões de planejamento e paisagismo do território.

    Cláusula 7.3.2. As Normas definem as regras para a realização dos trabalhos de atualização de Passaportes.

    De acordo com a cláusula 7.1.1. do Regulamento, os trabalhos de atualização dos passaportes são realizados pelos usuários dos terrenos, por meio do exame das áreas verdes de acordo com o presente Regulamento.

    De acordo com a cláusula 7.3.2.3. do Regulamento, os passaportes são atualizados quando: registram a destinação de terrenos para construção; paisagismo compensatório do território da instalação; realização de trabalhos no âmbito do programa de paisagismo; eliminação de espaços verdes de emergência; em caso de danos a espaços verdes por ações ilícitas de pessoas jurídicas ou físicas; alteração da categoria de manutenção de objeto paisagístico e outros casos.

    De acordo com a cláusula 7.3.2.4. Regras, quaisquer alterações que surjam deverão ser feitas na forma de acréscimos aos Passaportes, acordados e aprovados na forma prescrita, indicando o número de série (Anexos 24A, 25A deste Regulamento).

    As alterações que surjam são efectuadas nos passaportes: em caso de corte não autorizado de espaços verdes com base em acto lavrado na forma prescrita, indicando o número e o estado da árvore cortada; na realização de paisagismo compensatório com base em projeto de melhoria do território com indicação de locais para plantio de árvores e arbustos; como parte da implementação de programas de paisagismo com base no documento administrativo relevante do Governo de Moscou; na reconstrução de uma instalação paisagística com base no projeto e na disponibilidade de um título de corte emitido na forma prescrita; se for necessário reduzir espaços verdes durante a liquidação de emergências e outras situações de emergência com base em relatório de fiscalização do território (zona hídrica) para cumprimento dos requisitos ambientais (Anexo 23), elaborado na forma prescrita (cláusula 7.3.2.5 do Regulamento).

    De acordo com a cláusula 7.3.2.6. Normas, as alterações ocorridas nos objetos paisagísticos são refletidas nos acréscimos aos passaportes na forma de plano de inventário e nas características das alterações nos elementos dos espaços verdes, apresentados na forma de folha de pagamento ou formulário que caracteriza esse elemento. o plano de inventário deverá ser apresentado na escala 1:500. Neste caso, a situação alterada está marcada em vermelho no plano de estoque e, na cópia, a nova situação está marcada em preto.

    Na ficha de conversão, as razões das alterações no estado dos espaços verdes são assinaladas a vermelho, e na ficha de acréscimo são indicadas as características dos espaços verdes recém-surgidos e é-lhes atribuído um número de série, que é uma continuação de a numeração existente.

    De acordo com a cláusula 7.3.2.7. As regras nos acréscimos preenchem apenas formulários contendo as características do elemento em relação ao qual ocorreram alterações.

    Cláusula 7.3.2.8. O Regulamento estipula que as alterações na versão eletrônica dos Passaportes sejam feitas simultaneamente às edições feitas em papel.

    A responsabilidade pela atualização dos passaportes, dependendo da categoria de plantio, é dos usuários do terreno (cláusula 7.3.2.9 do Regulamento).

    De acordo com a cláusula 7.3.2.10. As regras e os acréscimos aos passaportes são aprovados pelo titular do saldo da área verde na forma prescrita.

    De acordo com a cláusula 7.3.2.11. De acordo com as regras, as organizações usuárias de terras são obrigadas a transmitir prontamente informações sobre atualização (acréscimos) de passaportes ao Departamento de Gestão de Recursos Naturais e Proteção Ambiental de Moscou, ao qual são confiadas as funções de manutenção do registro.

    De acordo com a Parte 2 do art. 4.17 do Código de Ofensas Administrativas de Moscou, a violação das regras para a manutenção de espaços verdes implica a imposição de uma multa administrativa às pessoas jurídicas de 300.000 a 350.000 rublos.

    De acordo com a Parte 2 do art. 2.1 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas, uma pessoa jurídica é considerada culpada de cometer uma infração administrativa se for estabelecido que ela teve a oportunidade de cumprir as regras e regulamentos, cuja violação o Código ou as leis de uma entidade constituinte da Federação Russa prevê a responsabilidade administrativa, mas esta pessoa nem todas as medidas ao seu alcance foram tomadas para cumpri-las.

    Artigo 5º da Lei da Cidade de Moscou nº 17 de 05.05.1999 “Sobre a proteção de espaços verdes” e cláusula 2.6 das Regras para a criação, manutenção e proteção de espaços verdes e comunidades naturais da cidade de Moscou, aprovado pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de setembro de 2002 nº 743-PP (doravante denominado Regulamento), fica estabelecido que todos os espaços verdes, independentemente da forma organizacional e jurídica de propriedade e filiação departamental, estão sujeitos a inventário.

    De acordo com o parágrafo 2.11 do Regulamento, o inventário é uma das atividades de manutenção das instalações paisagísticas.

    O documento que reflete os resultados do inventário dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, que não estão relacionados a territórios naturais especialmente protegidos, verdes e naturais especialmente protegidos, é o Passaporte para Melhoria do Território (cláusula 7.1.7 do Regras) e o Passaporte para Melhoria do Território do Pátio (cláusula 1.1 da Resolução do Governo de Moscou de 02/09/2014 nº 501-PP “Sobre o desenvolvimento de passaportes para a melhoria das áreas do pátio, alterações nos atos jurídicos do cidade de Moscou e o reconhecimento dos atos jurídicos da cidade de Moscou como inválidos” (doravante denominado passaporte).

    O passaporte é inscrito no Registro e mantido eletronicamente.

    Mantendo o Registro

    O Cadastro é mantido de acordo com o Regulamento do sistema de informação automatizado “Registro de Espaços Verdes”, aprovado pelo Decreto do Governo de Moscou de 12 de agosto de 2014 nº 461-PP “Sobre o sistema de informação automatizado “Registro de Espaços Verdes” (doravante denominado Regulamento).

    O Departamento de Gestão de Recursos Naturais e Proteção Ambiental da Cidade de Moscou (doravante denominado Departamento) desempenha as funções de operador e cliente estatal da operação do “Registro de Espaços Verdes” AIS (doravante denominado como o Cadastro) no sentido de melhorar e aumentar a eficiência da formação e utilização da informação do Cadastro, e coordena o conteúdo informativo do Cadastro.

    De acordo com a cláusula 2.3 do Regulamento, os fornecedores de informações do Cadastro são pessoas jurídicas que realizam trabalhos de inventário dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, titulares dos direitos autorais dos terrenos dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, que possuem informações sobre os resultados do inventário dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou e as colocam no Registro.

    Organização do acesso ao Cadastro

    O acesso ao Cadastro é fornecido às autoridades executivas da cidade de Moscou - fornecedores e usuários de informações com base em solicitações enviadas ao Departamento.

    O pedido de acesso (modelos de cartas estão anexados) deve indicar:

    • Para pessoas jurídicas: nome completo e abreviado (se houver), forma jurídica, número de identificação de contribuinte, motivo da inscrição, endereço legal, telefone, endereço eletrônico e cargo do responsável.
    • Para pessoas físicas: sobrenome, nome e patronímico (se houver), forma de propriedade do terreno no fundo verde da cidade de Moscou, número de telefone e endereço de e-mail.

    Prazos para inserção dos resultados do inventário no Cadastro

    Os resultados do inventário são atualizados à medida que as informações contidas no passaporte mudam, mas pelo menos uma vez durante o ano de referência (se não houver alterações, a relevância do passaporte existente é assim confirmada).

    Inventário oportuno dos territórios do fundo verde da cidade de Moscou, a confiabilidade e manutenção dos resultados do inventário em dia, bem como o controle do cumprimento dos prazos de transferência de dados para o Cadastro com base na cláusula 7.1.23 do As regras são asseguradas pelo titular legal do terreno do território do fundo verde da cidade de Moscou.

    Atualizando os dados do Cadastro

    A alteração dos dados inseridos no Cadastro é feita por meio da realização de um inventário dos objetos paisagísticos e posterior inserção das informações no Cadastro.

    O trabalho necessário para atualizar os resultados do inventário é realizado pelos titulares de direitos de terrenos nas áreas do fundo verde da cidade de Moscou de forma independente ou com a participação de uma organização que realiza trabalhos de inventário.

    Ao realizar trabalhos de inventário de espaços verdes e atualizar os resultados de um inventário de espaços verdes no âmbito de uma ordem municipal, o cliente estadual (cliente) é obrigado a incluir na documentação contratual com o empreiteiro da obra de inventário um requisito para inserir os resultados do inventário no Registro. O cumprimento deste requisito é pré-requisito aceitação do trabalho. O prazo para inscrição dos resultados do inventário no Cadastro é estabelecido de acordo com o prazo para conclusão da obra como um todo.

    O Departamento procede à aprovação do passaporte, incluindo um levantamento de campo do território para conformidade dos dados inscritos no Cadastro com o estado real, somente após o Departamento receber a solicitação correspondente do proprietário responsável do território ou da organização que realiza trabalhar no inventário das áreas do fundo verde da cidade de Moscou (um modelo de carta está anexado).