Termos de prestação de serviços municipais. Serviços estaduais (municipais) (obras)

Artigo 1. Âmbito Lei federal

3. Serviços prestados pelo governo e instituições municipais e outras organizações que colocam uma tarefa governamental (ordem) ou tarefa municipal(pedido), estão sujeitos a inscrição no cadastro estadual ou serviços municipais e são fornecidos em formato eletrônico de acordo com esta Lei Federal se os serviços especificados estiverem incluídos na lista estabelecida pelo Governo Federação Russa. O mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa tem o direito de aprovar uma lista adicional de serviços prestados em uma entidade constituinte da Federação Russa por instituições estaduais e municipais e outras organizações que colocam uma atribuição estatal (ordem) de uma entidade constituinte da Federação Russa ou de uma atribuição (ordem) municipal sujeita à inclusão no registro de serviços estaduais ou municipais e fornecida em formato eletrônico de acordo com esta Lei Federal.

Artigo 8º Requisitos para cobrança de taxas do requerente pela prestação de serviços estaduais e municipais

3. Nos casos previstos nas leis federais adotadas de acordo com elas por outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, os atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, os atos jurídicos municipais, os serviços estaduais e municipais são fornecidos às custas de o requerente até que as disposições das leis federais sejam declaradas inválidas, outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa adotados de acordo com eles, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais, de acordo com os quais estaduais e municipais os serviços são prestados por conta do requerente.

Artigo 9º Requisitos para a prestação de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais

1. É aprovada a lista de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais e prestados pelas entidades participantes da prestação de serviços estaduais e municipais prevista na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal:

2) um ato jurídico regulamentar de uma entidade constituinte da Federação Russa - em relação aos serviços prestados com a finalidade de prestação de serviços públicos por órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa;

3. O valor do pagamento pela prestação de serviços necessários e obrigatórios para a prestação de serviços públicos pelas autoridades executivas federais é estabelecido pelas autoridades executivas federais na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa. O procedimento para determinar o valor do pagamento pela prestação de serviços necessários e obrigatórios para a prestação de serviços públicos por órgãos executivos do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa, a prestação de serviços municipais por órgãos governamentais locais, é estabelecido por um ato jurídico regulamentar, respectivamente, do mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa, um órgão representativo do governo autônomo local.

Artigo 11. Cadastros de serviços públicos e cadastros de serviços municipais

4. O registro de serviços públicos de uma entidade constituinte da Federação Russa contém informações:

1) sobre serviços públicos prestados por órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa;

2) sobre os serviços que são necessários e obrigatórios para a prestação de serviços públicos pelos órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa e estão incluídos na lista aprovada de acordo com o parágrafo 2 da parte 1 do artigo 9 deste Lei federal;

3) sobre os serviços especificados na Parte 3 do Artigo 1 desta Lei Federal e prestados agências governamentais de uma entidade constituinte da Federação Russa e de outras organizações nas quais uma tarefa estatal (ordem) é colocada, executada (executada) às custas do orçamento de uma entidade constituinte da Federação Russa;

4) outras informações, cuja composição é estabelecida pelo mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa.

5. A formação e manutenção de um registro de serviços públicos de uma entidade constituinte da Federação Russa é realizada da maneira estabelecida pelo mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 13. Requerimentos gerais para o desenvolvimento de projetos de regulamentos administrativos

13. O exame de projetos de regulamentos administrativos desenvolvidos por autoridades executivas federais, bem como por órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais da Federação Russa, é realizado por uma autoridade executiva federal autorizada pelo Governo da Federação Russa na forma estabelecida por o Governo da Federação Russa. O exame de projetos de regulamentos administrativos desenvolvidos pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa e de projetos de regulamentos administrativos desenvolvidos por órgãos governamentais locais é realizado nos casos e na forma estabelecida, respectivamente, pelos atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes de a Federação Russa e atos jurídicos municipais.

14. O procedimento para o desenvolvimento e aprovação de regulamentos administrativos pelos órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa é estabelecido pelo mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 14. Requisitos para o padrão de prestação de serviços estaduais ou municipais

A norma para prestação de serviços estaduais ou municipais prevê:

9) o valor das taxas cobradas do requerente pela prestação de serviços estaduais ou municipais, e as formas de cobrança nos casos previstos nas leis federais, adotadas de acordo com elas por outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais;

Artigo 15. Características da organização da prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais

3. Nos casos previstos em atos jurídicos regulamentares da Federação Russa ou em atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, a prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais pode ser realizada exclusivamente em formato eletrónico.

Artigo 20. Procedimento para manutenção de cadastros de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico

3. As autoridades estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa e órgãos de governo autônomo locais, a fim de manter, respectivamente, um registro de serviços estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa e um registro de serviços municipais em formato eletrônico, têm o direito de criar sistemas de informação regionais e sistemas de informação municipais.

Artigo 22. Cartão eletrônico universal

2. Nos casos previstos na legislação federal, o cartão eletrónico universal é o documento que atesta a identidade do cidadão, os direitos do segurado nos regimes de seguro obrigatório e os demais direitos do cidadão. Nos casos previstos em leis federais, decretos do Governo da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais, um cartão eletrônico universal é um documento que certifica o direito do cidadão de receber serviços estaduais e municipais, bem como outros serviços.

Art. 23. Aplicação eletrônica do cartão eletrônico universal. Procedimento para conectar o aplicativo eletrônico

3. As aplicações eletrônicas regionais garantem o recebimento de serviços governamentais e de outras organizações de acordo com os atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

8. O mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa tem o direito de determinar uma lista de aplicativos eletrônicos regionais e municipais que fornecem acesso autorizado ao recebimento de serviços estaduais, municipais e outros.

14. As regras para o desenvolvimento, conexão e operação de aplicativos eletrônicos especificados na parte 8 deste artigo, e os requisitos técnicos para eles são determinados pelo mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa em acordo com o órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa e pela organização federal autorizada.

Artigo 24. Fundamentos da organização das atividades de produção, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais

3. Para efeitos de emissão, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais, o mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa determina a organização autorizada da entidade constituinte da Federação Russa. As funções de uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa podem ser desempenhadas por: entidades legais, bem como órgãos territoriais de autoridades executivas federais, o Fundo de Pensões da Federação Russa com base em acordos celebrados pelo mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa com o órgão executivo federal, Fundo de pensão Federação Russa. Várias entidades constituintes da Federação Russa podem designar a mesma entidade legal como organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 25.º Procedimento de emissão de cartões eletrónicos universais a pedido dos cidadãos

3. É estabelecido o procedimento para apresentação de pedido de emissão de cartão eletrónico universal organismo autorizado poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa.

7. O procedimento para a entrega de cartões eletrônicos universais emitidos e emitidos mediante solicitação de cidadãos é determinado pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 26.º Procedimento de emissão de cartões eletrónicos universais aos cidadãos que não tenham apresentado o pedido de emissão do cartão especificado no prazo estabelecido e não tenham requerido a recusa de recebimento de cartão eletrónico universal

3. A lei de uma entidade constituinte da Federação Russa pode estabelecer mais data inicial emissão de cartões eletrônicos universais no território da entidade constituinte relevante da Federação Russa, na forma estabelecida por este artigo.

8. Se o cidadão não tiver apresentado pedido de recusa de recebimento de cartão eletrônico universal no prazo estabelecido na Parte 5 deste artigo e (ou) não tiver enviado informação sobre a escolha do banco no prazo estabelecido na Parte 6 do Este artigo, para este cidadão um cartão eletrônico universal é emitido com um aplicativo de banco eletrônico de um banco selecionado por uma entidade constituinte da Federação Russa entre os bancos que celebraram um acordo com uma organização federal autorizada, com base nos resultados de uma competição realizada por um constituinte entidade da Federação Russa. O procedimento para a realização de um concurso para selecionar um banco (bancos) é estabelecido pela lei da entidade constituinte da Federação Russa.

9. O procedimento para entrega de cartões eletrônicos universais, inclusive pessoalmente a um cidadão, é determinado pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 27. Procedimento para emissão de segunda via de cartão eletrônico universal ou substituição do cartão especificado

3. A entidade constituinte da Federação Russa determina o procedimento para a emissão de uma segunda via de um cartão eletrônico universal e o valor da taxa para a emissão de tal segunda via.

4. A substituição de um cartão eletrônico universal é realizada gratuitamente por uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa com base em um pedido apresentado por um cidadão na forma determinada pelo órgão governamental autorizado de uma entidade constituinte da Federação Russa.

5. O procedimento para substituição de cartões eletrônicos universais em caso de conexão de novos aplicativos eletrônicos federais ou aplicativos eletrônicos regionais ou municipais é estabelecido pelo Governo da Federação Russa ou pela lei de uma entidade constituinte da Federação Russa em acordo com o autorizado federal organização.

Artigo 29. Garantir a implementação do disposto nesta Lei Federal

4. Estabelecer que em relação à implementação das disposições desta Lei Federal que dispõem sobre a prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico, inclusive através de portal único de serviços estaduais e municipais, bem como em relação ao parágrafo 3º da parte 1º e parágrafo 1º da parte 2 do artigo 6º, parágrafo 2º da parte 1 do artigo 7º desta Lei Federal:

(conforme alterado pela Lei Federal de 1º de julho de 2011 N 169-FZ)

1) a transição para a prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, respectivamente, por autoridades executivas federais, autoridades executivas estaduais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, organizações participantes na prestação de serviços estaduais e municipais prestados para na Parte 1 do Artigo 1 desta Lei Federal, é realizado em etapas de acordo com planos e cronogramas para a transição para a prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, aprovados respectivamente pelo Governo da Federação Russa, o mais alto executivo órgão do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa e um órgão do governo local;

6. Se, antes da data de entrada em vigor desta Lei Federal em uma entidade constituinte da Federação Russa ou em formação municipal foram emitidos e emitidos cartões eletrônicos universais aos cidadãos, cujos aplicativos eletrônicos coincidem total ou parcialmente com os aplicativos eletrônicos especificados no artigo 23 desta Lei Federal, e esses cartões não estão em conformidade com o disposto no artigo 23 desta Lei Federal Lei, tais cartões eletrônicos universais estão sujeitos a resgate de acordo com o término do seu prazo de validade, mas o mais tardar em 1º de janeiro de 2014, na forma estabelecida pelo ato normativo do mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte do Federação Russa ou um órgão governamental local autorizado.

Realizado no âmbito da sua competência e visando a concretização de interesses e direitos, garantindo o cumprimento dos deveres das pessoas que o iniciaram. Seu financiamento é realizado a partir do orçamento do nível adequado (federal ou regional). Os atos regulamentares também prevêem um conceito como serviços municipais. Esta atividade, portanto, é desenvolvida por estruturas autorizadas do Ministério da Defesa. É financiado pelo orçamento local.

Interação interdepartamental Lei Federal nº 210-FZ

Para melhorar a qualidade e reduzir o tempo de prestação de serviços municipais e governamentais, foi realizada uma reforma administrativa. Com isso, em 2010, entrou em vigor um ato normativo que regulamenta a atuação dos órgãos autorizados (Lei Federal nº 210). Um de pontos chave Desde 2010, a organização dos trabalhos das estruturas competentes não tem o direito de exigir das pessoas singulares e colectivas documentos que se encontrem à disposição dos órgãos governamentais. Desde a entrada em vigor do ato normativo, foram enviadas cerca de 3 milhões de solicitações – esse é o número de vezes que os cidadãos não perderam tempo em filas de certidões. As disposições da Lei Federal nº 210 também se aplicam a serviços municipais. Desde 2012, cada município possui novas regras e proibições.

SMEV

Sobre Estado inicial transição para exigiu a criação de um pleno direito sistema eletrônico intercâmbio de informações. Para implementar esta tarefa, foi formada a SMEV. Desde 2011, todas as estruturas autorizadas mudaram para eletrônico interação interdepartamental. Órgãos governamentais fornecer cerca de 400 serviços. As estruturas devem receber mais de 1.400 documentos entre si e não podem exigi-los dos cidadãos.

Pontos positivos

O processo de transição teve impacto não só lado técnico atividades de estruturas autorizadas. A aplicação das novas regras permitiu otimizar significativamente o funcionamento interno, desenvolver novas competências entre os colaboradores e eliminar contradições que existiam nos requisitos. Por exemplo, foram identificados mais de 260 documentos redundantes que as agências governamentais solicitaram aos cidadãos.

Conceito do Ministério do Desenvolvimento Econômico

Foi desenvolvido no final de 2013. O tema principal do conceito é a otimização dos mecanismos de planejamento e implementação interação interdepartamental agências governamentais . Ele identifica áreas-chave desenvolvimento adicional sistemas. Entre eles:

  1. Aumentar o número de participantes na interação interdepartamental (inclusão no sistema de estruturas subordinadas, crédito e outras organizações).
  2. Melhorar a qualidade das informações postadas no Cadastro Único.
  3. Extensão da interação interdepartamental à esfera de atividade de controle e fiscalização.
  4. Otimização de regras para desenvolvimento de regulamentos.
  5. Criação de bases jurídicas para interação entre órgãos governamentais de diferentes regiões.

Dentro de reforma administrativa As disposições de mais de 100 Leis Federais foram ajustadas. Como resultado, os obstáculos à organização interação interdepartamental entre órgãos governamentais.

Proteção dos direitos das pessoas jurídicas e empresários individuais

Uma das áreas mais importantes da reforma do sistema administrativo foi a limitação da intervenção governamental na atividade econômica, eliminando regulamentações desnecessárias e mitigando barreiras aos negócios. Para atingir os objectivos, decidiu-se utilizar a experiência de implementação bem sucedida o procedimento para interação interdepartamental entre órgãos governamentais no campo do controle estatal (supervisão). Como base jurídica Foi promulgada a Lei Federal nº 306, de 3 de novembro de 2015. O ato normativo dispõe sobre a extensão do mecanismo de interação entre departamentos para a implementação de funções de controle e fiscalização. Essa lei determinou novo palco estabelecimento de um sistema de controle.

Nuances de aplicação de padrões

Deve-se levar em conta que Lei de Cooperação Interdepartamentalórgãos governamentais não prevê a utilização do mecanismo para todas as categorias de documentos. A Lei Federal nº 210 estabelece uma lista fechada de papéis de armazenamento pessoal. Os candidatos são obrigados a fornecê-los pessoalmente. Os assuntos fornecem à Rosreestr:


Quais documentos não podem ser apresentados à Rosreestr?

Regulamentos sobre interação interdepartamental entre autoridades públicas fornece uma lista de documentos que o requerente tem o direito de não apresentar para registro estadual de direitos sobre bens imóveis e transações com eles ou para registro cadastral de tais bens. A lista inclui:


O requerente tem o direito de apresentar de forma independente os documentos acima, a seu próprio pedido.

Solicitar


Os requisitos dos números anteriores não se aplicam aos pedidos de informações e documentos no âmbito da interação interdepartamental de informação através do sistema SMEV e das bases de dados regionais a ele ligadas.

Prazos

A elaboração e envio de resposta à solicitação interdepartamental recebida de fornecimento de informações e documentação prevista na cláusula 2ª, parte 1, 7º do artigo Lei Federal nº 210, para a prestação de serviços municipais/estaduais deverá ser realizada no prazo de 5 dias (dias úteis). Na realização do registo cadastral ou do registo estadual de direitos imobiliários, o prazo é reduzido para 2 dias. O cálculo é realizado a partir da data de recebimento da solicitação pela organização/órgão que fornece a informação ou documentação, a menos que outros prazos sejam especificados pela legislação federal, leis regionais adotadas de acordo com elas, bem como regulamentos governamentais.

Conclusão

Interação interdepartamental realizada com o objetivo de receber e fornecer informações e documentação previstas na cláusula 2ª, parte 1, 7º, artigo da Lei Federal nº 210, em em formato eletrônico regulamentado pelo Regulamento do SMEV. É aprovado por decreto governamental e regulamentos adotados em conformidade com o mesmo pelas mais altas estruturas executivas do governo regional. As regras e a documentação podem ser estabelecidas por atos de uma entidade constituinte da Federação Russa, um órgão de autogoverno territorial, levando em consideração as disposições da Lei Federal nº 210. Fornecimento tardio ou falha por parte de uma organização/órgão em fornecer informações e papéis especificados na cláusula 2, parte 1 do art. 7º, o recebimento de solicitação não serve de fundamento para a recusa do requerente em lhe prestar serviços municipais/estaduais. Um funcionário que não apresente o documento ou as informações exigidas à disposição da organização/órgão relevante terá responsabilidade disciplinar, administrativa ou outra prevista nos regulamentos da Federação Russa. Sanções também são previstas para pessoas que não respondem a uma solicitação em tempo hábil.

Serviço (obra) estadual (municipal) - um serviço (obra) prestado (realizado) por órgãos governamentais (órgãos governamentais locais), instituições estaduais (municipais) e, nos casos estabelecidos pela legislação da Federação Russa, outras pessoas jurídicas. Em conexão com o uso de termos e conceitos semelhantes na legislação da Federação Russa, é necessário distinguir entre os conceitos de serviços prestados de acordo com a Lei Federal de 27 de julho de 2010 nº 210-FZ “Sobre a organização de a prestação de serviços estaduais e municipais” (doravante denominada Lei Federal de 27 de julho de 2010 nº 210-FZ), e serviços prestados no âmbito da Lei Federal de 05/08/2010 nº 83). -FZ.
A Lei Federal nº 210-FZ, de 27 de julho de 2010, regulamenta a prestação de serviços estaduais (municipais) pelas autoridades no exercício de suas funções no exercício de poderes que lhes sejam atribuídos ou transferidos de outro nível (por exemplo, emissão licença de construção, com apresentação de extrato do registo imobiliário).

Os consumidores destes serviços são apenas pessoas singulares ou colectivas (com excepção dos órgãos do Estado e seus órgãos territoriais, órgãos dos fundos extra-orçamentais do Estado e seus órgãos territoriais, autarquias locais).
Estes serviços são prestados a pedido de pessoas específicas (requerentes) de acordo com os regulamentos administrativos.
Além disso, a Lei Federal nº 210-FZ, de 27 de julho de 2010, regulamenta as relações jurídicas na prestação de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais (municipais) no âmbito desta lei (por exemplo, a emissão de um atestado de saúde, necessário para a obtenção do serviço público “emissão de carteira de habilitação”). Tais serviços poderão ser prestados ao requerente, inclusive de forma remunerada, de acordo com os requisitos do artigo 9º da Lei Federal nº 210-FZ, de 27 de julho de 2010.
As disposições da Lei Federal nº 83-FZ de 08/05/2010, às quais esta seção do site oficial do Ministério das Finanças da Rússia é dedicada, aplicam-se a serviços prestados não por autoridades governamentais, mas por instituições subordinadas a eles no âmbito das tarefas definidas para essas instituições (por exemplo, a implementação de programas educativos, a prestação de cuidados médicos primários, o armazenamento de documentos de arquivo). Os consumidores de tais serviços são pessoas físicas ou jurídicas, bem como autoridades.

Foi adotada a seguinte divisão condicional de serviços públicos e obras públicas:
Um serviço é o resultado das atividades de uma instituição no interesse de uma determinada pessoa física (jurídica) - o destinatário do serviço (por exemplo, a implementação de programas de ensino secundário Educação vocacional, cuidados de saúde primários, serviços de biblioteca para utilizadores de bibliotecas).
O trabalho é o resultado das atividades de uma instituição no interesse de um número indefinido de indivíduos ou da sociedade como um todo (por exemplo, a criação produção teatral, organização de exposições e concursos, paisagismo).
Um “serviço” é caracterizado por um determinado número de consumidores e pela homogeneidade do serviço que lhes é prestado, como resultado, o volume de prestação de serviço pode ser medido e o padrão de custo pode ser calculado por unidade de prestação de serviço; Para “obra” é difícil estimar o número exato de consumidores, e a obra em si difere significativamente em sua natureza, por isso a padronização dos custos por unidade de trabalho não é, via de regra, possível.

Listas departamentais de serviços (obras) prestados (executados) por instituições estaduais subordinadas ao poder executivo federal em seu ramo de atuação principal.

A atribuição estadual a um órgão do governo federal é formada com base em uma lista departamental de serviços (trabalhos) prestados (executados) por órgãos governamentais subordinados ao órgão executivo federal (doravante denominada lista departamental).
Ou seja, a tarefa estatal (e, consequentemente, o subsídio de apoio financeiro à sua implementação) aplica-se apenas aos serviços (obras) que constam da lista departamental.
A cláusula 4 do Decreto do Governo da Federação Russa de 02.09.2010 nº 671 estipula que as autoridades executivas federais que desempenham as funções de desenvolvimento de políticas estaduais e regulamentação legal no campo de atividade estabelecido têm o direito de aprovar listas básicas (setoriais) de serviços governamentais (obras) prestados (executados) por instituições federais no ramo de atividade estabelecido (doravante denominadas listas básicas). Ao mesmo tempo, foi determinado que os indicadores das listas departamentais podem ser complementados e detalhados, mas não devem contrariar os indicadores das listas básicas.

Consequentemente, as funções das listas básicas e departamentais são diferentes:
As listas básicas devem garantir a representação uniforme de serviços semelhantes em todas as listas departamentais.
As listas departamentais são formadas pelo órgão executivo federal que exerce as funções e poderes do fundador com base nas básicas (se houver aprovadas no respectivo ramo de atividade) e determinam os serviços (trabalhos) executados pelos órgãos governamentais a eles subordinados .

De acordo com o parágrafo 3 do Decreto do Governo da Federação Russa nº 671 de 2 de setembro de 2010, as autoridades executivas federais formaram e aprovaram Listas Departamentais e as publicaram na Internet.
Você pode se familiarizar e postar na Internet nos sites oficiais dos órgãos executivos federais que exercem funções e poderes de fundadores de órgãos do governo federal.
A decisão sobre a formação de listas de serviços (obras) estaduais (municipais) prestados (executados) por instituições estaduais (municipais) de uma entidade constituinte da Federação Russa (entidade municipal) é tomada pela entidade constituinte da Federação Russa (municipal entidade) em si.
A fim de implementar as disposições da Lei Federal nº 83-FZ de 08/05/2010, o Ministério das Finanças da Rússia recomenda que as mais altas autoridades executivas de uma entidade constituinte da Federação Russa escolham uma das duas abordagens recomendadas abaixo:
1) formação de uma estrutura de dois níveis da lista de serviços, composta por uma lista setorial de serviços e uma lista departamental de serviços. Esta abordagem pode ser aplicada se um programa de desenvolvimento socioeconómico regional tiver sido desenvolvido numa entidade constituinte da Federação Russa e houver uma certa posição das autoridades executivas sectoriais sobre a implementação da política regional nas áreas de actividade;
2) formação lista unificada serviços, neste caso a lista de serviços é formada pelo fundador para efeito de posterior formação de atribuições para instituições subordinadas. A lista de serviços é aprovada por ato jurídico do fundador.

Possibilidade de prestação de serviços estaduais (municipais) pagos.

De acordo com as disposições do Código Orçamentário da Federação Russa, a instituição tem o direito de fornecer serviços remunerados apenas além da atribuição. A instituição não tem o direito de recusar o cumprimento desta tarefa estadual (municipal) em favor da prestação de serviços remunerados (artigo 69.2 do Código Orçamentário da Federação Russa conforme alterado pela Lei Federal). Além da tarefa estabelecida, a instituição reserva-se o direito de prestar serviços relacionados com a sua atividade principal mediante remuneração a pessoas físicas e jurídicas nas mesmas condições de prestação dos mesmos serviços. Ao mesmo tempo, para as instituições orçamentárias, o fundador estabelece o procedimento para a determinação da taxa especificada, salvo disposição em contrário da lei federal, e para instituições autônomas As leis federais não prevêem o estabelecimento de procedimento para a prestação de tais serviços.

De acordo com a Lei Federal 210, todo cidadão tem o direito de recorrer a um órgão estadual, federal ou municipal para resolver determinadas questões. As instituições têm o direito de considerar e decidir sobre a recusa ou aceitação e consentimento para a prestação do serviço.

Descrição da Lei Federal 210

A Lei Federal sobre a Organização da Prestação de Serviços Públicos foi adotada pela Duma do Estado em 7 de julho de 2010 e aprovada pelo Conselho da Federação em 14 de julho de 2010. As últimas alterações foram feitas em 28 de dezembro de 2016. possui 7 capítulos e 30 artigos. Esta lei regula as relações jurídicas entre cidadãos e autoridades executivas, órgãos estaduais e federais na prestação de serviços.

  • Primeiro capítulo descreve disposições gerais lei. São descritas as metas, objetivos e âmbito a que se aplica esta lei. É fornecida uma lista de conceitos e termos usados ​​na lei e suas definições. Está escrito sobre os princípios de funcionamento dos órgãos governamentais, quais as responsabilidades que têm e os direitos dos cidadãos ao receberem serviços;
  • No segundo capítulo foram formalizados os requisitos e condições básicas sob as quais os cidadãos podem receber o serviço. É fornecida uma lista de requisitos para as relações jurídicas e interações entre funcionários das autoridades e cidadãos que recorrem a eles. São descritas as condições de pagamento das taxas estaduais e de determinados serviços adicionais prestados pelas autoridades estaduais e municipais. São também descritos os requisitos para a prestação e pagamento de serviços obrigatórios aos cidadãos. São descritas a contabilidade e os lançamentos no cadastro, bem como os requisitos para as organizações prestadoras de serviços. O segundo capítulo tem uma subcláusula que afirma que um cidadão tem o direito de apresentar uma reclamação por escrito antes do julgamento contra uma decisão ou ação de funcionários do governo;
  • Polegada. três são descritos os regulamentos dos órgãos estaduais e municipais, as condições para o desenvolvimento dos projetos, os requisitos para a estrutura dos regulamentos administrativos, etc.;
  • No quarto capítulo. são descritas as características da prestação de serviços aos cidadãos de órgãos municipais e estaduais em centros multifuncionais. É fornecida uma lista dos direitos, responsabilidades e poderes dos funcionários de tais centros. É descrita a responsabilidade dos funcionários do centro em caso de violação dos direitos dos cidadãos ou em caso de violação das condições e requisitos para a prestação de serviços;
  • No quinto o sistema é descrito tecnologias de informação e tecnologias de telecomunicações utilizadas por funcionários de autoridades e centros. É fornecida uma lista de requisitos, um formulário de registo e descrito o tipo de registo, o procedimento de inclusão de cidadãos nas listas, etc.;
  • Capítulo Seis não está mais em vigor, foi cancelado em 28 de dezembro de 2016. Descreveu a emissão de cartões eletrónicos aos cidadãos;
  • No sétimo capítulo. disposições adicionais, datas de entrada em vigor desta lei, foram elaboradas as condições finais da lei.

De acordo com a Lei Federal 210, o poder executivo federal, os órgãos governamentais locais, os órgãos administrativos podem prestar aos cidadãos serviços estaduais e municipais autoridades locais, fundos extra-orçamentais, autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa.

Detalhes sobre as últimas alterações da Lei Federal 143

Duração da prestação de serviços de acordo com a lei

De acordo com a Lei Federal 210 sobre a organização da prestação de serviços públicos, caso as autoridades se recusem a fornecer passaporte a um cidadão, são obrigadas a informá-lo no prazo de um dia e nomear ou escrever o motivo da recusa. A recusa pode ser enviada à pessoa por e-mail ou em outro formato eletrônico.

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O prazo para tomada de decisão pelas autoridades não deve exceder:

  • No prazo de um mês a contar da data de apresentação dos documentos no local de residência;
  • No prazo de quatro meses a contar da data de apresentação dos documentos fora do local de residência;
  • No prazo de três meses a contar da data de apresentação dos documentos, se a pessoa possuir informações de importância estatal ou informações sobre segredos de Estado;
  • No prazo de três dias úteis a partir da data de apresentação dos documentos, sujeito à disponibilidade de atestado médico com informações sobre a necessidade de tratamento de emergência de um cidadão fora da Federação Russa.

Prazos para obtenção de passaporte por cidadão ou prazos para recusa por órgãos governamentais:

  • Três dias a partir da data de apresentação dos documentos, sujeitos a um atestado médico confirmando o tratamento de emergência de uma pessoa fora da Federação Russa;
  • 100 dias a partir da data de apresentação dos documentos fora do local de residência;
  • 70 dias a contar da data de apresentação dos documentos se o cidadão possuir informação de importância nacional;
  • 20 dias a partir da data de apresentação dos documentos no local de residência.

Mediante pagamento adicional e contacto pessoal com as autoridades, o passaporte pode ser emitido no prazo de um dia útil.

Últimas alterações

As últimas alterações foram introduzidas na Lei Federal dos Serviços Públicos em 28 de dezembro de 2016, com a aprovação da Lei Federal nº 471. A alteração mais importante ocorrida naquele ano foi a extinção do sexto capítulo. Ainda no artigo segundo, no parágrafo 6º, foi suprimida a frase “bem como a utilização de cartão eletrônico universal”.

Na primeira parte do primeiro artigo É descrito o objetivo da criação e adoção desta lei pelo estado. Foi formalizada a esfera a que se aplica esta lei, a esfera da prestação de serviços estaduais e municipais, exercendo poderes executivos e administrativos.

De acordo com quarto artigo, Os princípios básicos para servir os cidadãos são:

  • Todos os serviços prestados serviços governamentais e as organizações devem ser legítimas;
  • Um cidadão tem o direito de receber serviços por e-mail ou de qualquer outra forma desejada, se estiver de acordo com a legislação da Federação Russa;
  • O contacto com o serviço deverá ser feito através de requerimento;
  • Todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência, têm o direito de contactar as autoridades sobre questões de interesse;
  • A taxa cobrada pela inscrição e tarefas concluídas é necessariamente legal;
  • Todas as atividades realizadas e disponibilizadas aos cidadãos pelos órgãos estaduais, federais e municipais são abertas, com acesso gratuito.

De acordo com parágrafo sexto do artigo sétimo As instituições estaduais e municipais têm o direito de exigir das pessoas os seguintes documentos:

  • Passaportes, outros documentos de identificação, incluindo documentos comprovativos da identidade de militar, estrangeiro ou apátrida. Podem ser documentos com autorização de residência ou certificados de refugiado;
  • Dados estatísticos de pessoas jurídicas ou empreendedores individuais;
  • Documentos sobre registro militar;
  • Prêmios departamentais recebidos do estado, agradecimentos escritos, documentos sobre prêmios ou insígnias;
  • Certificados de estado Registro civil;
  • Papéis ou certificados de permissão para um cidadão receber assistência Social e suporte;
  • Documentos para autorização de uso e condução de veículos especiais;
  • Atestados de exames médicos ou sociais emitidos por instituições estaduais e federais;
  • Inspeção técnica e manutenção do veículo;
  • Documentos que definem os direitos do cidadão à propriedade de bens imóveis que não estejam inscritos no Cadastro Único do Estado;
  • Documentos de registro de veículos;
  • Quaisquer documentos emitidos pelas autoridades tutelares e tutelares;
  • Documentos que definam o tempo de serviço, o salário e a atividade laboral de uma pessoa, incluindo documentos sobre casos de doença ou acidente de trabalho;
  • Papéis constitutivos de pessoa jurídica;
  • Certificados ou certificados de conclusão de treinamento militar, educação, grau acadêmico, etc.;
  • Quaisquer documentos fornecidos durante processos judiciais, processos criminais, processos judiciais, etc.;
  • Artigos do Fundo de Arquivo da Federação Russa;
  • Certificados de autoridades ou organizações de saúde.

No oitavo artigo está escrito que os serviços estaduais e municipais são prestados gratuitamente aos cidadãos. No entanto, as taxas governamentais podem ser cobradas na forma de impostos ou taxas. O pagamento do imposto estadual pode ser feito de acordo com outras leis e atos jurídicos da Federação Russa.

Baixe a nova lei federal

Lei Federal sobre o estado serviços criados e adotados pelo Estado para regular as relações jurídicas entre os cidadãos e o Estado e instituições federais. Os indivíduos podem rever os seus direitos de receber serviços na lei descrita. Descreve também os procedimentos e processos, direitos e responsabilidades dos serviços.

Capítulo 1. Disposições gerais

Artigo 1. Escopo desta Lei Federal

1. Esta Lei Federal regula as relações decorrentes da prestação de serviços estaduais e municipais, respectivamente, por órgãos executivos federais, órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais, órgãos executivos do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa, também como administrações locais e outros órgãos governamentais locais que exercem funções executivas e administrativas (doravante denominados órgãos governamentais locais).

2º Esta Lei Federal também se aplica às atividades das entidades participantes da prestação dos serviços estaduais e municipais previstas na Parte 1 deste artigo.

3. Os serviços prestados por instituições estaduais e municipais e outras organizações em que seja colocada tarefa estadual (pedido) ou tarefa municipal (pedido) estão sujeitos à inscrição no cadastro de serviços estaduais ou municipais e são prestados em formato eletrônico de acordo com este Lei Federal nesse caso , se os serviços especificados estiverem incluídos na lista estabelecida pelo Governo da Federação Russa. O mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa tem o direito de aprovar uma lista adicional de serviços prestados em uma entidade constituinte da Federação Russa por instituições estaduais e municipais e outras organizações que colocam uma atribuição estatal (ordem) de uma entidade constituinte da Federação Russa ou de uma atribuição (ordem) municipal sujeita à inclusão no registro de serviços estaduais ou municipais e fornecida em formato eletrônico de acordo com esta Lei Federal.

Artigo 2. Conceitos básicos utilizados nesta Lei Federal

Para fins desta Lei Federal, são utilizados os seguintes conceitos básicos:

1) um serviço público prestado por um órgão executivo federal, um órgão de um fundo extra-orçamentário estadual, um órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa, bem como um órgão do governo local no exercício de determinado estado poderes delegados pelas leis federais e pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa (doravante denominadas serviço público), - atividades para implementar as funções de, respectivamente, um órgão executivo federal, um fundo extra-orçamentário estadual, um órgão executivo de poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa, bem como de um órgão do governo local no exercício de certos poderes estaduais delegados por leis federais e leis de entidades constituintes da Federação Russa (doravante denominadas órgãos que prestam serviços públicos), que é realizado a pedido dos requerentes no âmbito dos poderes dos órgãos que prestam serviços públicos estabelecidos pelos atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e pelos atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa;

2) um serviço municipal prestado por uma autarquia local (doravante denominado serviço municipal) - atividades de execução das funções de uma autarquia local (doravante designada por entidade prestadora de serviços municipais), que é realizada a pedido dos requerentes da competência do órgão prestador de serviços municipais, por decisão questões de importância local estabelecidas de acordo com a Lei Federal de 6 de outubro de 2003 N 131-FZ “Sobre princípios gerais organizações de governo autônomo local na Federação Russa" e as cartas dos municípios;

3) requerente - pessoa física ou jurídica (exceto órgãos do Estado e seus órgãos territoriais, órgãos de fundos extra-orçamentários do Estado e seus órgãos territoriais, órgãos do governo local) ou seus representantes autorizados que se candidataram ao órgão prestador de serviços públicos ou ao órgão prestador de serviços municipais, seja nas entidades previstas nos incisos 2º e 3º do artigo 1º desta Lei Federal, seja nas entidades previstas no § 5º deste artigo, com solicitação de prestação de serviços estaduais ou municipais, manifestada oralmente, por escrito ou eletronicamente;

4) regulamento administrativo - ato normativo que estabelece o procedimento para a prestação de serviços estaduais ou municipais e a norma para a prestação de serviços estaduais ou municipais;

5) centro multifuncional de prestação de serviços estaduais e municipais (doravante denominado centro multifuncional) - Organização russa independentemente da forma organizacional e jurídica, atendendo aos requisitos estabelecidos por esta Lei Federal, e autorizado a organizar a prestação de serviços estaduais e municipais, inclusive na forma eletrônica, no princípio da “janela única”;

6) prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico - prestação de serviços estaduais e municipais por meio de tecnologias de informação e telecomunicações, inclusive por meio de portal de serviços estaduais e municipais, centros multifuncionais, cartão eletrônico universal e outros meios, inclusive implementação no âmbito de tal fornecimento de interação eletrônica entre órgãos governamentais, governos locais, organizações e candidatos;

7) portal de serviços estaduais e municipais - sistema de informação estadual que garante a prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico, bem como o acesso dos solicitantes a informações sobre serviços estaduais e municipais destinados à distribuição pela Internet e divulgados em estado e sistemas de informações municipais, garantindo a manutenção dos cadastros dos serviços estaduais e municipais.

Artigo 3º Regulação jurídica regulatória das relações decorrentes da prestação de serviços estaduais e municipais

A regulação jurídica regulatória das relações decorrentes da prestação de serviços estaduais e municipais é realizada de acordo com esta Lei Federal, outras leis federais adotadas de acordo com elas, outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, leis e outros atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais.

Artigo 4. Princípios básicos para a prestação de serviços estaduais e municipais

Os princípios básicos para a prestação de serviços estaduais e municipais são:

1) a legalidade da prestação de serviços estaduais e municipais por órgãos prestadores de serviços estaduais e órgãos prestadores de serviços municipais, bem como a prestação de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais e prestados por entidades especificadas em Parte 2 do Artigo 1º desta Lei Federal;

2) o procedimento de solicitação de prestação de serviços estaduais e municipais;

3) a legalidade da cobrança dos requerentes de taxa estadual pela prestação de serviços estaduais e municipais, taxas pela prestação de serviços estaduais e municipais, taxas pela prestação de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais e são fornecidos por organizações especificadas na Parte 2 do Artigo 1 desta Lei Federal;

4) abertura das atividades dos órgãos prestadores de serviços públicos e dos órgãos prestadores de serviços municipais, bem como das organizações participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstas na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal;

5) acessibilidade para solicitação de prestação de serviços estaduais e municipais e prestação de serviços estaduais e municipais, inclusive para pessoas com deficiência;

6) a possibilidade de receber serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, salvo proibição legal, bem como em outras formas previstas na legislação da Federação Russa, à escolha do requerente.

Artigo 5. Direitos dos requerentes ao receber serviços estaduais e municipais

Ao receber serviços estaduais e municipais, os requerentes têm direito a:

1) recebimento de serviços estaduais ou municipais em tempo hábil e de acordo com a norma de prestação de serviços estaduais ou municipais;

2) obtenção de informações completas, atualizadas e confiáveis ​​sobre o procedimento de prestação de serviços estaduais e municipais, inclusive em meio eletrônico;

3) receber serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, salvo proibição legal, bem como em outras formas previstas na legislação da Federação Russa, à escolha do requerente;

4) apreciação pré-julgamento (extrajudicial) de reclamações (reclamações) no processo de recebimento de serviços estaduais e municipais;

5) recebimento de serviços estaduais e municipais em centro multifuncional de acordo com acordos celebrados entre o centro multifuncional e órgãos prestadores de serviços públicos, e acordos celebrados entre o centro multifuncional e órgãos prestadores de serviços municipais (doravante denominados acordos de interação), a partir do momento da entrada em virtude do acordo de interação relevante.

Artigo 6.º Responsabilidades dos órgãos prestadores de serviços públicos e dos órgãos prestadores de serviços municipais

Os organismos prestadores de serviços públicos e os organismos prestadores de serviços municipais são obrigados a:

1) prestar serviços estaduais ou municipais de acordo com regulamentos administrativos;

2) garantir ao requerente a oportunidade de receber serviços estaduais ou municipais em formato eletrônico, salvo proibição legal, bem como em outras formas previstas na legislação da Federação Russa, à escolha do requerente;

3) fornecer a outros órgãos estaduais, órgãos governamentais locais, organizações os documentos e informações necessários à prestação de serviços estaduais e municipais, bem como receber tais documentos e informações de outros órgãos estaduais, órgãos governamentais locais, organizações;

4) exercer outras funções de acordo com as exigências desta Lei Federal, dos regulamentos administrativos e dos demais atos normativos que regulem as relações decorrentes da prestação de serviços estaduais e municipais.

Capítulo 2. Requisitos gerais para a prestação de serviços estaduais e municipais

Artigo 7.º Requisitos para interação com o solicitante na prestação de serviços estaduais e municipais

Os organismos prestadores de serviços públicos e os organismos prestadores de serviços municipais não têm o direito de exigir do requerente:

2) fornecimento de documentos e informações que estão à disposição de órgãos que prestam serviços públicos e órgãos que prestam serviços municipais, outros órgãos estaduais, órgãos governamentais locais, organizações, de acordo com os atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais;

Artigo 8. Requisitos para cobrança de taxas do requerente pela prestação de serviços estaduais e municipais

1. Os serviços estaduais e municipais são prestados gratuitamente aos requerentes, salvo nos casos previstos nas partes 2 e 3 deste artigo.

2. O imposto estadual é cobrado pela prestação de serviços estaduais e municipais nos casos, procedimentos e valores estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas.

3. Nos casos previstos nas leis federais adotadas de acordo com elas por outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, os atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, os atos jurídicos municipais, os serviços estaduais e municipais são fornecidos às custas de o requerente até que as disposições das leis federais sejam declaradas inválidas, outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa adotados de acordo com eles, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais, de acordo com os quais estaduais e municipais os serviços são prestados por conta do requerente.

Artigo 9º Requisitos para cobrança do requerente de taxas pela prestação de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais

1. É aprovada a lista de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais e prestados pelas entidades participantes da prestação de serviços estaduais e municipais prevista na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal:

1) por resolução do Governo da Federação Russa - em relação aos serviços prestados com a finalidade de prestação de serviços públicos pelas autoridades executivas federais;

2) um ato jurídico regulamentar de uma entidade constituinte da Federação Russa - em relação aos serviços prestados com a finalidade de prestação de serviços públicos por órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa;

3) ato jurídico regulamentar de órgão representativo da autarquia local - em relação aos serviços prestados com a finalidade de prestação de serviços municipais por autarquias locais.

2. Nos casos previstos nas leis federais adotadas de acordo com elas por outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais, os serviços especificados na parte 1 deste artigo são fornecido às custas do requerente.

3. O valor do pagamento pela prestação de serviços necessários e obrigatórios para a prestação de serviços públicos pelas autoridades executivas federais é estabelecido pelas autoridades executivas federais na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa. O procedimento para determinar o valor do pagamento pela prestação de serviços necessários e obrigatórios para a prestação de serviços públicos por órgãos executivos do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa, a prestação de serviços municipais por órgãos governamentais locais, é estabelecido por um ato jurídico regulamentar, respectivamente, do mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa, um órgão representativo do governo autônomo local.

4. As listas de serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais são divulgadas nos sites oficiais dos órgãos prestadores de serviços públicos e dos órgãos prestadores de serviços municipais, nos sites das entidades participantes da prestação dos serviços estaduais previstos em Parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal e serviços municipais, bem como na Internet em um portal único de serviços estaduais e municipais.

5. Na prestação de serviços estaduais e municipais, é vedado exigir do requerente a solicitação de serviços não constantes das listas de serviços especificadas na Parte 1 deste artigo, bem como a apresentação de documentos emitidos em decorrência da prestação de tais Serviços.

Artigo 10. Requisitos para organização da prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico

Na prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico, são realizados:

1) fornecer informações aos solicitantes na forma prescrita e garantir o acesso dos solicitantes às informações sobre os serviços estaduais e municipais;

2) apresentação pelo requerente de solicitação e demais documentos necessários à prestação de serviços estaduais ou municipais, e aceitação de tais solicitações e documentos por meio de portal único de serviços estaduais e municipais;

3) recebimento pelo solicitante de informações sobre o andamento da solicitação de prestação de serviços estaduais ou municipais;

4) interação entre órgãos prestadores de serviços públicos, órgãos prestadores de serviços municipais, demais órgãos estaduais, autarquias locais, entidades participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstas na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal;

5) recebimento pelo requerente do resultado da prestação de serviço estadual ou municipal, salvo disposição em contrário de lei federal;

6) outras ações necessárias à prestação de serviços estaduais ou municipais.

Artigo 11.º Cadastros de serviços públicos e cadastros de serviços municipais

1. Os serviços estaduais e municipais estão sujeitos à inscrição nos cadastros de serviços estaduais e nos cadastros de serviços municipais, respectivamente.

2. O Cadastro Federal de Serviços do Estado contém informações:

1) sobre os serviços públicos prestados pelo poder executivo federal, bem como pelos órgãos de recursos extra-orçamentários estaduais;

2) sobre os serviços necessários e obrigatórios para prestação do poder executivo federal, bem como dos órgãos de recursos extra-orçamentários estaduais de serviços públicos e constantes da lista aprovada nos termos do parágrafo 1º da parte 1 do artigo 9º deste Lei federal;

3) nos serviços especificados na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal e prestados por órgãos do governo federal e outras organizações que coloquem tarefa (ordem) estadual executada (executada) às custas do orçamento federal;

4) outras informações de acordo com a lista estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

3. A formação e manutenção do registro federal de serviços públicos são realizadas na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

4. O registro de serviços públicos de uma entidade constituinte da Federação Russa contém informações:

1) sobre serviços públicos prestados por órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa;

2) sobre os serviços que são necessários e obrigatórios para a prestação de serviços públicos pelos órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa e estão incluídos na lista aprovada de acordo com o parágrafo 2 da parte 1 do artigo 9 deste Lei federal;

3) nos serviços especificados na Parte 3 do Artigo 1 desta Lei Federal e fornecidos por instituições estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa e outras organizações que colocam uma tarefa estatal (ordem) executada (executada) às custas do orçamento de uma entidade constituinte da Federação Russa;

4) outras informações, cuja composição é estabelecida pelo mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa.

5. A formação e manutenção de um registro de serviços públicos de uma entidade constituinte da Federação Russa é realizada da maneira estabelecida pelo mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa.

6. O cadastro de serviços municipais contém informações:

1) nos serviços municipais prestados pelos governos locais no município relevante;

2) sobre os serviços necessários e obrigatórios à prestação dos serviços municipais e constantes da lista aprovada nos termos do n.º 3 da parte 1 do artigo 9.º desta Lei Federal;

3) sobre os serviços especificados na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal e prestados por instituições municipais e outras organizações que coloquem uma tarefa (ordem) municipal executada (executada) às custas do orçamento local;

4) outras informações, cuja composição é definida pela administração local.

7. A constituição e manutenção do registo dos serviços municipais é efectuada na forma estabelecida pela administração local.

Capítulo 3. Regulamentos administrativos

Artigo 12.º Requisitos para a estrutura dos regulamentos administrativos

1. A prestação de serviços estaduais e municipais é realizada de acordo com regulamentos administrativos.

2. A estrutura dos regulamentos administrativos deve conter secções que estabeleçam:

1. Disposições Gerais;

2) padrão de prestação de serviços estaduais ou municipais;

3) composição, sequência e calendário dos procedimentos administrativos, requisitos para o procedimento para a sua implementação, incluindo características da implementação de procedimentos administrativos em formato eletrónico;

4) formas de controle sobre a implementação dos regulamentos administrativos;

5) procedimento pré-judicial (extrajudicial) para recurso de decisões e ações (inação) de órgão prestador de serviço público, órgão prestador de serviço municipal, bem como de funcionários, funcionários estaduais ou municipais.

Artigo 13. Requisitos gerais para o desenvolvimento de projetos de regulamentos administrativos

1. A elaboração do projecto de regulamento administrativo é efectuada por entidade prestadora de serviço público ou entidade prestadora de serviço municipal (doravante neste artigo - entidade que elabora o regulamento administrativo).

2. O projecto de regulamento administrativo deve ser divulgado na Internet, no sítio oficial do órgão que elabora o regulamento administrativo.

3. Na ausência de um site oficial do órgão governamental da entidade constituinte da Federação Russa, que é o desenvolvedor do regulamento administrativo, o projeto de regulamento administrativo deve ser publicado na Internet no site oficial da entidade constituinte da Federação Russa Federação.

4. Na falta de sítio oficial do órgão da autarquia local que elabora o regulamento administrativo, o projecto de regulamento administrativo deve ser divulgado na Internet no sítio oficial do município, e na falta de sítio oficial do município município - no site oficial da entidade constituinte da Federação Russa.

5. A partir da data da sua publicação na Internet, no sítio oficial competente, o projecto de regulamento administrativo deve estar à disposição dos interessados ​​para apreciação.

6. Os projetos de regulamentos administrativos estão sujeitos a exame independente e a exame conduzido por um órgão governamental autorizado ou por um órgão governamental local autorizado.

7. O objeto do exame independente do projeto de regulamento administrativo (doravante denominado exame independente) é a avaliação do possível efeito positivo, bem como das possíveis consequências negativas da implementação das disposições do projeto de regulamento administrativo para cidadãos e organizações.

8. O exame independente pode ser realizado por pessoas físicas e jurídicas por sua própria iniciativa e às suas expensas. O exame independente não pode ser realizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham participado na elaboração do projeto de regulamento administrativo, bem como por organizações sob a jurisdição do órgão que elabora o regulamento administrativo.

9. O prazo previsto para a realização de exame independente é indicado no momento da publicação dos projetos de regulamento administrativo na Internet, no sítio oficial correspondente. Este prazo não pode ser inferior a um mês a contar da data de publicação do projeto de regulamento administrativo na Internet, no sítio oficial correspondente.

10. Com base nos resultados do exame independente, é elaborada uma conclusão e enviada ao órgão que elabora o regulamento administrativo. O órgão que elabora o regulamento administrativo é obrigado a considerar todas as perícias independentes recebidas e a tomar uma decisão com base nos resultados de cada perícia.

11. O não recebimento da conclusão do exame independente ao órgão que elabora o regulamento administrativo no prazo previsto para a realização do exame independente não constitui obstáculo à realização do exame especificado na Parte 12 deste artigo e à posterior aprovação do regulamento administrativo.

12. O objeto do exame de projetos de regulamentos administrativos, realizado por autoridades estaduais autorizadas ou órgãos governamentais locais autorizados, é avaliar a conformidade dos projetos de regulamentos administrativos com os requisitos que lhes são impostos por esta Lei Federal e outros atos normativos adotados em de acordo com o mesmo, bem como a avaliação da contabilização dos resultados da perícia independente em projetos de regulamentos administrativos.

13. O exame de projetos de regulamentos administrativos desenvolvidos por autoridades executivas federais, bem como por órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais da Federação Russa, é realizado por uma autoridade executiva federal autorizada pelo Governo da Federação Russa na forma estabelecida por o Governo da Federação Russa. O exame de projetos de regulamentos administrativos desenvolvidos pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa e de projetos de regulamentos administrativos desenvolvidos por órgãos governamentais locais é realizado nos casos e na forma estabelecida, respectivamente, pelos atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes de a Federação Russa e atos jurídicos municipais.

14. O procedimento para o desenvolvimento e aprovação de regulamentos administrativos pelos órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa é estabelecido pelo mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa.

15. O procedimento de elaboração e aprovação de regulamentos administrativos para a prestação de serviços municipais é estabelecido pela administração local.

Artigo 14. Requisitos para o padrão de prestação de serviços estaduais ou municipais

A norma para prestação de serviços estaduais ou municipais prevê:

1) nome do serviço estadual ou municipal;

2) o nome do órgão prestador do serviço público ou do órgão prestador do serviço municipal;

3) resultado da prestação de serviços estaduais ou municipais;

4) o prazo de prestação dos serviços estaduais ou municipais;

5) fundamentos legais para a prestação de serviços estaduais ou municipais;

6) lista exaustiva de documentos exigidos de acordo com atos legislativos ou outros atos normativos legais para a prestação de serviços estaduais ou municipais;

7) lista exaustiva de motivos de recusa de aceitação de documentos necessários à prestação de serviços estaduais ou municipais;

8) lista exaustiva de motivos de recusa de prestação de serviços estaduais ou municipais;

9) o valor das taxas cobradas do requerente pela prestação de serviços estaduais ou municipais, e as formas de cobrança nos casos previstos nas leis federais, adotadas de acordo com elas por outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais;

10) prazo máximo aguardar fila ao enviar solicitação de prestação de serviço estadual ou municipal e ao receber o resultado da prestação de serviço estadual ou municipal;

11) o prazo para registro da solicitação de prestação de serviços estaduais ou municipais do requerente;

12) requisitos para os locais de prestação de serviços estaduais e municipais, para sala de espera, locais para preenchimento de solicitações de prestação de serviços estaduais ou municipais, estandes de informações com amostras de seu preenchimento e relação de documentos necessários à prestação de cada serviço estadual ou municipal;

13) indicadores de acessibilidade e qualidade dos serviços estaduais e municipais;

14) demais requisitos, inclusive aqueles que levem em consideração as especificidades da prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais e as especificidades da prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico.

Capítulo 4. Organização da prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais

Artigo 15. Características da organização da prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais

1. A prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais é realizada de acordo com esta Lei Federal, outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais sobre “um princípio da janela”, segundo o qual a prestação de serviços estaduais ou municipais é realizada após uma única solicitação do requerente com a solicitação correspondente, e a interação com órgãos prestadores de serviços públicos ou órgãos prestadores de serviços municipais é realizada por um centro multifuncional sem a participação do requerente de acordo com os atos normativos e o acordo de interação.

2. Os requisitos para a celebração de acordos sobre a interação entre centros multifuncionais e autoridades executivas federais, órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais, órgãos governamentais de entidades constituintes da Federação Russa e órgãos governamentais locais são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

3. Nos casos previstos em atos jurídicos regulamentares da Federação Russa ou em atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, a prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais pode ser realizada exclusivamente em formato eletrónico.

4. Apoio metodológico às atividades dos centros multifuncionais (incluindo o desenvolvimento recomendações metodológicas sobre a criação de tais centros e a garantia de suas atividades, os regulamentos padrão de um centro multifuncional, os formulários de relatório e o procedimento para sua apresentação) e o monitoramento das atividades dos centros multifuncionais são realizados por um órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Rússia Federação.

Artigo 16. Funções, direitos e responsabilidades de um centro multifuncional

1. Os centros multifuncionais, de acordo com acordos de interação, realizam:

1) receber solicitações de solicitantes de prestação de serviços estaduais ou municipais;

2) representar os interesses dos requerentes na interação com os órgãos prestadores de serviços públicos e os órgãos prestadores de serviços municipais, bem como com as organizações participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstas na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal;

3) representar os interesses dos órgãos prestadores de serviços públicos e dos órgãos prestadores de serviços municipais na interação com os requerentes;

4) informar aos solicitantes sobre o procedimento de prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais, sobre o andamento das solicitações de prestação de serviços estaduais e municipais, bem como sobre outras questões relacionadas à prestação de serviços estaduais e municipais;

5) interação com órgãos estaduais e autarquias locais na prestação de serviços estaduais e municipais, bem como com organizações participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstas na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal;

6) emissão aos requerentes de documentos de órgãos prestadores de serviços públicos e órgãos prestadores de serviços municipais, com base nos resultados da prestação de serviços estaduais e municipais, salvo disposição em contrário da legislação da Federação Russa;

7) receber, processar informações dos sistemas de informação dos órgãos prestadores de serviços públicos e dos órgãos prestadores de serviços municipais, e emitir documentos aos requerentes com base nessas informações, se tal estiver previsto no contrato de interação e não estiver previsto de outra forma em lei federal;

8) outras funções especificadas no contrato de interação.

2. No desempenho de suas funções, os centros multifuncionais têm o direito de solicitar documentos e informações necessárias à prestação de serviços estaduais e municipais aos órgãos prestadores de serviços estaduais, órgãos prestadores de serviços municipais, organizações participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstos em Parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal serviços municipais, bem como receber de órgãos prestadores de serviços públicos, órgãos prestadores de serviços municipais, organizações participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstos na Parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal, tais documentos e informações.

3. No exercício das suas funções, os centros multifuncionais não têm o direito de exigir do requerente:

1) fornecimento de documentos e informações ou implementação de ações cuja prestação ou implementação não esteja prevista em atos normativos que regulem as relações decorrentes da prestação de serviços estaduais ou municipais;

2) fornecimento de documentos e informações que estão à disposição de órgãos que prestam serviços públicos, órgãos que prestam serviços municipais, outros órgãos estaduais, órgãos governamentais locais, organizações de acordo com os atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes de a Federação Russa, atos jurídicos municipais;

3) realizar ações, inclusive aprovações, necessárias à obtenção de serviços estaduais e municipais e relacionadas à aplicação a outros órgãos estaduais, órgãos governamentais locais, organizações, com exceção do recebimento de serviços incluídos nas listas especificadas na Parte 1 do Artigo 9 deste Lei federal .

4. No desempenho das suas funções de acordo com os acordos de interação, o centro multifuncional está obrigado a:

1) fornecer, com base em solicitações e recursos de órgãos governamentais federais e seus órgãos territoriais, órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais, órgãos governamentais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, pessoas físicas e jurídicas, as informações necessárias sobre questões relacionadas com o âmbito de atuação estabelecido do centro multifuncional;

2) zelar pela proteção das informações, cujo acesso é limitado nos termos da legislação federal, e também cumprir o regime de tratamento e utilização de dados pessoais;

3) cumprir os requisitos dos acordos de interação;

4) interagir com órgãos prestadores de serviços públicos, órgãos prestadores de serviços municipais, entidades participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstas na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal, nos termos de acordos de interação, atos normativos, regulamentos de as atividades do centro multifuncional.

Artigo 17. Responsabilidades dos órgãos prestadores de serviços públicos e dos órgãos prestadores de serviços municipais na prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais

Os órgãos prestadores de serviços públicos e os órgãos prestadores de serviços municipais, na prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais, disponibilizam:

1) prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais, desde que os centros multifuncionais atendam aos requisitos estabelecidos de acordo com esta Lei Federal;

2) acesso dos centros multifuncionais aos sistemas de informação que contenham as informações necessárias à prestação dos serviços estaduais e municipais, salvo disposição em contrário da legislação federal;

3) disponibilização, a partir de solicitações de centros multifuncionais, das informações necessárias sobre questões relacionadas à prestação de serviços estaduais e municipais;

4) cumprimento de outras obrigações especificadas no contrato de interação.

Artigo 18. Requisitos para acordos de noivado

1. A prestação de serviços estaduais e municipais em centros multifuncionais é realizada com base em convênios de interação. A forma aproximada do acordo de interação é aprovada pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

2. O acordo de interação deverá conter:

1) o nome das partes do acordo de interação;

2) o objeto do acordo de interação;

3) relação dos serviços estaduais e municipais prestados no centro multifuncional;

4) direitos e obrigações do órgão prestador de serviços públicos e do órgão prestador de serviços municipais;

5) direitos e obrigações do centro multifuncional;

6) o procedimento de troca de informações;

7) responsabilidade das partes pelo incumprimento ou desempenho indevido das funções que lhes são atribuídas;

8) o prazo de validade do acordo de interação;

9) apoio logístico e financeiro para prestação de serviços estaduais e municipais em centro multifuncional.

Capítulo 5. Utilização de tecnologias de informação e telecomunicações na prestação de serviços estaduais e municipais

Artigo 19. Requisitos gerais para utilização de tecnologias de informação e telecomunicações na prestação de serviços estaduais e municipais

1. Prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico, incluindo a interação de órgãos prestadores de serviços estaduais, órgãos prestadores de serviços municipais, organizações participantes da prestação de serviços estaduais e municipais previstas na parte 1 do artigo 1º desta Lei Federal ou organizadoras a prestação de serviços estaduais e municipais, e requerentes, é realizada com base em sistemas de informação, incluindo os sistemas de informação estaduais e municipais que compõem a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.

2. As regras e procedimentos para a interação tecnológica dos sistemas de informação utilizados para a prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, bem como os requisitos para a infraestrutura que garante sua interação, são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

3. Normas e requisitos técnicos, incluindo requisitos para compatibilidade tecnológica de sistemas de informação, requisitos para padrões e protocolos para troca de dados em formato eletrônico durante a interação informacional e tecnológica de sistemas de informação, são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação política estadual e regulamentação legal regulatória no campo da tecnologia da informação.

Artigo 20. O procedimento para manutenção de cadastros de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico

1. A manutenção dos cadastros dos serviços estaduais e municipais em meio eletrônico é realizada por meio de sistemas de informação estaduais e municipais.

2. O sistema de informação estadual federal, que garante a manutenção do cadastro federal dos serviços estaduais em formato eletrônico, contém as informações especificadas nos incisos 2 a 6 do artigo 11 desta Lei Federal. As regras para manutenção do cadastro federal de serviços públicos por meio do sistema de informações do estado federal, incluindo o procedimento para nele colocar as informações especificadas nas partes 4 e 6 do artigo 11 desta Lei Federal, são estabelecidas pelo Governo da Federação Russa.

3. As autoridades estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa e órgãos de governo autônomo locais, a fim de manter, respectivamente, um registro de serviços estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa e um registro de serviços municipais em formato eletrônico, têm o direito de criar sistemas de informação regionais e sistemas de informação municipais.

4. Ao criar sistemas de informação regionais e municipais que garantam a manutenção, respectivamente, de registros de serviços públicos de entidades constituintes da Federação Russa e de registros de serviços municipais, a possibilidade de sua integração com o sistema de informação estadual federal especificado na Parte 2 do este artigo deve ser fornecido.

Artigo 21.º Portais de serviços estaduais e municipais

1. O portal único de serviços estaduais e municipais é um sistema de informações estaduais federais que garante a prestação de serviços estaduais e municipais, bem como os serviços especificados na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal, em formato eletrônico e acesso aos requerentes às informações sobre os serviços estaduais e municipais, bem como sobre os serviços previstos na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal, destinados à distribuição pela Internet e divulgados em sistemas de informações estaduais e municipais que garantam a manutenção dos cadastros dos serviços estaduais e municipais , respectivamente.

2. As autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa têm o direito de criar portais regionais de serviços estaduais e municipais, que são sistemas de informação estaduais das entidades constituintes da Federação Russa, garantindo a prestação de serviços públicos das entidades constituintes de a Federação Russa e os serviços municipais, bem como os serviços especificados na Parte 3 do Artigo 1 desta Lei Federal, em formato eletrônico e acesso dos requerentes a informações sobre os serviços estaduais e municipais, bem como sobre os serviços especificados na Parte 3 do Artigo 1º desta Lei Federal, destinada à distribuição pela Internet e divulgada em sistemas de informação estaduais e municipais que asseguram a manutenção dos cadastros estaduais, respectivamente e dos serviços municipais. Os requisitos para um portal único de serviços estaduais e municipais, portais regionais de serviços estaduais e municipais, o procedimento para seu funcionamento e a publicação neles de informações sobre serviços estaduais e municipais, bem como a lista de informações especificadas são estabelecidos pelo Governo do Federação Russa.

3. O portal único de serviços estaduais e municipais disponibiliza:

1) acesso dos requerentes a informações sobre os serviços estaduais e municipais, bem como sobre os serviços especificados na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal, destinados à distribuição pela Internet e divulgados em sistemas de informação estaduais e municipais que garantam a manutenção de cadastros estaduais e municipais, respectivamente serviços;

2) disponibilidade para cópia e preenchimento eletrônico da solicitação e demais documentos necessários ao recebimento de serviço estadual ou municipal ou do serviço previsto na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal;

3) a possibilidade de o requerente apresentar, por meio de tecnologias de informação e telecomunicações, solicitação de prestação de serviço estadual ou municipal ou do serviço previsto na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal, e demais documentos necessários ao recebimento do estado ou serviço municipal ou serviço especificado na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal;

4) a oportunidade de o requerente obter informações sobre o andamento da solicitação de prestação de serviço estadual ou municipal ou do serviço previsto na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal;

5) a possibilidade de o requerente obter, por meio de tecnologias de informação e telecomunicações, o resultado da prestação de serviço estadual ou municipal, salvo nos casos em que tal recebimento seja vedado por lei federal, bem como o resultado da prestação do serviço especificado na Parte 3 do Artigo 1 desta Lei Federal;

6) a possibilidade de o requerente pagar a taxa estadual pela prestação de serviços estaduais e municipais, o requerente efetuar pagamentos pela prestação de serviços estaduais e municipais, bem como os serviços especificados na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal, e serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais serviços municipais, remotamente em meio eletrônico.

4. Garantir a troca de informações com os sistemas de informação pertinentes dos órgãos prestadores de serviços públicos, órgãos prestadores de serviços municipais, organizações prestadoras de serviços especificadas na parte 3 do artigo 1º desta Lei Federal, centros multifuncionais para a prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico quando a utilização de um portal único de serviços estaduais e municipais é realizada por meio de sistema unificado interação eletrônica interdepartamental na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

Capítulo 6. Organização das atividades de produção, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais

Artigo 22. Cartão eletrônico universal

1. Um cartão eletrônico universal é um meio tangível que contém informações sobre o usuário do cartão registradas nele em formatos visuais (gráficos) e eletrônicos (legíveis por máquina) e que fornece acesso a informações sobre o usuário do cartão, usadas para certificar os direitos do usuário do cartão a receber serviços estaduais e municipais , bem como outros serviços, cuja prestação é realizada levando em consideração o disposto neste capítulo, inclusive para a comissão nos casos previstos na legislação da Federação Russa, legalmente ação significativa em formato eletrônico. O usuário do cartão eletrônico universal pode ser um cidadão da Federação Russa, bem como, nos casos previstos nas leis federais, um cidadão estrangeiro ou um apátrida (doravante, salvo indicação em contrário, um cidadão).

2. Nos casos previstos na legislação federal, o cartão eletrónico universal é o documento que atesta a identidade do cidadão, os direitos do segurado nos regimes de seguro obrigatório e os demais direitos do cidadão. Nos casos previstos em leis federais, decretos do Governo da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos municipais, um cartão eletrônico universal é um documento que certifica o direito do cidadão de receber serviços estaduais e municipais, bem como outros serviços.

3. O cartão eletrônico universal deve conter as seguintes informações visuais (desprotegidas):

1) sobrenome, nome e (se houver) patronímico do usuário do cartão eletrônico universal;

2) fotografia do requerente (no caso de emissão de cartão eletrônico universal a pedido de cidadão na forma prevista no artigo 25 desta Lei Federal);

3) o número do cartão eletrônico universal e seu prazo de validade;

4) informações de contato da organização autorizada da entidade constituinte da Federação Russa;

5) número de seguro da conta pessoal individual do segurado no sistema de seguro de pensão obrigatório da Federação Russa.

4. Informações visuais adicionais do cartão eletrônico universal podem ser estabelecidas pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

5. As informações previstas na parte 2 deste artigo, bem como a data, local de nascimento e sexo do utilizador do cartão eletrónico universal, devem ser registadas no suporte eletrónico do cartão eletrónico universal. A lista de outras informações a serem registradas no meio eletrônico do cartão eletrônico universal é determinada pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

6. O cartão eletrônico universal é armazenado pelo usuário desse cartão e não pode ser utilizado para a prestação de serviços estaduais ou municipais a outras pessoas.

Artigo 23. Aplicação eletrônica de cartão eletrônico universal. Procedimento para conectar o aplicativo eletrônico

1. O aplicativo eletrônico de um cartão eletrônico universal (doravante também denominado aplicativo eletrônico) é uma sequência única de caracteres gravados no meio eletrônico de um cartão eletrônico universal e destinado ao acesso autorizado pelo usuário de tal cartão para receber um serviço financeiro, de transporte ou outro, incluindo serviços estaduais ou municipais. Um cartão eletrônico universal pode ter vários aplicativos eletrônicos que funcionam de forma independente.

2. Os aplicativos eletrônicos federais garantem o recebimento de serviços governamentais e de outras organizações em toda a Federação Russa, de acordo com as leis ou regulamentos federais do Governo da Federação Russa.

3. As aplicações eletrônicas regionais garantem o recebimento de serviços governamentais e de outras organizações de acordo com os atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

4. As aplicações electrónicas municipais asseguram a recepção de serviços municipais e de outras organizações nos termos dos diplomas legais municipais.

5. Um cartão eletrônico universal deve possuir aplicativos eletrônicos federais que forneçam:

1) identificação do usuário de cartão eletrônico universal para obter acesso a serviços governamentais e de outras organizações ao utilizá-lo;

2) recebimento de serviços públicos no regime de seguro saúde obrigatório (apólice de seguro saúde obrigatório);

3) recebimento de serviços públicos no regime de seguro obrigatório de pensões (certificado de seguro de seguro obrigatório de pensões);

4) recebimento de serviços bancários (aplicativo de banco eletrônico).

6. A lista de outros aplicativos eletrônicos federais que um cartão eletrônico universal deve ter é estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

7. Os requisitos técnicos para um cartão eletrônico universal, incluindo a forma do suporte material de um cartão eletrônico universal, os requisitos técnicos para aplicativos eletrônicos federais, com exceção de um aplicativo de banco eletrônico, são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa em acordo com a organização determinada pelo Governo da Federação Russa para fins de organizar a interação entre organizações autorizadas das entidades constituintes da Federação Russa e desempenhar outras funções previstas neste capítulo (doravante denominada organização federal autorizada).

8. O mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa tem o direito de determinar uma lista de aplicativos eletrônicos regionais e municipais que fornecem acesso autorizado ao recebimento de serviços estaduais, municipais e outros.

9. Os aplicativos eletrônicos são desenvolvidos por emissores de aplicativos eletrônicos, que são autoridades executivas federais, autoridades executivas estaduais de uma entidade constituinte da Federação Russa, órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais da Federação Russa, órgãos territoriais de órgãos executivos federais e territoriais órgãos de fundos extra-orçamentários estaduais da Federação Russa, bancos e outros órgãos e organizações que prestam serviços estaduais, municipais e outros em formato eletrônico, usando um cartão eletrônico universal e aplicativos eletrônicos.

10. Os emissores de aplicativos eletrônicos federais especificados nos parágrafos 1 a 3 da parte 5 e na parte 6 deste artigo são determinados pelo Governo da Federação Russa.

11. A ligação e operação de aplicações eletrónicas, com exceção da aplicação bancária eletrónica, é assegurada por uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa, agindo com base em acordos celebrados com emissores de aplicações eletrónicas, que refletem o procedimento de funcionamento do aplicativo eletrônico e responsabilidades das partes no acordo.

12. O emissor do aplicativo eletrônico federal especificado no parágrafo 1, 2 ou 3 da parte 5 ou na parte 6 deste artigo tem o direito de aprovar um formulário padrão de acordo com a organização autorizada da entidade constituinte da Federação Russa em conectar o aplicativo eletrônico federal correspondente e garantir seu funcionamento.

13. As regras para o desenvolvimento, conexão e operação de aplicativos eletrônicos federais, com exceção do aplicativo bancário eletrônico, são estabelecidas pelo Governo da Federação Russa em acordo com a organização federal autorizada.

14. As regras para o desenvolvimento, conexão e operação de aplicativos eletrônicos especificados na parte 8 deste artigo, e os requisitos técnicos para eles são determinados pelo mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa em acordo com o órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa e pela organização federal autorizada.

15. As regras para o desenvolvimento, conexão e operação de aplicativo de banco eletrônico e os requisitos técnicos para o mesmo são estabelecidos pelo órgão autorizado federal em convênio com o órgão executivo federal que exerce as funções de regulamentação legal na área de análise e previsão de sócio -desenvolvimento econômico, o órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolvimento de políticas estaduais e regulamentação legal no campo das atividades bancárias, e o Banco Central da Federação Russa.

16. O banco que conectou a aplicação de banca eletrónica assegura o funcionamento da aplicação de banca eletrónica de acordo com a legislação sobre bancos e atividades bancárias. A conexão do aplicativo de banco eletrônico é realizada por bancos que firmaram convênio com órgão federal autorizado.

17. Para usar (ativar) o aplicativo de banco eletrônico, um cidadão ou pessoa agindo em seu nome com base em uma procuração com firma reconhecida solicita a um banco ou organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa a celebração de um acordo que prevê a prestação de serviços através da aplicação de banca eletrónica de cartão eletrónico universal , agindo em nome do banco por força da autoridade estabelecida pelo acordo celebrado entre eles.

18. O cidadão usuário de cartão eletrônico universal tem o direito de substituir o banco que presta serviços no aplicativo de banco eletrônico por outro banco que tenha celebrado contrato com órgão federal autorizado nos termos desta Lei Federal. Nesse caso, o cartão eletrônico universal é substituído na forma prevista no artigo 27 desta Lei Federal.

Artigo 24. Fundamentos da organização de atividades de produção, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais

1. A organização das atividades de produção, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais é realizada por órgãos governamentais autorizados das entidades constituintes da Federação Russa, de acordo com esta Lei Federal.

2. O procedimento para emissão de cartões eletrônicos universais é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

3. Para efeitos de emissão, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais, o mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa determina a organização autorizada da entidade constituinte da Federação Russa. As funções de uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa podem ser desempenhadas por pessoas jurídicas, bem como por órgãos territoriais de autoridades executivas federais, o Fundo de Pensões da Federação Russa, com base em acordos celebrados pelo mais alto órgão executivo do estado poder de uma entidade constituinte da Federação Russa com o órgão executivo federal, o Fundo de Pensões da Federação Russa. Várias entidades constituintes da Federação Russa podem designar a mesma entidade legal como organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa.

4. Os cartões eletrônicos universais são propriedade da entidade constituinte da Federação Russa.

5. O procedimento de compensação e (ou) cofinanciamento dos custos de emissão, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

6. O órgão executivo federal autorizado exerce controle sobre a implementação, pelos órgãos governamentais autorizados das entidades constituintes da Federação Russa, das funções estabelecidas por este capítulo na organização de atividades para a emissão, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais.

Artigo 25. O procedimento de emissão de cartões eletrónicos universais a pedido dos cidadãos

1. Salvo disposição em contrário por um decreto do Governo da Federação Russa ou pela lei de uma entidade constituinte da Federação Russa, especificada nas partes 2 e 3 do Artigo 26 desta Lei Federal, de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro, Até 2013, os cartões eletrónicos universais são emitidos aos cidadãos com base em pedidos de emissão de cartão eletrónico universal.

2. A emissão de um cartão eletrônico universal para um cidadão é realizada gratuitamente por uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa.

3. O procedimento para apresentação de um pedido de emissão de um cartão eletrônico universal é estabelecido pelo órgão governamental autorizado da entidade constituinte da Federação Russa.

4. O pedido de emissão de cartão eletrónico universal deve indicar o apelido, nome próprio e (se existir) patronímico, data, local de nascimento e sexo do utilizador do cartão eletrónico universal, bem como outras informações, a lista dos quais é determinado pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa. O referido aplicativo deverá ainda conter informação sobre a escolha do cidadão pelo banco que presta serviços no âmbito da aplicação de banca eletrónica. A escolha do banco que presta serviços no âmbito de uma aplicação de banco eletrônico é feita pelo cidadão dentre os bancos que tenham celebrado convênio com órgão federal autorizado.

5. O formulário padrão de pedido de emissão de um cartão eletrônico universal é estabelecido pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

6. O órgão governamental autorizado de uma entidade constituinte da Federação Russa publica em uma publicação impressa totalmente russa ou regional, publicada pelo menos uma vez por semana, e também coloca na Internet no site oficial de uma entidade constituinte da Federação Russa aviso de início da emissão de cartões eletrónicos universais com base em pedidos de cidadãos. O aviso deve conter informação sobre o procedimento de apresentação do pedido de emissão de cartão eletrónico universal, o procedimento de emissão e entrega de cartões eletrónicos universais, os direitos dos cidadãos, bem como a lista dos bancos que, no momento da publicação do o referido edital, havia firmado convênio com o órgão autorizado federal.

7. O procedimento para a entrega de cartões eletrônicos universais emitidos e emitidos mediante solicitação de cidadãos é determinado pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 26.º Procedimento de emissão de cartões eletrónicos universais aos cidadãos que não tenham apresentado o pedido de emissão do cartão especificado no prazo estabelecido e não tenham requerido a recusa de recebimento de cartão eletrónico universal

1. A partir de 1º de janeiro de 2014, a menos que uma data anterior seja estabelecida por uma resolução do Governo da Federação Russa ou pela lei de uma entidade constituinte da Federação Russa especificada nas partes 2 e 3 deste artigo, um cartão eletrônico universal é emitido gratuitamente por uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa a cidadãos que não tenham apresentado antes de 1º de janeiro de 2014 (ou outro prazo estabelecido pelos atos jurídicos regulamentares especificados nas partes 2 e 3 deste artigo) de pedidos de a emissão de cartão eletrônico universal para eles e aqueles que não tenham solicitado a recusa de recebimento deste cartão na forma estabelecida neste artigo. Neste caso, a emissão de um cartão eletrônico universal é realizada com base em informações sobre os dados pessoais dos cidadãos, que estão à disposição dos órgãos executivos do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa, órgãos territoriais do executivo federal órgãos, órgãos territoriais de fundos extra-orçamentários estatais da Federação Russa. As autoridades executivas federais e os fundos extra-orçamentários estaduais da Federação Russa são obrigados a fornecer a uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa acesso a sistemas de informação em termos de informações necessárias para a emissão, emissão e manutenção de cartões eletrônicos universais, na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

2. O Governo da Federação Russa pode estabelecer um prazo anterior para a emissão de cartões eletrônicos universais na forma estabelecida neste artigo, a fim de certificar os direitos de um cidadão especificados na Parte 2 do Artigo 22 desta Lei Federal.

3. A lei de uma entidade constituinte da Federação Russa pode estabelecer um período anterior para a emissão de cartões eletrônicos universais no território da entidade constituinte correspondente da Federação Russa, na forma estabelecida neste artigo.

4. Uma entidade constituinte da Federação Russa será publicada até 1º de janeiro de 2014 em uma publicação impressa em toda a Rússia ou regional, publicada pelo menos uma vez por semana, e também colocada na Internet no site oficial da entidade constituinte da Federação Russa aviso de emissão de cartões eletrónicos universais aos cidadãos que não tenham apresentado antes de 1 de janeiro de 2014, os pedidos de emissão do cartão especificado e aos que não tenham apresentado um pedido de recusa de recebimento de um cartão eletrónico universal. O edital deve conter informações sobre o prazo e o procedimento de emissão, o procedimento de entrega dos cartões eletrônicos universais, os direitos dos cidadãos, bem como a lista dos bancos que firmaram convênio com o órgão federal autorizado.

5. Dentro do prazo estabelecido pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa e sendo pelo menos sessenta dias a partir da data de publicação do aviso especificado na parte 4 deste artigo, um cidadão tem o direito de solicitar ao órgão (organização) determinada pela entidade constituinte da Federação Russa com um pedido de recusa de recebimento de um cartão eletrônico universal.

6. A escolha do banco que presta serviços no âmbito da aplicação de banca eletrónica é feita pelo cidadão de entre os bancos que tenham celebrado convênio com o órgão federal autorizado. As informações sobre a escolha do banco são enviadas pelo cidadão ao órgão (organização) determinado pela entidade constituinte da Federação Russa dentro do prazo estabelecido pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa e que é de pelo menos trinta dias a partir da data de publicação do aviso especificado na parte 4 deste artigo, na forma determinada pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

7. Se o cidadão tiver enviado informação sobre a escolha do banco no prazo estabelecido no n.º 6 deste artigo, é emitido a este cidadão um cartão eletrónico universal com aplicação de banca eletrónica do banco que escolheu.

8. Se o cidadão não tiver apresentado o pedido de recusa de recebimento do cartão eletrónico universal no prazo estabelecido na parte 5 deste artigo e (ou) não tiver enviado informação sobre a escolha do banco no prazo estabelecido na parte 6 do deste artigo, este cidadão recebe um cartão eletrônico universal com aplicativo de banco eletrônico de um banco selecionado por uma entidade constituinte da Federação Russa entre os bancos que firmaram um acordo com uma organização federal autorizada, com base nos resultados de uma competição detido por uma entidade constituinte da Federação Russa. O procedimento para a realização de um concurso para selecionar um banco (bancos) é estabelecido pela lei da entidade constituinte da Federação Russa.

9. O procedimento para entrega de cartões eletrônicos universais, inclusive pessoalmente a um cidadão, é determinado pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

10. O cidadão tem o direito de recusar a utilização do cartão eletrónico universal a qualquer momento após o termo do prazo estabelecido na parte 5 deste artigo. Se um cidadão se recusar a usar um cartão eletrônico universal, esse cartão estará sujeito a cancelamento na forma prescrita pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 27. O procedimento para emissão de segunda via de cartão eletrônico universal ou substituição do cartão especificado

1. Em caso de perda de um cartão eletrônico universal ou substituição voluntária de um cartão eletrônico universal, um cidadão tem o direito de solicitar uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa ou outras organizações determinadas por uma entidade constituinte da Federação Russa Federação com pedido de emissão de segunda via de cartão eletrônico universal ou de substituição do cartão especificado.

2. No prazo de um mês a contar da data em que o cidadão apresenta o pedido de emissão de um duplicado de um cartão eletrónico universal, as organizações especificadas, com base numa inscrição no registo de cartões eletrónicos universais sobre o utilizador de um cartão eletrónico universal , emitir a esse cidadão uma segunda via do cartão especificado pessoalmente ou por meio de organizações determinadas pela entidade constituinte da Federação Russa. A segunda via do cartão eletrónico universal é emitida pelas entidades indicadas mediante apresentação pelo cidadão de documento que comprove a identidade do cidadão utilizador do cartão eletrónico universal.

3. A entidade constituinte da Federação Russa determina o procedimento para a emissão de uma segunda via de um cartão eletrônico universal e o valor da taxa para a emissão de tal segunda via.

4. A substituição de um cartão eletrônico universal é realizada gratuitamente por uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa com base em um pedido apresentado por um cidadão na forma determinada pelo órgão governamental autorizado de uma entidade constituinte da Federação Russa.

5. O procedimento para substituição de cartões eletrônicos universais em caso de conexão de novos aplicativos eletrônicos federais ou aplicativos eletrônicos regionais ou municipais é estabelecido pelo Governo da Federação Russa ou pela lei de uma entidade constituinte da Federação Russa em acordo com o autorizado federal organização.

Artigo 28. Atividades de uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa e de uma organização federal autorizada para organizar a prestação de serviços estaduais e municipais usando um cartão eletrônico universal

1. A organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa desempenhará as seguintes funções:

1) assegurar no território de uma entidade constituinte da Federação Russa a emissão, emissão, manutenção e armazenamento (até o momento da emissão aos cidadãos) de cartões eletrônicos universais;

2) manter um registro de cartões eletrônicos universais contendo informações sobre cartões eletrônicos universais emitidos no território de uma entidade constituinte da Federação Russa, na forma estabelecida pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa;

3) fornecimento no território de uma entidade constituinte da Federação Russa de informação e interação tecnológica de sistemas de informação estaduais e sistemas de informação municipais, definidos respectivamente por atos jurídicos regulamentares do Governo da Federação Russa e atos jurídicos regulamentares de uma entidade constituinte de a Federação Russa, no processo de prestação de serviços estaduais e municipais por meio de cartões eletrônicos universais;

4) outras funções determinadas pela legislação da Federação Russa.

2. Uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa, ao organizar a emissão de um cartão eletrônico universal, atua em nome e no interesse do usuário de um cartão eletrônico universal sem procuração.

3. A fim de organizar a interação entre organizações autorizadas das entidades constituintes da Federação Russa, bem como realizar outras funções previstas neste capítulo, o Governo da Federação Russa determina uma organização federal autorizada.

4. Requisitos para bancos, bem como requisitos para um acordo celebrado por uma organização federal autorizada com bancos participantes na prestação de serviços no âmbito de uma aplicação de banco eletrônico de acordo com esta Lei Federal, e o procedimento para sua celebração são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce funções regulatórias regulação jurídica no domínio da análise e previsão do desenvolvimento socioeconómico, em conjunto com o órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolvimento da política estatal e da regulação jurídica no domínio da banca, e o Banco Central da Federação Russa. A organização federal autorizada não tem o direito de recusar a celebração de um acordo com bancos que atendam aos requisitos especificados nesta parte.

5. O órgão federal autorizado desempenha as seguintes funções:

1) organização da interação entre organizações autorizadas das entidades constituintes da Federação Russa;

2) manter, na forma estabelecida pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa, um registro unificado de cartões eletrônicos universais contendo informações sobre cartões eletrônicos universais emitidos no território da Federação Russa;

3) estabelecer a lista e o valor das tarifas para o atendimento de cartões eletrônicos universais na parte que não diz respeito ao funcionamento de aplicativos de banco eletrônico (de acordo com o órgão executivo federal que exerce as funções de regulamentação legal na área de análise e previsão de desenvolvimento socioeconómico);

4) manter cadastro de aplicações federais, regionais e municipais localizadas em cartão eletrônico universal;

5) outras funções determinadas pelo Governo da Federação Russa.

6. A informação e a interação tecnológica entre organizações autorizadas das entidades constituintes da Federação Russa e a organização federal autorizada, outros órgãos e organizações no processo de prestação de serviços estaduais e municipais usando cartões eletrônicos universais são realizadas de acordo com os atos legais regulamentares do Governo da Federação Russa e as regras da organização federal autorizada estabelecida em acordo com o órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

7. Para realizar a interação, órgãos governamentais autorizados de uma entidade constituinte da Federação Russa, organizações autorizadas de uma entidade constituinte da Federação Russa, outros órgãos e organizações participantes no processo de prestação de serviços estaduais e municipais previstos na Parte 1º do artigo 1º desta Lei Federal que utilizam cartões eletrônicos universais são obrigados a celebrar convênios com órgão federal autorizado acordos relevantes.

8. O procedimento para a celebração e os termos de tal acordo são estabelecidos pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa em acordo com a organização federal autorizada.

Capítulo 7. Disposições finais

Artigo 29. Garantir a implementação das disposições desta Lei Federal

1. Os regulamentos administrativos devem ser elaborados e adotados, e as informações sobre os mesmos devem ser incluídas nos respectivos registos de serviços públicos e nos registos de serviços municipais no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor desta Lei Federal.

2. Os regulamentos administrativos adotados antes da entrada em vigor desta Lei Federal deverão ser colocados em conformidade com as disposições desta Lei Federal até 1º de julho de 2012.

3. As informações previstas nesta Lei Federal sobre serviços públicos prestados por órgãos executivos do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa e serviços municipais devem ser incluídas em sistemas de informação estaduais e municipais que garantam a manutenção de registros estaduais e municipais serviços, respectivamente, e estão disponíveis aos solicitantes por meio de um portal único de serviços estaduais e municipais até 1º de julho de 2011.

4º Estabelecer que, no que diz respeito à implementação do disposto nesta Lei Federal que dispõe sobre a prestação de serviços estaduais e municipais na forma eletrônica, inclusive através de portal único de serviços estaduais e municipais:

1) a transição para a prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, respectivamente, por autoridades executivas federais, autoridades executivas estaduais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, organizações participantes na prestação de serviços estaduais e municipais prestados para na Parte 1 do Artigo 1 desta Lei Federal, é realizado em etapas de acordo com planos e cronogramas para a transição para a prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, aprovados respectivamente pelo Governo da Federação Russa, o mais alto executivo órgão do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa e um órgão do governo local;

2) o apoio metodológico e organizacional à transição para a prestação de serviços estaduais e municipais em meio eletrônico é realizado pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação de políticas estaduais e regulamentação legal na área de tecnologia da informação, em conjunto com o órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

5. Se uma entidade constituinte da Federação Russa não tiver determinado uma organização autorizada de uma entidade constituinte da Federação Russa até 1º de novembro de 2010, tal organização será determinada por um órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

6. Se, antes da entrada em vigor desta Lei Federal, cartões eletrônicos universais foram emitidos e emitidos para cidadãos de uma entidade constituinte da Federação Russa ou de um município, cujos aplicativos eletrônicos coincidem total ou parcialmente com os aplicativos eletrônicos especificados em Artigo 23 desta Lei Federal, e os cartões especificados não estiverem em conformidade com o disposto no artigo 23 desta Lei Federal, tais cartões eletrônicos universais estão sujeitos a resgate no vencimento de seu prazo de validade, mas o mais tardar em 1º de janeiro de 2014 na forma estabelecida pelo ato jurídico regulamentar do mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa ou do órgão autorizado do governo autônomo local.

7. Decorridos seis meses da data de entrada em vigor desta Lei Federal, não é permitida a cobrança do requerente pela prestação de serviços estaduais e municipais, bem como pelos serviços necessários e obrigatórios à prestação de serviços estaduais e municipais. serviços e são fornecidos por organizações especificadas na Parte 2 do Artigo 1 desta Lei Federal, exceto nos casos em que, de acordo com as leis federais adotadas de acordo com elas, outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa, os atos jurídicos municipais, os serviços estaduais e municipais, bem como os serviços necessários e obrigatórios para a prestação de serviços estaduais e municipais, são prestados às custas do requerente.

Artigo 30. Entrada em vigor desta Lei Federal

1. Esta Lei Federal entra em vigor na data de sua publicação oficial, ressalvadas as disposições para as quais este artigo estabeleça data diversa para entrada em vigor.

2. O inciso 3º do artigo 6º, os incisos 2º e 3º do artigo 7º, o inciso 5º da parte 3 do artigo 21 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de julho de 2011.

Presidente da Federação Russa