Gestão da criatividade artística popular em instituições culturais e de lazer - Palestra. Descrição do cargo do diretor artístico do teatro Quem é o diretor artístico

Descrição do trabalhodiretor artistico[nome da organização, instituição, etc.]

Esta descrição de trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições Normas do trabalho Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.

1. Disposições Gerais

1.1. Diretor artistico pertence à categoria dos gestores e está diretamente subordinado ao chefe da Instituição Cultural.

1.2. É admitido para o cargo de diretor artístico uma pessoa com formação superior. Educação profissional e experiência trabalho criativo pelo menos 5 anos.

1.3. O diretor artístico é contratado e demitido do trabalho por ordem do chefe da instituição cultural.

1.4. O diretor artístico deve saber:

Constituição da Federação Russa;

Leis da Federação Russa e decisões do Governo da Federação Russa sobre questões de cultura e arte;

Regional regulamentos em questões de cultura e arte;

Documentos internos da Instituição Cultural;

Organização de produção teatral (musical);

Psicologia da gestão e do trabalho criativo;

Drama e literatura musical nacional e estrangeira moderna e clássica;

Clássico e repertório moderno teatros musicais e organizações de concertos;

Fundamentos da organização do trabalho, legislação laboral e direitos de autor;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio.

2. Responsabilidades profissionais

No âmbito das suas responsabilidades profissionais, o diretor artístico:

2.1. Desenvolve as suas atividades com base na legislação em vigor e no Estatuto da Instituição Cultural e é organizadora de todo o complexo das suas atividades criativas e produtivas.

2.2. Responsável pelos resultados criativos e econômicos da obra.

2.3. Garante a qualidade artística do repertório, contribuindo para a formação e satisfação das necessidades da população nas artes cênicas e nas artes musicais.

2.4. Determina a prontidão das apresentações e toma decisões sobre sua atuação pública.

2.6. Garante o desenvolvimento e cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos celebrados.

2.7. Organiza trabalhos para desenvolver conexões criativas com equipes de empresas, instituições, organizações, empresários, a fim de promover teatro, arte musical e atrair fundos extra-orçamentais para o seu desenvolvimento.

2.8. Toma medidas para dotar a instituição cultural de pessoal qualificado, sua correta colocação e utilização racional.

2.9. Cria as condições necessárias para o crescimento criativo do corpo artístico.

2.10. Proporciona uma combinação orgânica de métodos de gestão económica e administrativa, incentivos morais e materiais para o desenvolvimento da atividade dos colaboradores nas atividades criativas e produtivas.

2.11. Promove a formação e manutenção de um clima moral e psicológico favorável na equipe.

2.12. Confia a resolução de determinados assuntos da sua competência a outros colaboradores da Instituição Cultural.

3. Direitos

O diretor artístico tem direito:

3.1. Por todas as garantias sociais previstas na lei.

3.2. Conheça os projetos de decisão da direção da Instituição Cultural relativos às suas atividades.

3.3. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.

3.4. Dentro da sua competência, informe o seu superior imediato sobre todas as deficiências identificadas no processo de atividade e faça propostas para a sua eliminação.

3.5. Exigir que a direção da Instituição Cultural auxilie no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

3.6. Melhore as suas qualificações profissionais.

3.7. Outros direitos previstos na legislação trabalhista.

4. Responsabilidade

O diretor artístico é responsável por:

4.1. Por incumprimento ou desempenho indevido das funções profissionais previstas nesta descrição de funções - dentro dos limites determinados pela legislação laboral em vigor da Federação Russa.

4.2. Por causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

4.3. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil vigente da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe do departamento de RH

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

[iniciais, sobrenome]

[cargo]

[assinatura]

[dia mês ano]

Eu li as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

diretor de arte - “diretor de arte”), diretor artistico, diretor criativo, gerente de arte, artista principal- chefe de um departamento artístico ou outro criativo ou de um projeto de mídia: “executor do projeto”; um nome geral para uma série de cargos de gestão semelhantes em vários campos de atividade, tais como: publicidade, publicação, cinema, design, restauração, televisão, Internet, videojogos, indústria do entretenimento.

História na Rússia

A profissão de diretor de arte era relativamente nova para a Federação Russa, segundo Svetlana Golovatyuk, especialista de uma grande agência de recrutamento, em meados dos anos 90 não se suspeitava da existência de diretores de arte em agências de recrutamento nacionais, por isso o famoso oficial de pessoal Anatoly Kupchin ficou surpreso não apenas com a existência desses trabalhadores, mas também com seus altos salários em Agencias de propaganda, por exemplo, em Moscou Leo Burnett Worldwide. Na Rússia, na década de 2000, as opiniões sobre que tipo de profissão era um diretor de arte variavam muito; durante esse período, o tema principal da disputa era “um diretor de arte deve ter Educação Artistica“ou pode prescindir dele, a este respeito é curioso que, por exemplo, na POK (fábrica de produção e design) VDNH da URSS, a relutância dos profissionais Artistas soviéticos assumir uma carga administrativa problemática e de baixa renda fez com que fosse difícil encontrar até mesmo capatazes para equipes criativas, sem falar no capataz de oficinas criativas, ou seja, na verdade, poucas pessoas queriam voluntariamente ser “diretor de arte ”, como resultado deste tipo, os gestores muitas vezes nomeavam funcionários comuns, e às vezes até faxineiros da fábrica, porém, o trabalho final era realizado por comissão estadual de artistas homenageados, membros do Sindicato dos Artistas da URSS e líderes do VDNKh.

Negócio editorial

Na indústria editorial, onde o termo se originou, o diretor de arte é responsável pela concepção de uma revista ou jornal e, em colaboração com o editor, seleciona ou participa na criação das imagens e fotografias necessárias. Nas grandes editoras e revistas, o diretor de arte conta com assistentes. O diretor de arte controla o trabalho de toda a equipe criativa e é responsável por ele.

Anúncio

O diretor de arte ou diretor de criação de uma agência de publicidade é o chefe do departamento de arte, assim como no ramo editorial. Na prática publicitária moderna, o diretor de arte trabalha o conceito de publicidade (televisão, impressa, outdoor e qualquer outra). Normalmente, o diretor de arte é responsável por rastrear tendências modernas, análise de mercado, apresentação de propostas à administração, preparação termos de referencia, seleção de equipes, análise dos resultados da conclusão de projetos publicitários, relatórios. O diretor de arte é responsável pela qualidade das ideias apresentadas, pode oferecer uma solução visual, um slogan interessante, um conceito dentro do qual a equipe criativa deve trabalhar. O redator e o designer geralmente estão subordinados ao diretor de criação. Um diretor de arte também pode supervisionar o trabalho de redatores, designers e ilustradores (isso depende da estrutura da agência). Em agências pequenas, o diretor de arte às vezes desempenha o papel de designer e ilustrador reunidos em um só. Nas grandes agências de publicidade, a hierarquia pode incluir: diretor de criação ou diretor de arte, chefe grupo criativo(Chefe do Departamento de Design), Designer Sênior e restante equipe criativa.

Filme

A posição do diretor de arte na indústria cinematográfica (na produção longas-metragens) é semelhante a um designer de produção, embora às vezes atue como diretor de arte, trabalhando ao lado do figurinista, cenógrafo, maquiador, especialista em efeitos especiais, etc. Ele define tarefas para o pessoal e monitora sua implementação, bem como o orçamento e cronograma de trabalho, e monitora a qualidade. Na verdade, suas responsabilidades incluem o controle de todos os aspectos visuais do filme (do figurino aos cenários grandiosos) – ou seja, ele executa diretamente o trabalho do designer de produção.

Indústria do entretenimento

Um diretor de arte da indústria do entretenimento, por exemplo, um diretor de arte de uma boate, desempenha principalmente funções administrativas: organização de shows, seleção de repertório, organização de festas e também participa do processo de divulgação do estabelecimento. As responsabilidades de um diretor de arte na indústria do entretenimento incluem posicionar o estabelecimento, atrair novos clientes para o estabelecimento, organizar eventos de entretenimento no estabelecimento, desenvolver conceitos de eventos e trabalhar com os parceiros do estabelecimento.

arte

Diretor de arte (gerente de arte) em belas-Artes realiza comunicações de marketing direcionadas com um artista, escultor, artista gráfico, fotógrafo ou representante de artes decorativas e aplicadas, a fim de promovê-lo no mercado.

  • Criar um “nome” (torná-lo famoso e reconhecível).
  • Venda e promoção (publicidade) das obras do artista.
  • Adicionando valor obra de arte artista específico.

Um gerente de arte deve ser bem versado em arte (a educação artística é opcional), dominar tecnologias de relações públicas e técnicas de vendas (a educação em marketing é desejável).

As principais responsabilidades de um gerente de arte incluem:

  • Redação de todos os textos (artigos) para periódicos e recursos da Internet.
  • Processamento de materiais fotográficos para galerias online.
  • Criação páginas pessoais na Internet e no site pessoal do artista.
  • Criação de catálogo de obras e outros materiais publicitários e informativos.
  • Notas

ECSD 2018. Revisão datada de 9 de abril de 2018 (incluindo aquelas com alterações que entraram em vigor em 1º de julho de 2018)
Para pesquisar padrões profissionais aprovados pelo Ministério do Trabalho da Federação Russa, use diretório de padrões profissionais

Diretor artistico

Responsabilidades do trabalho. Gerencia, dentro dos limites dos poderes determinados pelos documentos constitutivos e (ou) contrato de trabalho, as atividades criativas da organização Artes performáticas, responsabilizando-se pelos resultados artísticos e criativos das atividades da organização. Organiza o trabalho e a interação do pessoal artístico e artístico, divisões estruturais da parte artística e criativa, direciona as suas atividades para o desenvolvimento e melhoria do processo de produção criativa de forma a criar as condições mais favoráveis ​​​​à criatividade coletiva, tendo em conta as especificidades artísticas e tarefas sociais. Garante a qualidade artística do repertório, determina a prontidão das apresentações e toma decisões sobre sua apresentação pública. Garante, em conjunto com o diretor (diretor geral), que a organização cumpra as suas obrigações para com os telespectadores (ouvintes), trabalhadores criativos da organização, autores e intérpretes das obras (fonogramas) utilizadas, bem como outros parceiros na atividade criativa. Toma medidas para dotar a organização de pessoal criativo qualificado, a utilização racional e o desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências profissionais, a criação de condições de trabalho seguras e favoráveis ​​​​à sua vida e saúde e o cumprimento da legislação laboral. Participa por parte do empregador da organização na elaboração, celebração e implementação de um acordo coletivo. Garante o cumprimento da disciplina laboral e criativa do corpo artístico e criativo da organização. Confia a gestão de determinadas áreas da atividade criativa a outros colaboradores do departamento artístico e criativo.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa relativos às atividades das organizações de artes cênicas, os fundamentos da direção e atuando, cenografia e desenho musical de produções, vocais, corais e arte coreográfica, história do teatro, musical, circo nacional e mundial, outros tipos de artes e literatura, o estado da modernidade nacional e estrangeira artes teatrais, outros tipos de artes cênicas, dramaturgia moderna e clássica, o procedimento para desenvolver e coordenar planos para atividades criativas e de produção e planos de longo prazo desenvolvimento no domínio das artes do espectáculo, fundamentos da gestão, psicologia da gestão, sociologia da arte, tecnologia cénica, economia e gestão no domínio das artes do espectáculo, legislação laboral e civil, direitos de autor, regulamentos internos regulamentos trabalhistas, regulamentos de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Formação profissional superior (cultura e arte) e experiência de trabalho como diretor-chefe (maestro, coreógrafo) há pelo menos 3 anos ou como diretor (maestro, coreógrafo) - encenador, artista, chefe de departamento criativo na área de performance artes há pelo menos 5 anos.

Observação. Direitos, obrigações, requisitos adicionais e outras condições específicas do trabalho criativo (produção, artístico, arranjo musical performance, representação de papel, etc.), desempenhada pelo diretor artístico no local da obra principal e não incluída nas funções do diretor artístico, é determinada na conclusão contrato de emprego de acordo com a ordem estabelecida.

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1. Disposições Gerais

1.1. O diretor artístico pertence à categoria dos gestores.

1.2. Requisitos de qualificação:
Equipamento profissional superior e experiência profissional na especialidade há pelo menos 1 ano ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade há pelo menos 3 anos.


— documentos legais básicos que regulam as atividades da empresa;
— teoria e prática do trabalho artístico e cênico;
- Fundamentos comunicação interpessoal e etiqueta;
— terminologia profissional;
— regras e requisitos de segurança contra incêndio;
— formulários e regras para elaboração de relatórios e documentação interna;
— modo de funcionamento da empresa;
— padrões internos de vestuário (uniforme);
— fundamentos da legislação trabalhista;
— regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.4. A nomeação para o cargo de diretor artístico e a destituição do cargo são efetuadas por despacho diretor geral segundo o diretor de arte.

1.5. O diretor artístico reporta-se diretamente ao diretor de arte.

1.6. Para assegurar a sua atividade, o diretor artístico tem o direito de assinar documentos organizativos e administrativos sobre questões que se enquadrem nas suas responsabilidades funcionais.

1.7. Durante as ausências do diretor artístico (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho indevido das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais

Diretor artistico:

2.1. Recruta e prepara pessoal para apresentações.

2.2. Realiza ensaios e corridas gerais de acordo com o cronograma estabelecido.

2.3. Envolvido na preparação, organização e implementação de espetáculos e programas temáticos de acordo com o plano de trabalho do clube.

2.4. Desenvolve roteiros e dirige festas temáticas e programas de espetáculos.

2.5. Convida artistas para participarem de festas e programas de espetáculos de acordo com o orçamento e enfoque temático do espetáculo.

2.6. Atribui tarefas ao DJ quanto à seleção e preparação de materiais de áudio e vídeo para o trabalho.

2.7. Responsável pela produção de programas e organização de festas.

2.8. Responsável pela disciplina interna da equipe. Mantém planilhas de ponto. Treina o pessoal subordinado em determinados comportamentos de etiqueta.

2.9. Pensa no design do espetáculo com figurinos e acessórios.

2.10. Responsável pelo clube atividade profissional fantasias, adereços, acessórios.

2.11. Em suas atividades profissionais, cumpre as instruções, normas e requisitos pontuais do complexo.

2.12. Participa de reuniões organizacionais do departamento de arte. Participa nos trabalhos do conselho artístico.

2.13. Cumpre a disciplina de produção, cronograma de trabalho, precauções de segurança, regras de segurança contra incêndio.

3. Direitos

O diretor artístico tem direito:

3.1. Solicitar e receber das unidades estruturais informações, referências e demais materiais necessários ao desempenho das funções previstas neste Descritivo de Cargos.

3.2. Dê instruções obrigatórias aos funcionários subordinados.

3.3. Tomar medidas ao descobrir violações disciplinares de funcionários subordinados e relatar essas violações ao chefe da empresa para levar os perpetradores à justiça.

3.4. De acordo com o responsável do empreendimento, atrair especialistas e especialistas para consultas, elaboração de pareceres, recomendações e propostas.

3.5. Conheça os documentos que definem os seus direitos e responsabilidades pelo seu cargo, critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

3.6. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas Instruções para apreciação da administração.

3.7. Exigir que a direção do empreendimento forneça as condições organizacionais e técnicas e prepare os documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

O diretor artístico é responsável por:

4.1. Por desempenho impróprio ou descumprimento de funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

4.2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.3. Por causar danos materiais à empresa - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

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Coleção de descrições de cargos

A coleção inclui descrições de cargos elaboradas de acordo com as características de qualificação contidas no Diretório de Qualificação de cargos para gerentes, especialistas e outros funcionários, aprovado pela Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 21 de agosto de 1998 nº 37, bem como como de acordo com outros regulamentos sobre características tarifárias e de qualificação (requisitos).
A coleção consiste em duas seções: a primeira inclui descrições de cargos para gerentes, especialistas e técnicos em todo o setor; a segunda contém descrições de cargos por setor (atividades editoriais e editoriais, transportes, bancos, comércio, pesquisa, educação, saúde).
Para chefes de organizações, pessoal e trabalhadores de serviços jurídicos.

Diretor artistico



Diretor artistico

Responsabilidades do trabalho. Analisa e organiza o trabalho de grupos criativos amadores. Elabora cronograma de aulas em conjunto com os dirigentes dos grupos, aprova repertório, plano de ensaios e atividades de concerto. Monitora a manutenção de um registro do trabalho das equipes criativas ou outra documentação de relatório. Mantém um diário do trabalho do clube. Frequenta aulas de grupos criativos subordinados e presta-lhes assistência metodológica. Organiza o estudo e a troca de experiências no trabalho de grupos de arte amadora, sua participação em festivais, espetáculos, concursos, etc. programas criativos. Participa no desenvolvimento de programas de desenvolvimento de organizações culturais e de lazer, na elaboração de cenários, estimativas de custos para manutenção de grupos criativos e implementação projetos criativos e eventos.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa sobre questões culturais; documentos normativos e metodológicos que regulam a produção e as atividades financeiras e econômicas das organizações culturais e de lazer; estrutura de organização cultural e de lazer; tecnologia de processo criativo e produtivo; o procedimento de elaboração e aprovação de planos criativos e de produção; métodos de gestão e gestão de mercado; procedimento de celebração e execução de contratos; realizações e problemas artísticos e criativos, científicos, técnicos no campo da cultura, arte, Arte folclórica e atividades culturais e de lazer; formas e métodos de trabalho organizacional e criativo com a população, tendo em conta as características nacionais e demográficas; o procedimento de elaboração e celebração de acordos tarifários setoriais, acordos coletivos e regulação das relações sociais e trabalhistas; teoria e prática de gestão; psicologia gerencial; sociologia das atividades culturais e de lazer; fundamentos da história e teoria da arte, dirigindo espetáculos de massa e eventos teatrais; formação de repertório, organizacional e trabalho metodológico com equipes criativas; as especificidades do trabalho em clubes e do trabalho com grupos de arte amadora; noções básicas de trabalho, legislação civil, direitos autorais; regulamentos trabalhistas internos; proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação.

Comentários na postagem

Diretório unificado de qualificação para cargos de gestores, especialistas e demais colaboradores (USC), 2017
Seção “Características de qualificação dos cargos de trabalhadores da cultura, arte e cinematografia”
A seção foi aprovada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 30 de março de 2011 N 251n

Diretor artistico

Responsabilidades do trabalho. Planeja e organiza trabalhos de gestão metodológica de grupos de arte amadora. Participa do desenvolvimento de regulamentos para festivais, competições e shows. Coordena o trabalho dos departamentos criativos de uma organização cultural e de lazer para a realização de eventos artísticos. Gerencia diretamente as equipes de base da organização cultural e de lazer. Participa nos trabalhos do júri de festivais, concursos e espetáculos. Supervisiona o desenvolvimento e implementação de cenários para a realização de grandes eventos artísticos de massa (festivais teatrais, festivais folclóricos, festivais de música, etc.), e também participa no desenvolvimento de critérios e avaliação especializada de disposições e recomendações metodológicas sobre o principal eventos artísticos, programas abrangentes e direcionados para o desenvolvimento de gêneros criativos. Elabora propostas e recomendações aos dirigentes de grupos criativos sobre a formação do repertório dos grupos, bem como sobre o conteúdo das informações e literatura metodológica, emitido pela organização.

Diretor de arte

Presta assistência metodológica a trabalhadores criativos, organiza e participa de seminários criativos e master classes. Mantém contato com sindicatos criativos e organizações públicas.

Deve saber: leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa que regulam a produção e as atividades financeiras e econômicas de organizações culturais e de lazer; tecnologia de processo criativo e produtivo; o procedimento de elaboração e pactuação de repertório, produção e planos financeiros de longo prazo, preparação de produções; métodos de gestão e gestão de mercado; procedimento de celebração e execução de contratos; realizações artísticas, criativas, científicas e técnicas no domínio da cultura, arte, arte popular e atividades culturais e de lazer; formas e métodos de trabalho organizacional e criativo com a população, tendo em conta as características nacionais e demográficas; o procedimento para o desenvolvimento e celebração de acordos tarifários setoriais, acordos coletivos, regulação das relações sociais e trabalhistas; teoria e prática de gestão; psicologia gerencial; sociologia da arte; fundamentos da história e teoria da arte, dirigindo performances de massa e eventos teatrais; formação de repertório, trabalho organizacional e metodológico com grupos criativos; as especificidades do trabalho em clubes e do trabalho com grupos de arte amadora; noções básicas de trabalho, legislação civil, direitos autorais; regulamentos trabalhistas internos; proteção do trabalho e regras de segurança contra incêndio.

Requisitos de qualificação. Formação profissional superior (cultura e arte) e experiência profissional de pelo menos 3 anos ou ensino secundário profissional (cultura e arte) e experiência profissional de pelo menos 5 anos.

Comentários na postagem

As características de qualificação anteriores do cargo de “Diretor Artístico” têm como objetivo resolver questões relacionadas com a regulação das relações laborais e garantir um sistema eficaz de gestão de pessoas em várias organizações. Com base nestas características, é desenvolvida uma descrição do cargo do diretor artístico, contendo os direitos e responsabilidades do colaborador, bem como uma lista específica das suas responsabilidades profissionais, tendo em conta as peculiaridades da organização e gestão das atividades do o empresa (instituição).

Na elaboração de descrições de cargos para gestores e especialistas, é necessário levar em consideração as disposições gerais desta edição do livro de referência e a introdução disposições gerais para a primeira edição do diretório de empregos.

Chamamos a atenção para o fato de que cargos iguais e semelhantes podem aparecer em diferentes edições do CEN. Você pode encontrar títulos semelhantes no diretório de empregos (em ordem alfabética).

DESCRIÇÃO DO TRABALHO
diretor de um centro cultural, clube

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O diretor (gerente) de uma casa (palácio) de cultura, clube (doravante denominado “Funcionário”) é classificado como gestor.
1.2. Esta descrição de cargo define as responsabilidades funcionais, direitos, deveres, responsabilidades, condições de trabalho, relacionamentos (vínculos posicionais) do Colaborador, critérios para avaliar suas qualidades empresariais e resultados de trabalho no desempenho de trabalhos em sua especialidade e diretamente no local de trabalho em "______________" (doravante denominado "Empregador").
1.3. O empregado é nomeado para o cargo e demitido do cargo por ordem do Contratante, na forma prescrita pela legislação trabalhista em vigor.
1.4.

Diretor artístico da casa

(centro) de arte popular, outras similares

organizações que fornecem orientação metodológica

organizações culturais e de lazer

—————————— (nome da organização) APROVADO DESCRIÇÃO DO TRABALHO —————— (nome do cargo) 00.00.0000 N 000 ——— ——————- ( assinatura) (iniciais, sobrenome) Diretor artístico 00.00.0000

O diretor artístico de uma casa de arte popular (centro) e outras organizações similares que fornecem orientação metodológica a organizações culturais e de lazer pertence à categoria de especialistas<1>.

———————————

<1>De acordo com OKPDTR.

1.2. É admitido para o cargo de diretor artístico uma pessoa com formação profissional superior (cultura e arte) e experiência profissional de pelo menos 3 anos ou ensino secundário profissional (cultura e arte) e experiência profissional de pelo menos 5 anos.

1.3. O diretor artístico deve saber:

— Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre cultura, outros Leis federais em questões de cultura e arte;

- Decretos do Governo da Federação Russa (Regulamentos sobre os Fundamentos atividade econômica e financiamento de organizações culturais e artísticas, Regulamentos sobre o teatro na Federação Russa, etc.), atos jurídicos regulamentares do Ministério da Cultura da Federação Russa, que determinam o desenvolvimento da cultura;

— fundamentos da legislação civil (regulamentação de questões de direitos autorais, direitos relacionados aos direitos autorais);

— ordens e outros documentos regulamentares de autoridades superiores sobre questões de cultura e arte;

— estrutura __________________________________________________________, (nome da instituição cultural (organização)) principais funções de suas divisões; — a composição principal do público ___________________________________; (espectador; ouvinte)

— tecnologia do processo criativo e de produção;

— o procedimento de elaboração e aprovação de repertório, produção e planos financeiros de longo prazo, preparação de produções;

— métodos de gestão e gestão de mercado; procedimento de celebração e execução de contratos;

realizações artísticas, criativas, científicas e técnicas no domínio da cultura, arte, arte popular e atividades culturais e de lazer;

— formas e métodos de trabalho organizacional e criativo com a população, tendo em conta as características nacionais e demográficas;

— o procedimento para o desenvolvimento e celebração de acordos tarifários setoriais, acordos coletivos, regulação das relações sociais e trabalhistas;

— teoria e prática de gestão;

— psicologia da gestão;

— sociologia da arte;

— noções básicas de história e teoria da arte, direção de espetáculos de massa e eventos teatrais;

— formação de repertório, trabalho organizacional e metodológico com grupos criativos;

— as especificidades do trabalho em clubes e do trabalho com grupos artísticos amadores;

— fundamentos da organização do trabalho;

— fundamentos da legislação trabalhista;

— Regulamentos trabalhistas internos;

— regras e regulamentos de proteção e segurança do trabalho, saneamento industrial e proteção contra incêndio;

— ______________________________________________________________________.

1.4. O diretor artístico em suas atividades é orientado por:

— Regulamentos sobre ________________________________________________________________; (nome da instituição cultural (organização)) - de acordo com esta descrição de cargo; — _____________________________________________________________________. (outros atos e documentos diretamente relacionados com a função laboral do diretor artístico) 1.5. O diretor artístico reporta-se diretamente a __________ (o chefe do departamento artístico e de produção ________________________________________________; outra pessoa)

1.6. Durante as ausências do diretor artístico (férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por funcionário nomeado de acordo com o procedimento estabelecido, que adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo incumprimento ou desempenho indevido das funções atribuídas. para ele em conexão com a substituição.

1.7. ___________________________________________________________________.

2. Funções

2.1. Organização das atividades criativas do teatro.

2.2. Dotar o teatro de pessoal qualificado.

3. Responsabilidades profissionais

O diretor artístico desempenha as seguintes funções:

3.1. Planeja e organiza trabalhos de gestão metodológica de grupos de arte amadora.

Um novo diretor artístico da Tabakerka foi nomeado

Participa do desenvolvimento de regulamentos para festivais, competições e shows.

3.3. Coordena o trabalho dos departamentos criativos de uma organização cultural e de lazer para a realização de eventos artísticos.

3.4. Gerencia diretamente as equipes de base da organização cultural e de lazer.

3.5. Participa nos trabalhos do júri de festivais, concursos e espetáculos.

3.6. Supervisiona o desenvolvimento e implementação de cenários para a realização de grandes eventos artísticos de massa (festivais teatrais, festivais folclóricos, festivais de música, etc.), e também participa no desenvolvimento de critérios e avaliação especializada de regulamentos e recomendações metodológicas sobre grandes eventos artísticos, abrangentes e programas direcionados para o desenvolvimento de gêneros artísticos criativos.

3.7. Elabora propostas e recomendações aos dirigentes de grupos criativos sobre a formação do repertório dos grupos, bem como sobre o conteúdo das informações e da literatura metodológica publicada pela organização.

3.8. Presta assistência metodológica a trabalhadores criativos, organiza e participa de seminários criativos e master classes.

3.9. Mantém contato com sindicatos criativos e organizações públicas.

3.10. __________________________________________________________________.

4. Direitos

O diretor artístico tem direito:

4.1. Participar na discussão dos projetos de decisão da direção da instituição (organização).

4.3. Assine e endosse ________________________________________. (tipos de documentos)

4.4. Participar de discussões de assuntos relacionados às funções por ele desempenhadas.

4.5. Exigir que a direção da instituição (organização) auxilie no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

4.6. _________________________________________________________________. (outros direitos)

5. Responsabilidade

5.1. O diretor artístico é responsável:

- por desempenho impróprio ou descumprimento de suas funções previstas nesta descrição de cargo - na forma estabelecida pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa;

- por crimes cometidos no exercício das suas atividades - na forma estabelecida pela legislação administrativa, penal e civil em vigor da Federação Russa;

- por causar danos a uma instituição (organização) - na forma prescrita pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

5.2. ___________________________________________________________________.

6. Disposições finais

6.1. Esta descrição de cargo foi desenvolvida com base nas Características de Qualificação do cargo “Diretor Artístico” (Diretório Unificado de Qualificação de Cargos de Gestores, Especialistas e Colaboradores. Seção “Características de Qualificação de Cargos de Trabalhadores em Cultura, Arte e Cinematografia”, aprovada por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia datado de 30 de março de 2011 N 251n), ___________________ (detalhes de outros atos e documentos _____________________) 6.2. O funcionário está familiarizado com esta descrição de cargo no momento da contratação (antes de assinar o contrato de trabalho). O fato de o funcionário ter se familiarizado com esta descrição de cargo é confirmado por ____________________________________________________________ (pela assinatura na folha de familiarização, que é parte integrante ___________________________________________________________________________ desta instrução (no diário de familiarização com as descrições de cargos ___________________________________________________________________________); em uma cópia do descrição do trabalho armazenada por __________________________________________________________________________ empregador; outro método)

6.3. ___________________________________________________________________.

EU CONFIRMO:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"_____" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Diretor artístico do teatro

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de funções define e regulamenta os poderes, responsabilidades funcionais e laborais, direitos e responsabilidades do diretor artístico do teatro [Nome da organização no caso genitivo] (doravante designada por Organização).

1.2. É nomeado para o cargo de diretor artístico do teatro uma pessoa com formação profissional superior e pelo menos cinco anos de experiência profissional criativa.

  • 18º dígito-em teatros de ópera e balé (inclusive aqueles com o título “Acadêmico”), em todos os demais teatros acadêmicos.
  • 16-17 dígitos-em teatros de comédia musical (opereta), drama musical, teatros dramáticos, Teatros Juvenis, teatros de marionetas, sociedades filarmónicas, musicais independentes e grupos de dança, sinfônica, câmara, bandas de metais e orquestras instrumentos folclóricos como parte de sociedades filarmônicas, em salas de concerto com direitos entidade legal, circos.
  • 15ª categoria-em outros teatros e grupos artísticos.

1.3. O diretor artístico do teatro é nomeado e exonerado pelo chefe da organização (teatro).

1.4. O diretor artístico do teatro pertence à categoria dos gestores, reportando-se diretamente a [nome do cargo do gestor imediato em caso dativo] Organizações.

1.5. Em suas atividades, o diretor artístico do teatro é orientado por:

  • regulamentos sobre questões de cultura e arte;
  • materiais metodológicos relativos a questões relevantes;
  • Carta da Organização;
  • regulamentações trabalhistas;
  • ordens e instruções do chefe da organização (teatro), supervisor imediato;
  • esta descrição de trabalho.

1.6. O diretor artístico do teatro deve saber:

  • leis da Federação Russa e decisões do Governo da Federação Russa sobre questões de cultura e arte;
  • ordens, instruções e outros documentos regulamentares aprovados pelo Ministério da Cultura e comunicação em massa Federação Russa e o chefe da organização (teatro);
  • organização de produção teatral (musical);
  • psicologia da gestão e do trabalho criativo;
  • drama e literatura musical nacional e estrangeira moderna e clássica;
  • repertório clássico e moderno de teatros musicais e organizações de concertos;
  • história e problemas modernos arte teatral e musical nacional e mundial;
  • noções básicas de organização do trabalho, legislação trabalhista e direitos autorais;
  • regras e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio;
  • disposições desta descrição de trabalho.

1.7. Durante o período de ausência temporária do diretor artístico do teatro, as suas funções são atribuídas a [nome do cargo suplente].

2. Responsabilidades profissionais

O diretor artístico do teatro desempenha as seguintes funções laborais:

2.1. Organiza todo o complexo de atividades criativas e produtivas do teatro.

2.2. Garante a qualidade artística do repertório, contribuindo para a formação e satisfação das necessidades da população nas artes cênicas e nas artes musicais.

2.3. Determina a prontidão das apresentações e toma decisões sobre sua atuação pública.

2.5. Garante o desenvolvimento e cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos celebrados.

2.6. Organiza trabalhos para desenvolver ligações criativas com equipas de empresas, instituições, organizações e empresários, a fim de promover a arte teatral e musical e atrair fundos extra-orçamentais para o seu desenvolvimento.

2.7. Toma medidas para dotar o teatro de pessoal qualificado, sua correta colocação e utilização racional.

2.8. Cria as condições necessárias para o crescimento criativo do corpo artístico.

2.9. Proporciona uma combinação orgânica de métodos de gestão económica e administrativa, incentivos morais e materiais para o desenvolvimento da atividade dos colaboradores nas atividades criativas e produtivas.

2.10. Promove a formação e manutenção de um clima moral e psicológico favorável na equipe.

2.11. Confia a resolução de determinadas questões da sua competência a outros funcionários do teatro.

Em caso de necessidade oficial, o diretor artístico do teatro poderá ser envolvido no desempenho de suas funções oficiais em horas extras, na forma prevista em lei.

3. Direitos

O diretor artístico do teatro tem direito:

3.1. Conheça os projetos de decisão do chefe da organização (teatro) relativos às suas atividades.

3.2. Participar de discussões de assuntos relacionados às funções por ele desempenhadas.

3.3. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.

3.4. Aperfeiçoe suas habilidades.

3.5. Receber dos chefes de divisões estruturais, especialistas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.

4. Responsabilidade

O diretor artístico do teatro tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, criminal) por:

4.1. O não cumprimento ou desempenho indevido das funções previstas neste descrição do trabalho, - em de acordo com a legislação trabalhista vigente.

4.2. As infrações cometidas no período de suas atividades estão de acordo com a legislação civil, administrativa e penal vigente.

4.3. Causar danos materiais de acordo com a legislação vigente.

4.4. Violação das normas trabalhistas internas, segurança contra incêndio e normas de segurança estabelecidas na organização.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do diretor artístico do teatro é determinado de acordo com o Regulamento Interno do Trabalho estabelecido na Organização (teatro).

Li as instruções ___________/___________/ “__” _______ 20__